Reclamações públicas

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V. G.
08/10/2021

cancelamento de contrato

Venho por este meio, para solicitar a anulação do contrato numero 451001175442 com a firma Medicare, pelos seguintes motivos.O dia 28 de julho de 2021, ligaram-me do Medicare e ofereceram-me um plano médico. Como precisava, pedi-lhes mais informações. A primeira coisa que perguntei, e que foi gravada na conversa telefónica, foi se eu posso cancelar o serviço a qualquer momento, o que significa: sem período de fidelização. A RESPOSTA FOI SIM, SEMPRE QUE QUISESSE, APENAS 30 DIAS ANTES DA DATA DE CANCELAMENTO. Tambem disseram que os serviços oferecidos têm até 50% de desconto. Estava à espera que me enviassem uma cópia do contrato para ser assinado, mas nunca enviaram nada, apenas um e-mail em PDF com as com as condiçõesQuando começo a querer utilizar os serviços, porque tenho de fazer muitos análises, começo a pedir orçamentos em diferentes clínicas. Alguns deram-me preços quase iguais aos dos privados, sem descontos. Por isso, comecei a perceber que Medicare é uma farsa, e não é um plano médico, so é um cartão com pequenos descontos.O serviço de apoio ao cliente da Medicare é lamentável. Ligue várias vezes para pedir uma lista de as clínicas que elos dizem têm ate 50% descontos Mas dizem que elos não sabem, e que o paciente deve pedir orcamentos a todas as clínicas. Mas, como faço eu para ir a cada clínica (mais de 30 clínicas na minha zona) e pedir a todos um orcamento??? Por que não dizem ao cliente que clínicas têm o desconto de 50% que elos prometem? Finalmente tome a decisão de cancelar o serviço, porque não serve nem da benefícios, e a surpresa é que o atendimento ao cliente diz que devo esperar um ano para me demitir. Mas elos disseram-me desde o principio, que podia cancelar a qualquer momento, 30 dias antes. (GRAVADO NA CONVERSA TELEFÓNICA NO DIA 28 de julho.)Quero cancelar o contrato a partir do próximo mês e cancelarei o débito automatico.ObrigadaVeronica Seiler Gonzalez

Encerrada
P. A.
05/10/2021

Medicare impingiu contrato por telefone

Exmos. SenhoresVenho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a Medicare nº 50100124592.No dia 15/09/2021 às 16:06 (duração de 24 minutos e 38 segundos) fui contactado via telefone para aderir ao plano de saúde Medicare Platinium Mais no decorrer de uma promoção associada à Edenred (cartão de subsídio de alimentação da minha empresa). Esta chamada foi gravada. No decorrer desta chamada, confronto o colaborador da Medicare se as vantagens eram meramente informativas e não estava a aderir/assinar nenhum contrato. O colaborador, de má fé, realça que o que me estava a passar era meramente informativo e não estava a assumir qualquer contrato e aproveita-se para me impingir um contrato através de um texto legal. Recebi a informação contratual por email mas não assinei nenhum documento nem enviei qualquer informação assinada à Medicare. Quando me deparei com o débito da primeira mensalidade no dia 1 de outubro apresentei imediatamente queixa contra este ato.Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos e posterior reembolso do montante de 44,90 euros que me foi debitado.Cumprimentos,Pedro Alves

Resolvida
M. P.
01/10/2021

Cancelamento e Reembolso Plano de Saúde Medicare

Venho por este meio pedir o cancelamento do dito contrato com a medicare e o respetivo reembolso da mensalidade paga por débito direto. O contrato foi celebrado em Março de 2021 via telefone onde não existiu qualquer confirmação escrita desta adesão, nem sequer tive acesso às condições contratuais por escrito. Como pouco tempo depois tive acesso a um seguro de saúde pago pela empresa, este plano deixou de fazer sentido para mim. Tendo em conta que nunca tinha recebido nenhum contrato muito menos a minha assinatura em qualquer documento, procedi apenas à anulação do débito direto. Desta forma, a única coisa que a medicare tinha era uma permissão de débito direto. A partir do momento em que cancelei o mesmo, não tenho qualquer dívida ou encargo com a referida empresa.Invoco assim o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), particularmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Já expliquei a situação inúmeras vezes por telefone, sendo que na última chamada a 15 de Setembro de 2021, quando referi que nem as condições contratuais recebi no mês de Março, o colaborador que me atendeu insistiu com toda a certeza que tinham sido logo enviadas aquando início do contrato. Coincidência, nesse mesmo dia, 15 de Setembro de 2021, enviaram-me as condições via email pela primeira vez.Espero ver resolvida esta situação com a maior brevidade, o cancelamento e reembolso.Obrigada.

Encerrada
V. V.
29/09/2021

Cancelamento Medicare

Anexo abaixo o email enviado à Medicare a fim da resolução do contrato.Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a Medicare nº. 45100077838.Fui contactado via telefone para aderir a Medicare, decorrido mais de um ano de utilização deste serviço verifico que os descontos e poupança anunciados não se verificam. Nos serviços de saúde que passo a citar não existem acordos com a Medicare e nos que existem, por caricato que pareça, é mais vantajoso não ativar o plano. Não existe acordo com Centro Hospitalar São Francisco na maioria das consultas, na Clínica Familiaris não existe para consultas de urgência, no Centro Hospitalar Santa Casa da Misericórdia de Leiria não existe, no Centro de Análises Polidiagnóstico não existe, na Clínica Olhalvas existe mas é mais desvantajoso ativar o plano, não percebo bem porquê. Portanto verifiquei que durante um ano em vez de poupar nas consultas médicas e exames pelo contrário tenho de os pagar e ainda uma mensalidade de 34.90 o que perfaz um custo anual de 418.80€.Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.

Encerrada
A. C.
18/08/2021

Ameaças telefónicas por falta de pagamento

Venho por este meio comunicar o meu descontentamento com a Medicare.Recentemente fui contactado por um assistente que me garantiu que a medicare fornecia descontos em testes antigénio contra o covid-19 num valor máximo entre 15€ a 20€ , aderi e obtive a primeira mensalidade grátis.Desloquei-me a um centro de testes com acordo com a medicare pelo que em conjunto com o funcionário percebemos que a medicare não fornecia qualquer tipo de desconto.Contactados a informar o meu descontentamento e a pedir a anulação do contrato que nem assinei, os senhores da medicare exigiram o pagamento da inscrição e da mensalidade, pelo qual ameaçaram processar-me em tribunal.Primeiro de tudo, se não assinei, se não paguei e não usufrui do vosso plano de saúde, não existe qualquer contrato legal, pelo que estão a cometer uma ilegalidade.Invoco o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que Quando o contrato for celebrado por telefone ou por email, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor.Caso contrário avançarei com processo em tribunal por danos psicológicos.Com os melhores cumprimentos.

Encerrada
P. C.
10/08/2021

Problema com descontos de um plano de saude

Venho por este meio comunicar a V. Ex. um problema com o meu plano de saúde.Tenho o plano de saúde da Medicare já à vários anos, o qual nunca me foi necessário utilizar.Deste plano fazem parte além de mim, o meu marido, a minha filha e a minha mãe.A minha mãe precisou de fazer 2 cirurgias oftalmica. Foram efetuadas na Clínica de Santa Beatriz, Sanfil, em Coimbra. Foi-nos comunicado que eram parceiros da Medicare, e em consulta no site da Medicare fiz essa confirmação.Desloquei me com a minha mãe nos dias 9 de Junho e 28 de Julho para efetuar as referidas cirurgias.No balcão de atendimento da clínica apresentei o cartão da Medicare. Foi me negado o cartão, bem como o desconto anunciado pela empresa Medicare, o qual seria, como eles anunciam de até 50%.O valor que pagámos por cada intervenção foi de 1775€, sem qualquer desconto. Já reclamei para a Medicare os quais já me contactaram por algumas vezes com a resposta que seria o parceiro, Sanfil, a contactar me posteriormente para me darem uma resposta.Ate à data não me foi dado qualquer exclarecimento por parte da Sanfil.Agradecia se possível ajuda, pois fico com a sensação que a Medicare está a fazer publicidade enganosa.Obrigado pela atenção dispensadaPatrícia Carmona

Encerrada
M. C.
09/07/2021

Cancelamento do Contrato com a Medicare com Efeitos Imediatos

Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a Medicare nº. 50100107845.No dia 11 de Maio de 2021 fui contactada via telefone para aderir a um plano de saúde da empresa Medicare.Sou uma pessoa idosa de 89 anos, já com algum défice de funções cognitivas comprovadas pelo médico, que afetam o meu raciocínio, memória e me deixam algo confusa por vezes. A Medicare, através de chamada telefónica, aproveitou-se da minha boa disposição e vontade, naturais na minha idade avançada, para subscrever um plano de saúde Medicare, do qual eu não tenho absoluta necessidade nenhuma (nem tão pouco os meus diretos familiares que ficaram igualmente ligados ao plano), até porque tenho direito a ADSE, e rejeito liminarmente este contrato que foi feito sem o meu consentimento por escrito, e sem eu ter percebido que teria fidelização de 12 meses. Tenho várias despesas mensais que me deixam com algumas dificuldades financeiras todos os meses e não posso, de todo, pagar o valor mensal de um plano de saúde Medicare, que ainda por cima subscreveu (mais uma vez sem eu me ter apercebido no decorrer da chamada telefónica) o plano mais caro (Plano Platinium Mais Vida), com uma mensalidade a rondar os 50 Euros mensais. Acho uma falta de sensibilidade e de escrúpulos gritante, que uma empresa destas se aproveite das vulnerabilidades de um idoso, assim como da sua solidão (eu estava sozinha na altura) para a aliciar a aderir a um plano com um custo mensal destes. Já houve tentativas de cancelar este contrato via chamada telefónica com a ajuda do meu filho, com chamadas da minha parte e também da parte dele, e a Medicare sempre se recusou, dizendo que já tinha passado um suposto prazo de 14 dias que era o prazo de cancelamento e que agora estava ligada ao contrato de fidelização por 12 meses, e que tinha de pagar estes 12 meses e só poderia não renovar o contrato nessa altura. Isto é um absurdo.Já me foi cobrado, pelo menos, o valor de 10 Euros por esta empresa pela taxa de adesão (ou algo idêntico). Para além desse valor, não tenho de momento a certeza se já me foi ou não também cobrado o valor de 49,99 Euros de pelo menos uma mensalidade, sendo que exijo, no mínimo, o reembolso total do valor que a Medicare já me cobrou pelos seus serviços/produtos, e uma compensação de no mínimo 50 Euros pelos danos morais e psicológicos que esta situação já me causou, principalmente porque já tenho uma saúde algo fragilizada a vários níveis, naturais nos meus quase 90 anos de idade.Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos. Aguardo pelo respetivo cancelamento e nota do mesmo.

Encerrada
F. G.
08/06/2021

Cancelar Planos de Saúde - Medicare/Vetecare

Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a Medicare nº. 000588617 e com a Vetecare nº13200004875.Tendo este serviço e usando-o muitas poucas vezes, acabo por gastar mais em seguro do que propriamente na minha saúde e na do meu cão. Mais informo que nunca fui informada que iria ter um período obrigatório em que me obrigava a manter o contrato por 1 ano com a justificação de que o meu valor é demasiado baixo, isto dito pela pessoa que me atendeu a chamada. Mais informo que neste momento já tenho um plano de saúde oferecido pela minha empresa e não faz sentido ficar com dois.Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare/Vetecare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.

Encerrada
A. Q.
02/06/2021

Burla contrato MEDICARE

Em virtude de existir uma lei que determina que, todos os contratos que são celebrados por telefone, se não tiverem uma prova do contrato assinado por ambas as partes, o contrato nunca existiu!Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a [xxx] nº. [xxx]( não tem número de contrato pois nunca foi cedido pela entidade.No preterito dia 11 de Novembro do ano 2018, após vários telefonemas para aderir a um plano de saúde, acedi e liguei,celebrei via telefone um contrato com a MEDICARE.Refiro que após o alegado contrato, cerca de um mês depois, dei ordem para não pagamento da mensalidade ( nunca efetuei nenhuma) pois segundo palavras do senhor que me impigiu o contrato, tinha um tempo para pensar , pensando eu na minha boa fé que houvesse cessação aquando da falta de pagamento, tais como os restantes seguros.Refiro que ao fim de quase três anos, no dia 31 do mêsde Maio deste ano, recebi uma mensagem que tinha que fazer o pagamento de 29.90€, facultando a entidade e referencia, motivo pelo qual entrei em contacto via telemóvel, tendo os mesmos referido que que iriam contactar-me novamente, pois o departamento que contacei dsconhecia os tramites dos contratos.No dia seguinte, fui contactado por um funcionário da referida entidade, que me informou que nunca enviaram os cartões, nem contrato pois a morada estava incorreta bem como o e-mail, motivo pelo qual embora tivesse sido um lapso destes eu também deveria ter ligado a questionar o porquê de não receber nada, logo tinha que pagar pelo erros dos mesmos, sem nunca usufruir de qualquer serviço.Face ao exposto, indaguei as várias situações similares, tendo me sido informado do seguinte: Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a MEDICARE, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.Saliento que quando a entidade ligou-me a intimidar que senão pagasse, pois era obrigada a isso pois fui eu que liguei para os seus serviços embora nunca tivesse assinado qualquer contrato, iria para o contencioso.Refiro que caso tenha que pagar( a lei assim o exija) pago voluntáriamente mas mediante um plano de pagamento embora nunca tenha usufruido desse produto.Com os melhores cumprimentos

Encerrada
M. S.
07/05/2021

Problema com cancelamento do pano de saúde Medicare

Em Março de 2014, via telefone, aderi ao plano de saúde da Medicare. Em Setembro de 2018 pedi via telefone o cancelamento do meu contrato nº 505049 com a Medicare, posteriormente cancelei o débito direto pensando que estava tudo resolvido. Qual não foi o meu espanto quando em Julho de 2019, passado quase um ano fui contatada por uma empresa de cobranças INDEBT e não pela Medicare que tinha em divida 174.30 euros. Nessa altura cancelei novamente o seguro por carta registada e não mais obtive resposta. Em dezembro 2020 recebi novamente um email dessa cobradora a dizer que a divida já era de 473.10 euros, fiquei admirada e contatei a empresa e foi-me dito que o seguro era renovado anualmente e como a carta só tinha chegado em Agosto de 2019 e o seguro tinha sido renovado em Março de 2019 teria de pagar o seguro até Março de 2020. É preciso realçar que nunca obtive nenhuma resposta por escrito da parte da Medicare e só recebi email da empresa cobradora a exigir o pagamento da divida. Não estando satisfeita com a situação contratei uma advogada que entrou em contato com a Medicare e esta respondeu que não existia nenhuma chamada registada minha a pedir o cancelamento em Setembro de 2018 e que por lei o contrato era renovado anualmente e que tenho de pagar. Agora gostaria de saber, se na altura da renovação existindo prestações em divida qual é o sentido de renovar o contrato e não dizer nada nessa altura ao cliente. Ora, por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento da divida com efeitos imediatos, visto que decorridos 2 anos do inicio da divida Setembro de 2018 a divida prescreveu pois as dívidas relacionadas com a saúde e uma entidade privada que presta serviços na área da saúde, o que faz com que as dívidas prescrevam no prazo de dois anos, assim invoco a lei da prescrição”… se as dívidas de saúde existirem relativamente a uma instituição pública de saúde o prazo de prescrição é de 3 (três) anos, se forem dívidas de instituições e serviços médicos particulares o prazo de prescrição é de 2 (dois) anos, do artigo 317.º do Código Civil.

Encerrada

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