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Vale de 10% do valor da compra
Exmos. Senhores, Venho por este meio comunicar que a Rádio Popular não me está a fornecer um vale no valor de 10% da compra que efetuei, uma TV que era um dos artigos elegíveis da campanha Cyber Monday, que teve o valor de 799,99€. A compra foi efetuada no dia 1 e no URL anexado pode ser verificado que o artigo que está na fatura é um dos elegíveis no filtro/lista das Televisões Cyber Monday. https://www.radiopopular.pt/cyber-monday/?srsltid=AfmBOooxWGSjEC-YV7eaqzScNeY6Eey1JjxCIvC_ye7o4uXvTC4G-XoH Cumprimentos.
Campanha menor preço garantido
RECLAMAÇÃO – RÁDIO POPULAR No dia 22/11/2024 adquiri na Rádio Popular do Mar Shopping uma TV Hisense 65U8Q pelo valor de 999,99 €. O aparelho teve de ser posteriormente levantado na Rádio Popular da Maia, uma vez que a unidade disponível no Mar Shopping apresentava a caixa danificada. A Rádio Popular anuncia publicamente que devolve a diferença caso o preço do produto baixe de preço dentro do prazo estipulado. Dentro desse prazo (dia 1de dezembro), o preço da mesma TV desceu para 899 € e apresentei a minha fatura para devolução dos 100 € correspondentes nesse mesmo dia pelas 20:00 na loja onde efetuei a compra, uma vez que a publicidade obriga o cliente a deslocar-se á loja da compra apesar de ter lojas perto de minha casa. Contudo, a loja recusou cumprir a política anunciada, alegando que o uso do talão promocional associado à compra tornava a venda “negativa”. Tal justificação é falsa e ilegal: O talão é uma promoção autónoma atribuída pela compra e utilizada noutros produtos; O valor faturado da TV mantém-se 999,99 €, conforme documento fiscal; Nada na lei permite reclassificar retroativamente o preço pago nem excluir consumidores da política publicitária. A recusa configura: Violação do art. 7.º do Código da Publicidade, pois a publicidade vincula a empresa; Prática comercial enganosa, nos termos dos arts. 5.º, 6.º, 7.º e 7.º-A do DL 57/2008, ao alterar ou limitar unilateralmente condições anunciadas; Violação dos arts. 9.º e 10.º do DL 70/2007, ao contrariar regras das promoções e reduções de preço; Violação do dever de boa-fé (art. 762.º do Código Civil), ao criar entraves artificiais à aplicação da garantia de preço. Adicionalmente, o funcionário apenas escreveu na fatura o meu número de telemóvel, disse que "alguém" entraria em contacto comigo posteriormente e reteve a segunda via da minha fatura e recusou entregar comprovativo de receção, dizendo apenas que não tinha nada para me dar, o que constitui prática irregular, violando: O DL 28/2019, que obriga à correta emissão e entrega de documentos fiscais; O DL 156/2005, quanto ao dever de assegurar meios adequados de prova e reclamação ao consumidor. A empresa argumentou ainda que a devolução só pode ser feita na loja de compra, o que não tem qualquer base legal. Tal prática é abusiva, especialmente porque a própria Rádio Popular já me obrigou a deslocar-me entre lojas (Mar Shopping → Maia) por motivos internos da empresa. Isto cria obstáculos artificiais ao consumidor, o que constitui prática comercial desleal (DL 57/2008). Além disso, em muitos casos, os custos de deslocação ultrapassam o valor a devolver, o que demonstra má-fé na aplicação desta política. Solicito: O cumprimento integral da política publicitada; A devolução dos 100 € em falta em qualquer loja da Radio Popular; A correção imediata desta prática desleal em todas as lojas da cadeia; A reposição das normas legais relativas à entrega de documentos e ao atendimento ao consumidor. Compensação adequada pelos transtornos, deslocações adicionais, tempo perdido e falhas no cumprimento das obrigações legais, ao abrigo do art. 12.º da Lei de Defesa do Consumidor e dos arts. 483.º e 798.º do Código Civil.
Instalação com danificação do equipamento
Exmos. Senhores, No dia 12 de Outubro, adquiri um forno na Rádio Popular, incluindo o serviço de instalação técnica especializada. O número da nota de venda é 4564826867. A instalação foi realizada no dia 03 de Novembro, mas o forno ficou danificado devido a erro da equipa técnica, que o deixou ligado durante uma hora sem retirar os acessórios do interior. Tal originou fumo intenso, cheiro forte e danos internos graves: calhas queimadas, cinzas espalhadas e vidro interno totalmente chamuscado. No dia 07/11, expusemos a situação no Livro de Reclamações em loja. Na semana seguinte foi-nos solicitado o envio de fotografias a comprovar o sucedido. A Rádio Popular informou-nos que a empresa da instalação (Casa Vantagem) já assumiu a responsabilidade, tendo um técnico se descolado para verificar os danos e que posteriormente nos iriam contactar com urgência, o que nunca aconteceu. Em anexo adiciono o relatório do técnico. À data de hoje, 07 de Dezembro, um mês depois da reclamação em loja, continuamos sem forno funcional e sem resposta efetiva à reclamação apresentada. Exijo a substituição do forno por um novo ou, em alternativa, o reembolso total dos custos do equipamento e instalação bem como a indicação de como e quando irão proceder à recolha do equipamento danificado. Tendo em conta que já decorreu mais de 30 dias da instalação, considero o contrato incumprido e exijo que solucionem este problema com a máxima urgência, dado que estou há um mês sem equipamento por falha alheia ao consumidor. Cumprimentos.
Encomenda não recebida
Exmos. Senhores, Em 30/11/25 adquiri um/uma máquina de lavar e secar, da marca hisense, pelo valor de 538,98 euros. O pagamento foi efetuado no momento. Conforme fatura-recibo, na altura foi acordado com o vendedor que a entrega seria efetuada até ao dia 06/12/25. Contudo, até à presente data, o mesmo ainda não foi entregue e não fui avisado. A mensagem de SMS indica que o produto saiu para entrega. Assim sendo, exijo, no prazo máximo de 8 dias, procedam à entrega do referido, sob pena de resolução do contrato, e sem prejuízo do direito de indemnização por eventuais danos causados. Cumprimentos.
Cancelamento de encomenda confirmada
Exmos. Senhores, No dia 25/11/2025 efetuei uma encomenda (EE 0C/297274) na Radio Popular, na qual comprei um rato da Logitech MX Master 3S (cor preta / grafite), que estava em promoção de Black Friday por €49,40 (PVPR €129.99). Recebi email de confirmação da encomenda e o valor foi imediatamente debitado. No dia 26/11/2025, a encomenda foi cancelada unilateralmente pela Radio Popular, sem qualquer contacto prévio, devolveram o dinheiro e retiraram o produto do site. Após queixa no Livro de Reclamações, finalmente enviaram um email a justificar o cancelamento da encomenda com o facto de o produto ter sido descontinuado. Tal justificação não corresponde à verdade e, mesmo que correspondesse, não isentaria a Radio Popular de cumprir o contrato. Entrei em contacto com o suporte da marca (deixo a conversa em anexo), no qual questionei se o rato Logitech MX Master 3S teria sido descontinuado e a resposta foi clara: "The Logitech MX Master 3S, in both Graphite and Pale Grey versions, is still an active product and has not been discontinued. It is currently featured on our official UK website and is available for purchase, including both the standard and Mac versions." Para além de estar a ser vendido em quase todos os concorrentes directos da Radio Popular, reparo também que o produto está ativo e à venda no site oficial da marca, sem qualquer indicação de descontinuação: https://www.logitech.com/pt-pt/products/mice/mx-master-3s.910-006557.html Além disso, nos termos do Decreto-Lei nº 24/2014 (artigos 9º e 11º), o contrato considera-se celebrado com a confirmação da encomenda e o profissional está obrigado a cumpri-lo. A descontinuação posterior do modelo não constitui causa legitima de resolução por parte do vendedor (jurisprudência consolidada nos centros de arbitragem do consumo). Já existem várias reclamações idênticas no Portal da Queixa com o mesmo produto e promoção. Solicito a intervenção da DECO para obter a entrega do artigo pelo preço contratado (€49,40) ou uma indemnização adequada (por exemplo no valor do PVPR €129.99) por parte da Radio Popular. Em anexo junto toda a documentação probatória. Agradeço a vossa intervenção. Com os melhores cumprimentos.
Não formalização do direito de rejeição
No dia 27/11/2025, enviei comunicação formal a exercer o meu direito de rejeição, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, Artigo 16.º, relativamente à máquina de lavar e secar adquirida em 07/11/2025 e entregue em 14/11/2025, que apresentou falta de conformidade logo após a instalação. Até à presente data, não obtive qualquer resposta, o que considero inadmissível e contrário às obrigações legais do vendedor. Reitero que: A falta de conformidade foi detetada imediatamente após a entrega, enquadrando-se no prazo legal de 30 dias para exercício do direito de rejeição. O Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 84/2021 determina que, nestas circunstâncias, o consumidor pode exigir a resolução imediata do contrato ou a substituição do bem, sem necessidade de aguardar reparação. A Rádio Popular informou-me falsamente que a marca Candy tinha aberto processo no dia 25/11/2025, quando apenas o fez no dia 27/11/2025, conforme prova documental. Liguei para a vossa linha de apoio a exigir a resolução do contrato, tendo-me sido negado esse direito, o que constitui violação do Decreto-Lei n.º 84/2021 e da Lei n.º 24/96. Face ao exposto, reitero e reforço que a resolução do contrato é imediata e obrigatória, nos termos da legislação aplicável. Exijo: Resolução imediata do contrato, com devolução integral do valor pago, incluindo a extensão de garantia. Recolha do equipamento defeituoso sem custos. Caso não obtenha resposta após esta comunicação, informo que avançarei com: Outra reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico; Outra denúncia junto da ASAE e da Direção-Geral do Consumidor; Outro recurso ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo e eventual ação judicial para indemnização pelos prejuízos sofridos. Aguardo resposta urgente. Com os melhores cumprimentos, Inês Linares dos Santos Martins
Direito de rejeição
Exmos. Senhores, Na sequência da compra efetuada no dia 07/11/2025 e da entrega e instalação da máquina de lavar e secar no dia 14/11/2025, venho, por este meio, exercer o meu direito de rejeição e solicitar a resolução imediata do contrato, de acordo com o Artigo 16, decreto 84/202/18 Outubro, pelos seguintes motivos: Falta de conformidade do bem: A máquina apresentou defeito grave logo após a instalação (fuga de água pela mangueira), impossibilitando a sua utilização. Esta falta de conformidade ocorreu imediatamente após a entrega, enquadrando-se no prazo legal para exercício do direito de rejeição. Incumprimento das obrigações do vendedor: Fui informada pela Rádio Popular, no dia 25/11/2025, que a marca Candy já tinha aberto processo para reparação, o que se revelou falso, visto que recebi hoje (27/11/2025) a primeira comunicação da marca a indicar a abertura do processo. Esta situação demonstra falta de transparência e incumprimento contratual, agravando os prejuízos causados. Fundamentação legal: O Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 84/2021 consagra o direito de rejeição, permitindo ao consumidor, quando a falta de conformidade se manifeste nos 30 dias após a entrega, exigir a substituição imediata do bem ou a resolução do contrato. Neste caso, exijo a resolução imediata do contrato. O Artigo 15.º do mesmo diploma estabelece que, em caso de falta de conformidade, o consumidor tem direito à reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato. Neste caso, exijo a resolução imediata do contrato. A Lei n.º 24/96, Artigo 4.º, garante o direito à qualidade dos bens e serviços e à proteção dos interesses económicos do consumidor. O Código Civil, Artigo 798.º, determina que o devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação é responsável pelos prejuízos causados. Face ao exposto, exijo: A resolução imediata do contrato, com devolução integral do valor pago, incluindo a extensão de garantia e transporte. A recolha do equipamento defeituoso sem qualquer custo para mim. Caso não seja possível garantir esta resolução no prazo máximo de 48 horas, informo que avançarei com reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico, junto da ASAE, e com recurso ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, bem como ação judicial para indemnização pelos prejuízos sofridos. Aguardo confirmação por escrito da resolução do contrato e instruções para recolha do equipamento e devolução do valor. Com os melhores cumprimentos, Ines Linares dos Santos Martins
Danos do tubo esgoto da máquina
Contexto da Situação: No dia 14/11/2025, foi instalada pelos técnicos, a máquina de lavar e secar adquirida na Rádio Popular. Após colocar a máquina em funcionamento, os técnicos abandonaram o local e, pouco depois, começou a verter água para o chão. Após análise, constatei que a água surge através da mangueira de descarga, sensivelmente no meio da mesma, o que indicava um possível dano na mangueira. Contactei os técnicos e a loja, mas até hoje não tenho a máquina funcional. A loja informou que estava a aguardar resposta da marca para fornecer um tubo, mas não apresentou qualquer data concreta para reparação. Contactei a marca Candy diretamente, que confirmou não existir qualquer processo associado aos meus dados, o que demonstra falta de transparência. Comunicações anteriores: Apresentei reclamação à loja e enviei vários emails. Ontem (27/11/2025) enviei um email à Rádio Popular concedendo um prazo máximo de 48 horas para resolução, sob pena de exigir: Resolução do contrato, Devolução integral do valor pago pela máquina e pela extensão de garantia e transporte, previsto no DL 84/2021 e na Lei n.º 24/96. Situação atual: Continuo sem data concreta para reparação ou substituição.
Reparação mal sucedida
Exmos. Senhores, Em 5 de novembro de 2024 adquiri uma MÁQUINA CAFÉ CÁPSULAS KRUPS DOLCE GUSTO NEO KP83081 por 59,99€. A referência da encomenda é EE 0C/097980. Após alguns meses de utilização sem qualquer dificuldade, em 18 de agosto de 2025 a máquina avariou e foi enviada para reparação pois não furava a cápsula de café e a água saía para o depósito de cápsulas. Naquela data enviei o objeto para que procedessem à reparação, o qual me foi devolvido em 5 de setembro de 2025. Sucede, contudo, que o artigo voltou agora a apresentar outro defeito: não estabelece ligação wi-fi. Depois de inúmeras tentativas de estabelecer a ligação wi-fi do equipamento, entreguei-vos o mesmo para reparação, em 18 de outubro de 2025. Levantei o artigo em 17 de novembro de 2025 e observo, nesse mesmo dia, que o mesmo mantém a mesma avaria que motivou o pedido de reparação anterior: não estabelece ligação wi-fi. Reportei a situação por email, no dia 17 de novembro de 2025 e não obtive qualquer resposta. Exijo portanto que procedam à reparação imediata do produto defeituoso, ao abrigo da garantia legal, e sem quaisquer encargos adicionais para mim. Se tal não acontecer, considerarei o contrato incumprido da vossa parte, pelo que terei que tomarei as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos, Ângelo Miguel Barata
Máquina Dolce Gusto
Aquiri uma maquina café, na Radio Popular da Dolce Gusto há menos de um ano que já avariou 3 vezes. Foi 3 vezes para reparar e nada foi feito pois estão sempre a devolver com a indicação que não encontram nada.... Cada vez que entregamos a maquina na rádio Popular a mesma é testada e não funciona mas é sempre devolvida com a indicação que não encontram nada. Acho que já estava na hora de substituir a mesma, atendendo que neste momento passo maior parte do tempo em deslocações para a loja e sem usufruir da máquina que paguei e que deveria funcionar em condições.
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