Em virtude de existir uma lei que determina que, todos os contratos que são celebrados por telefone, se não tiverem uma prova do contrato assinado por ambas as partes, o contrato nunca existiu!Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a [xxx] nº. [xxx]( não tem número de contrato pois nunca foi cedido pela entidade.No preterito dia 11 de Novembro do ano 2018, após vários telefonemas para aderir a um plano de saúde, acedi e liguei,celebrei via telefone um contrato com a MEDICARE.Refiro que após o alegado contrato, cerca de um mês depois, dei ordem para não pagamento da mensalidade ( nunca efetuei nenhuma) pois segundo palavras do senhor que me impigiu o contrato, tinha um tempo para pensar , pensando eu na minha boa fé que houvesse cessação aquando da falta de pagamento, tais como os restantes seguros.Refiro que ao fim de quase três anos, no dia 31 do mêsde Maio deste ano, recebi uma mensagem que tinha que fazer o pagamento de 29.90€, facultando a entidade e referencia, motivo pelo qual entrei em contacto via telemóvel, tendo os mesmos referido que que iriam contactar-me novamente, pois o departamento que contacei dsconhecia os tramites dos contratos.No dia seguinte, fui contactado por um funcionário da referida entidade, que me informou que nunca enviaram os cartões, nem contrato pois a morada estava incorreta bem como o e-mail, motivo pelo qual embora tivesse sido um lapso destes eu também deveria ter ligado a questionar o porquê de não receber nada, logo tinha que pagar pelo erros dos mesmos, sem nunca usufruir de qualquer serviço.Face ao exposto, indaguei as várias situações similares, tendo me sido informado do seguinte: Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a MEDICARE, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.Saliento que quando a entidade ligou-me a intimidar que senão pagasse, pois era obrigada a isso pois fui eu que liguei para os seus serviços embora nunca tivesse assinado qualquer contrato, iria para o contencioso.Refiro que caso tenha que pagar( a lei assim o exija) pago voluntáriamente mas mediante um plano de pagamento embora nunca tenha usufruido desse produto.Com os melhores cumprimentos