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Ressarcimento despesas com carro imobilizado

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. U.

Para: LOGO

25/06/2024

Boa tarde, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal e solicitar a devida indemnização relativa às despesas de transporte incorridas em consequência da imobilização do meu veículo, envolvido num sinistro ocorrido no dia 27 de maio de 2024, provocado por um autocarro da MobiCascais, cujo condutor se evadiu após o incidente. Felizmente, uma testemunha ocular esteve presente e permitiu-me formalizar a queixa. Relato das Ocorrências: 1.Data e Ocorrência do Sinistro: No dia 27 de maio de 2024, o meu veículo foi colidido por um autocarro da MobiCascais, cujo condutor abandonou o local do acidente. Felizmente, uma testemunha ocular esteve presente e permitiu-me formalizar a queixa. 2. Imobilização do Veículo: Após o incidente, o meu veículo ficou imobilizado, sendo removido para uma oficina autorizada pela Allianz, seguradora da MobiCascais, onde permanece até ao momento. 3. Período de Arranjo: Após a realização da peritagem, foi determinado um período de arranjo de dois dias. No entanto, a oficina só tem disponibilidade para iniciar as reparações no dia 15 de julho de 2024. 4. Declaração Amigável: Foi-me entregue no dia 31 de maio de 2024, e enviada, totalmente preenchida por mim, para vocês, no dia 03 de junho de 2024. 5. Resolução pela Logo: Ontem, dia 24 de junho de 2024, ao contactar o serviço de atendimento da Logo, fui informado de que a vossa obrigação de fornecer um veículo de substituição se limita ao período de arranjo do veículo, e que não haveria reembolso de despesas adicionais até à data do início da reparação. Gostaria de esclarecer que, conforme a resolução do sinistro por declaração amigável, a expectativa de ressarcimento e o ónus da indemnização não recaem sobre a Logo Seguros, mas sim sobre a Allianz, a seguradora da MobiCascais. Fundamento Legal: Gostaria de invocar o disposto no artigo 42 do Decreto-Lei nº 291/2007 de 21 de agosto, nomeadamente no seu ponto 5, que refere expressamente que: "O disposto neste artigo não prejudica o direito de o lesado ser indemnizado, nos termos gerais, no excesso de despesas em que incorreu com transporte em consequência da imobilização do veículo durante o período em que não dispôs do veículo de substituição." Neste contexto, e conforme o previsto na legislação em vigor, considero que tenho direito a ser ressarcido pelas despesas de transporte incorridas desde a data do sinistro até ao momento em que a oficina disponibilize a reparação do meu veículo, uma vez que a Allianz não forneceu um veículo de substituição durante este período. Adicionalmente, requeiro que seja coberta a despesa de aluguer de um veículo até ao dia 15 de julho de 2024, data em que o meu veículo será finalmente reparado. Conclusão: Em vista do exposto, solicito que a Logo Seguros reavalie a sua posição e, se necessário, encaminhe esta reclamação para a Allianz para que proceda à indemnização das despesas de transporte incorridas até à data de reparação do meu veículo, conforme previsto no artigo 42.º, ponto 5, do Decreto-Lei nº 291/2007. Solicito ainda que me informem, com a maior brevidade possível, sobre os procedimentos para o reembolso ou fornecimento de um veículo de substituição até ao início das reparações. Agradeço antecipadamente a vossa colaboração e aguardo uma resposta célere a esta questão. Solicito ainda uma atenção especial aos timings de resposta, tendo em conta o tempo de espera já decorrido e o incómodo significativo que esta situação tem causado, limitando a minha liberdade de deslocação.


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