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ATRASO DE VÔO 16H
Venho por este meio, comunicar a V. Exas, que no dia 7 de abril efetuei pedido de reembolso de despesas de acordo com os procedimentos internos da SATA (ex: despesas em nome da SATA) uma vez que o voo: S4 177 de27 março partida 6:00 Porto e chegada às 07:25 Ponta Delgada partiu com com 16 horas de atrasoalterado para voo: S43177 27 março partida 22:00 Porto e chegada às 00:25 Ponta Delgada Reclamação apresentada com os cartões de embarque em nome de Alexandra Maria de Azevedo Augusto e Pedro Miguel Monteiro Duarte (em anexo)A viagem era de Lua de Mel, perdemos um dia de usufruto na ilha para além do pack do Hotel, para além de todo o transtorno emocional.Paralelamente, como não chegamos a hora de conseguir alugar carro, tivemos que efetuar a deslocação para o hotel de táxi.As despesas seguiram, foi nos solicitado o preenchimento de formulários e envio de CC o que prontamente foi efetuado. Até ao momento não foi efetuado qqr reembolso nem respondido a mais nenhum e-mail questionando a previsão para o mesmo, ou qual o ponto de situação.
atraso no voo + falta de transporte do avião para a gare
Viajei com a SATA de Lisboa para a Terceira no dia 07 de maio de 2023 no voo S40135.Apenas quando estava na fila para fazer a entrega da bagagem por volta das 13:30 é que recebi um SMS da SATA a informarque o voo estava atrasado e que só sairia às 22:30. Não percebo porque é que não podem avisar as pessoas antes de nos dirigirmos para o aeroporto, sobretudo quando se tratam de atrasos tão grandes.Mas afinal o voo voltou a atrasar.... o voo era par ter saído às 15:35, depois às 22:30 mas só saiu às 23:30.Fiz a viagem com uma bebé de 1 ano e uma criança de 5 anos.Foi mesmo muito difícil a viagem tão longa (com os atrasos) com as 2 crianças.Mas não foi tudo.... à chegada à Terceira estava a chover torrencialmente e a SATA não disponibilizou transporte do avião para a gare.É inaceitável ir a pé no meio de uma tempestade (chuva + vento) com um bebé e uma criança de 5 anos do avião até ao edifício. Mais ainda, uma das minhas malas chegou com mais de 24 horas de atraso.Contactei o Apoio ao Cliente da SATA por e-mail, Ref.: CAS-102743-Q4K6Q5, que me propôs como compensação um valor de 400 € (transferência bancária) por passageiro. Contestei este valor: noutras situações de atraso foi-me oferecido exatamente o mesmo valor, mas devido à falta de transporte do avião para a gare numa situação de chuva torrencial e vento, acho que esta compensação não é justa.A SATA diz que A proposta de compensação foi feita de acordo com o regulamento em vigor.Como é que alguém pode achar normal que se atravesse a pé, com uma bebé de 1 ano e uma menina de 5 anos, no meio deuma tempestade de vento e chuva, do avião para o edifício do aeroporto????? Acho esta situação absolutamente inaceitável e que a compensação oferecida pela SATA deveria ser superior dado o que se passou com este voo:- atraso de 8 horas + 1 mala que chegou passadas mais de 24 horas + falta de transporte do avião para a gare em situação de muito mau tempo.
Bagagem Danificada-Voo SP 1401 TER -PDL dia-28/04/2023
No dia 28/05/2023, meu filho menor viajou da Ilha Terceira para são Miguel e ocorreu danos no trolley na bagagem despachada.No mesmo dia procedi a reclamação via email, no qual tambem adicionei fotos e texto, conforme abaixoBom diaReclamação de bagagem danificadaNo dia 28/04/2023 o meu filho Francisco Pereira, menor de idade, realizou viagem na vossa companhia SATA - Voo SP 1401 - TERCEIRA - PONTA DELGADA, pelas 17h50, (conforme cartão de embarque anexado).Tendo despachado o trolley para conforme comprovativo 0 737 632421 SP.Ao chegar ao aeroporto de destino em Ponta Delgada, ao levantar a mala no tapete rolante deparou-se que o ( trolley praticamente novo, o qual pode ser constatado pelas fotos) estava totalmente danificado conforme fotos em anexo.Foi comunicado que tinha que proceder à reclamação via email para ser reembolsado pelos danos irreversíveis.Acrescentou ainda que foi assinalado a área danificada do trolley, bem como consta a referida assinatura do funcionário que constatou danos na referida mala.(foto em anexo)Mais informo que trolley de Marca Pierre Cardin no valor de 145€, o qual pretendo ser reembolsado na totalidade, pois está num estado irreparável.Apos reclamação online e a quando a chegada a ilha terceira do meu filho, eu JORGE MEDEIRIOS, dirigi-me ao lost.found - ilha terceira, no dia 1 Maio, a comunicar o sucedido, porque a viagem tinha se iniciado aqui neste aeroporto e para saber se estava tudo correto com procedimento. Foi-me comunicado que Segunda feira dia 02 Maio assistente de escala iria verificar, mas quer tinha rececionado o referido email.No dia 03/05/2023, 15h49 obtive a resposta abaixo “”Boa tarde Sr. Jorge Medeiros,Desde já lamentamos o dano na sua mala.Após avaliação superior do seu protesto por escrito, lamentamos mas não será possível proceder a abertura de processo. Não existindo reclamação aquando da entrega da bagagem, o ónus da prova de que o alegado dano ocorreu no transporte aéreo e não noutro local recai sobre o passageiro. Apesar da SATA receber a sua reclamação por escrito dentro dos 7 dias da viagem, a SATA pode ou não abrir um processo de acordo com a informação reunida.Em caso de futuras situações, vimos por este meio informar que os danos na bagagem registada devem ser reportados pelos passageiros ao Serviço de Irregularidades de Bagagem do aeroporto de desembarque, imediatamente após a descoberta do dano e antes de abandonar o aeroporto, de forma a poderem ser comprovados e avaliados.Lamentamos novamente toda situação ocorrida.Melhores CumprimentosA. L. DuarteTécnico de Assistência em EscalaNÃO ACHO JUSTO A RESOLUÇÃOA esta resposta tenho que realçar que -pois procedemos exatamente como nos foi informado ( e como esta mencionado site da sata)https://www.azoresairlines.pt/pt-pt/informacao/bagagem/perdas-danosPrazos e contactos para abertura de Processo de BagagemSe a sua bagagem tiver sofrido alguma irregularidade, deve contactar de imediato o Serviço de Irregularidades de Bagagem da SATA Azores Airlines ou o seu representante (Handling Agent) no aeroporto de chegada. Caso não o tenha feito, deverá apresentar uma reclamação via email à transportadora aérea, o mais brevemente possível.- foi assinalado um pequeno dano a quando o despacho da bagagem, que mal era visível (que nem sabia deste dano, pois a mala é nova), mas este dano foi assinalado pelo funciono da sata na ilha Terceira…. nada comparado com danos causados na viagem. Por isso e é compreensível que não seja ressarcido na totalidade, mas pela metade 72.5€.A quando a chegada no destino ao tapete rolante o trolley estava totalmente danificado, sem reparação possível, com roupa a sair pelos buracos dos danos causados na viagem (uma pessoa sã nunca viajaria com uma mala naquelas condições).Posteriormente o meu filho menor contatou um funcionário do aeroporto, que não temos identificação, o qual mencionou para apresentar queixa online….. exatamente o que se fez ( apresentar uma reclamação via email à transportadora aérea, o mais brevemente possível)De salientar que não contatamos o serviço do lost.found em Ponta Delgada, pois pensamos que estava a proceder de forma correta, como nos foi informado.Acrescento ainda que havia mais malas danificados, com danos semelhantes aos nossos danos.Pretendo que o meu Processo seja reavaliado, e o reembolso seja possível.P.S.- enviei este reclamação para lost.found.pdl@sata.pt e nao obtive respostaCom os melhores cumprimentosJorge Medeiros
SATA Cancelamento Voo
Boa Tarde Exmos. SenhoresVenho por este meio remeter este e-mail de modo a questionar uma ocorrência e solicitar corretas informações. No passado dia 25 de julho de 2022, a minha filha encontrava-se na ilha de S. Miguel, Açores juntamente com o seu namorado com voo marcado para dia 26 de julho. Nesse dia, recebeu um telefonema por parte da SATA Azores Airlines a informar que teriam feito overbooking do voo e a solicitar a possibilidade de realizar o voo num horário mais tardio. Situação que foi aceite por eles, na sequência desse telefonema foram então informados que teriam direito a uma compensação no valor de 300€ para cada um, mas que para isso teriam de proceder à assinatura de um documento com brevidade para que fossem emitidas as respetivas compensações (algo que eles fizeram com alguma rapidez, dado que estavam a pagar viatura e alojamento).Após a assinatura desse documento, foram então emitidos dois códigos Alfanuméricos que identificavam uns vouchers que apresentam apenas 1 ano de validade para utilização.Posteriormente (e já com a ideia que a empresa teria agido de má fé) contactaram a SATA Azores Airlines, que os informou que este voucher apenas pode ser utilizado em voos operados pela companhia SATA Azores Airlines não havendo sequer possibilidade de fazer escala para outro destino com outra companhia, tal informação que tinham omitido por completo no telefonema realizado a dar conhecimento de overbooking.O documento anteriormente referido e que segue em anexo em nenhum local refere a necessidade de redimir o valor no prazo de um ano e a exigência de utilização deste valor com a companhia referida apenas referindo a emissão de uma compensação. O que acontece, é que devido ao adiamento do voo tiveram de efetuar o pagamento de mais 1 dia de aluguer de viatura que na altura da viagem se encontrava com valores muito elevados e de chegar ao destino com 3 horas de atraso que lhes causaram leves transtornos de organização. E agora são obrigados a efetuar uma viagem no prazo de 1 ano e apenas com a companhia SATA tendo o lote de destinos muito restrito. Dando um exemplo concreto, era do interesse deles, por exemplo, visitar a ilha da Madeira mas com estas restrições na compensação emitida obriga-os a efetuar um voo com cerca de 4 horas com partida em Lisboa, escala na ilha de S.Miguel e chegada ao Funchal, num valor de 150€ pax de ida mais 150€ pax de volta, enquanto que o voo com o mesmo destino na companhia TAP tem o valor de cerca de 100€ ida e volta e um trajeto de cerca de 1h50, analisando esta situação é algo injusto que os seja atribuído um voucher como descrito anteriormente em vez da compensação de 300€ com denominado pela companhia no documento, pois, são obrigados a gastar valores desnecessários e que na realidade não lhes compensam os gastos e transtornos que tiveram por um erro da companhia (e que têm direito).De acordo com o supramencionado pretendo perceber quais são as alternativas, uma vez que a compensação de 300€ por pessoa é um direito segundo a mesma empresa.Com os melhores cumprimentos,Joaquim Portas Ferreira
Problema com uma reserva no site da SATA
Venho por este meio reclamar uma reserva que fiz através do site da SATA https://www.azoresairlines.pt/pt-pt no dia 8/11/2022 em nome de Hélder Encarnação, Mariana Encarnação e Jaiane da Luz, paga com o cartão de crédito nº 4151 7500 8741 7522 em 8/11/2022 às 13:45:23.Até hoje ainda não recebi o código de reserva nem os bilhetes eletrónicos. Já enviei emails, já tentei contato através do número 296 209 720, já deixei mensagem para me ligarem mas até hoje ainda não obtive nenhum contato.Agradeço a resolução com urgência ou o reembolso do valor pago.
Atraso voo SATA
Deixo aqui a exposição que fiz à SATANo dia 23 de maio de 2022, tinha voo ( S4173) do Porto para Ponta Delgada, com partida às 19h15, com chegada às 20h40, sendo que, por razões operacionais, o voo registou a hora de chegada as 00h57 do dia 24 de maio, um atraso de mais de 4 horas sendo que tal atraso acarretou para o signatário evidentes incómodos. Todos os voos da SATA e outras companhias, com saída de Lisboa e outras ilhas, não registaram atrasos.O bilhete tinha o número 331 2403847940 e custou € 632,62.Como é do conhecimento dessa prestigiada companhia de transportes aéreos, o Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e Conselho de 11.02.2004, estabelece as regras europeias comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.Consequentemente, ao abrigo da legislação em vigor, afigura-se olvidado o que dispõe o Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e Conselho de 11.02.2004, nomeadamente, a respeito do valor compensatório a que aludem os art.º 2.º al. l), 5.º n.º 1 al. a), b) e c) e 7.º n.º 1 al. a) e n.º 3, desse diploma legal.Os regulamentos comunitários são actos normativos, enunciados no art.º 288.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia (Tratado de Lisboa), têm caracter obrigatório em todos os seus elementos e são directamente aplicáveis em todos os Estados-Membros, vinculando entidades públicas e privadas.Ante a adopção de medidas variadas (ou ausência) de compensação aos passageiros em função da companhia/país nos casos de atraso, cancelamento e recusa de embarque, o Parlamento Europeu e o Conselho legislaram, pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e Conselho, de 11/02/2004, o diploma que assegura aos passageiros o acesso a um conjunto de direitos perante os transtornos causados.A distância que separa as cidades de Ponta Delgada e Porto é de, em rota ortodrómica, 1510 Km.O TJUE declarou no caso Sturgeon que a indemnização deverá também ser aplicável a atrasos superiores a três horas. Apesar do facto de esta decisão não ser contemplada pelo CE 261/2004, foi decidido que o Artigo 8 o permitia, pelo que é devido o valor de €400,00, a título de responsabilidade objectiva, a cada passageiro com voo cancelado na distância superior a 1500 quilómetros entre a partida e o destino e com chegada superior a três horas face ao contratado.Por força do direito da União supra mencionado, as transportadoras aéreas são obrigadas a indemnizar os passageiros em caso de anulação de um voo ou de atraso superior a três horas (entre muitos outros sobre o mesmo tema, assim os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia de 19 de Novembro de 2009, Sturgeon e o. (processos apensos C-402/07 e C-432/07, v. também CI n.° 102/09), e de 23 de Outubro de 2012, Nelson (processos apensos C-581/10 e C-629/10, v. também CI n.° 135/12) –“Os artigos 5.° a 7.° do Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91, devem ser interpretados no sentido de que os passageiros de voos atrasados têm direito a indemnização ao abrigo deste regulamento quando o tempo que perderam em razão desses voos seja igual ou superior a três horas, isto é, quando cheguem ao seu destino final três ou mais horas após a hora de chegada inicialmente prevista pela transportadora aérea”.Nos termos do art.º 7.º n.º 3 do mencionado do Regulamento (CE) n.º 261/2004 do P.E. e Conselho, “A indemnização referida no n.º 1 deve ser paga em numerário, através de transferência bancária electrónica, de ordens de pagamento bancário, de cheques bancários ou, com o acordo escrito do passageiro, através de vales de viagem e/ou outros serviços.”Nessa medida, rogo a V. Exa. para que dentro dos próximos dez (10) dias, entrem em contacto com o aqui requerente por uma das formas abaixo indicadas, com vista à resolução extrajudicial da questão, seguro que estou da boa-fé por parte dessa prestigiada companhia aérea e aberto que estou para discutir os termos da compensação em função da expedita resolução da questão).Sendo a Sata a minha companhia de eleição, e não sendo propriamente o dinheiro que me move, posso desde já adiantar que caso seja expedita e resolvida a questão, aceito o cartão Goldsky como compensação, considerando-me caso aceitem, ressarcido de todos os prejuízos.Não o sendo feito nesse prazo, apenas poderei concluir que não é intenção da SATA INTERNACIONAL – AZORES AIRLINES, S.A. observar o que dispõe a Lei, nomeadamente, o mencionado Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e Conselho de 11.02.2004, pelo que em seguida, intransigentemente, retirarei as devidas consequências legais, nomeadamente intentando a competente acção e nessa altura não aceitarei qualquer acordo, que não seja a compensação que a lei prevê.Sem mais, subscrevo-me,Helder Saraiva TaveiraRibeira Grande, 24-5-2022
cancelamento e overbooking
Venho por este meio expor a situação que ocorreu comigo no dia 13 de julho de 2022, aquando de viagem aérea, operada pela companhia Sata Açores, entre Pico e Ponta Delgada.Tinha o voo marcado para as 19h. 1h antes da partida do mesmo, recebo uma notificação por msg de que o voo tinha sido cancelado e a minha viagem realocada para o dia seguinte às 18.25h. Dirigi-me ao aeroporto e tentei viajar num voo mais cedo. No balcão da Sata disseram-me que poderia ainda, no próprio dia viajar para Ponta Delgada, mas num voo cuja partida era do aeroporto da Horta. Deveria apanhar a lancha que faz o transporte de passageiros entre as ilhas do Pico e do Faial e teria o voo via Horta às 22.10h. Assim procedi, ao chegar ao aeroporto da Horta informa-me que afinal eu não tinha lugar no voo, pois tinha ocorrido overbooking. Informaram-me também que havia um voo do Pico para Ponta Delgada, no dia seguinte às 13.40h, novamente com a necessidade apanhar o barco entre as ilhas. Estes percalços de cancelamento e overbooking obrigaram-me a reagendar o meu trabalho. Sou médica e tinha 14 consultas agendadas para o dia 14 de julho, em Ponta Delgada, que tive que cancelar, para além do cansaço provocado por viagens de barco desnecessárias e sob stress de conseguir chegar a casa mais cedo.Penso que, pelo exposto supra, terei direto de ser ressarcida.Agradeço desde já a vossa atenção, melhores cumprimentos, Marta Rego
Pedido de reembolso de bilhetes - numerário
Em Janeiro de 2020 efetuei uma reserva no site eDreams de uma viagem de Porto - Açores (Ponta Delgada), para 4 passageiros.Referência da reserva 4952267905 (eDreams)Código companhia aérea: WR5V28Bilhete Eletrónico:331 - 9491345248331 - 9491345249331 - 9491345250331 - 9491345247Com ida no dia 9/Junho/2020 e regresso dia 15/Junho/2020. Ambos os voos foram cancelados devido à pandemia do Covid-19.Foram pedidos os reembolsos dos voos cancelados de ida e volta. O reembolso do voo de ida foi devolvido na totalidade (que era de outra companhia aérea), no entanto o voo de regresso, operado pela SATA, não fizeram a devolução do dinheiro e disseram que apenas podiam devolver o valor em voucher (obrigando-nos assim a ter de comprar/reservar de novo Após vários contactos só consegui a opção de utilização do valor do voucher para não perder o dinheiro que tinha dado nos voos cancelados (289,88€). Assim a 8/6/2021, antes do término do prazo do voucher, senti-me na obrigação de optar por voos da SATA para outra viagem a fim de utilizar o valor que tinha em saldo e fiz uma reserva na SATA - código de reserva S4/KW7U4I.Acontece que fiquei a saber que pouco tempo depois a companhia começou a devolver o valor dos voos cancelados em dinheiro mas como eu já tinha feito esta nova reserva já não tinha oportunidade de pedir o reembolso do valor. Portanto senti-me na obrigação de comprar novos voos a esta companhia, que foram mais caros do que se escolhesse outra e acabei por ficar com valor em crédito - sendo o valor remanescente de 52,84€, a dividir por 4 vouchers (13,21€).Como não vou conseguir comprar nenhum voo com este valor e sendo o termino do prazo a 10/06/2022. Agradeço que me devolvam este valor remanescente em numerário. Uma vez que não o fizeram da primeira vez agradeço que façam desta.Cumprimentos,Juliana Duarte
reebolso
Venho, Por este meio comunicar a V. Exs. que comprei um bilhete Nº331 2403178940 de avião para os Açores com ida no dia 26Mar e volta a 29Mar de 2020 que não utilizei por motivo de supressão, e não recebi o reembolso que me é devido no valor de 191.93€. Mais informo que transformaram o meu bilhete em um voucher sem eu dar permissão. segundo informação da Sata reembolsaram a empresa: AirAdvisor International Inc.mais uma vez sem eu dar permissão para tal. Passo a descrever ultima resposta da SATA sobre este assunto que considero completamente uma maneira de vencer os lesados por cansaço: Info - SATA | Azores Airlines quarta, 16/02, 18:15 (há 16 horas) para mim** Responda acima desta linha // Reply above this line **Estimado Sr. Sílvio,Rececionamos o pedido da entidade que indica e, reembolsamos o voucher indicado.Terá de contactar diretamente com a entidade que solicitou o reembolso por si.Agradecemos a sua atenção.Com os melhores cumprimentos/Best regardsFilipa SousaSATA | Azores AirlinesMorada | Address: Av. Infante D. Henrique, 55 | 9504-528 Ponta Delgada | S. Miguel - Açores - Portugal
Pagamento extra para corrigir nome
Ao grupo SATA - Azores AirlinesVenho reclamar o facto de me solicitarem o pagamento de 25€ pela correcção de nome do bilhete do meu neto Rodrigo Pires, em virtude do bilhete ter sido emitido com o nome Rodrigues em vez de Rodrigo. Na recepção do bilhete, só emitido após pagamento antecipado, é que se pôde conferir se tudo está bem. Verifiquei que o nome vinha incorrecto. De imediato solicitei a info@sata.pt a correcção do nome. Informaran-me que para o fazer teria de pagar 25€ como se fosse uma alteração de passageiro o que não é o caso.Não me conformo com este pagamento dado que1 - A SATA não prova de onde surgiu o erro.2 - Antes da emissão do bilhete não há lugar a verificação prévia.3 - Penso que não me enganei no nome a menos que o portal de reservas da Sata tenha algum corrector automático e assuma outra coisa.4 - Porém como já efectuei com o meu neto dezenas de viagens na SATA, e nunca me surgiu tal engano, solicito a correcção do nome no bilhete para Rodrigo, sem quaiquer custos.Com os meus cumprimentos,Jorge Baptista
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