Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
A. S.
30/06/2025

Impossibilidade de cancelamento do plano

Exmos. Senhores, Desde novembro de 2024 que tento cancelar o plano de saúde medicare, pois já não necessito do mesmo por ter adesão ao seguro de saúde do meu cônjuge. E neste momento encontro-me em dificuldades financeiras (desemprego) e enviei novamente e-mail para cancelar no dia 23/06/2025. Novamente entram em contato a informar que só posso cancelar em abril de 2026 porque o plano é anual e renovável automaticamente. Mais li no site a seguinte informação: " Deverá cumprir o pré-aviso de 30 dias para o final da anuidade em curso. O não pagamento da mensalidade associada ao plano não implica anulação do mesmo, gerando apenas valores pendentes de regularização." Sendo que tenho a possibilidade de cancelar e manifestei minha vontade de cancelar e acabaram por renovar o plano, infelizmente. Ou seja mais uma vez contra a minha vontade. Não me importo de cumprir o pré aviso. Mas não quero ter mais despesas uma vez que me encontro financeiramente instável. Cumprimentos. Aline Barros

Encerrada
L. F.
24/06/2025

Pagamento indevido

Exmos. Senhores, Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo contacto por parte desta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Assim exijo que considerem essa divida sem efeito Cumprimentos.

Encerrada
M. M.
23/06/2025

Reclamação contra Medicare – Pedido de cancelamento ignorado e cobrança indevida

Exmos. Senhores, Venho através desta solicitar o apoio da DECO-Proteste para resolver uma situação com a empresa Medicare, referente ao contrato nº 50100208355. No dia 13 de junho comuniquei formalmente, por telefone e por e-mail, o cancelamento do referido contrato, cumprindo o prazo previsto no contrato, que exige comunicação até ao dia 25 do mês anterior à renovação. Até ao momento, a empresa não respondeu ao meu pedido. Hoje, 23 de junho, contactei novamente a empresa por telefone, onde me informaram que o departamento responsável iria contactar-me para tratar do cancelamento, mas ainda não recebi qualquer retorno. Enviei, também hoje, um novo e-mail após esta chamada, reforçando que não autorizo o pagamento nem a reativação do débito direto. Já cancelei o débito direto junto do meu banco para garantir que não será cobrado qualquer valor indevido. Peço à DECO-Proteste que interceda em meu nome para que a empresa proceda ao cancelamento definitivo do contrato, sem cobranças adicionais, e que cumpra com as suas obrigações legais e contratuais. Agradeço o apoio e aguardo instruções sobre os próximos passos. Com os melhores cumprimentos, Micaela Alexandra Silva Mata Contrato: 50100208355 Cumprimentos.

Encerrada
R. A.
20/06/2025

Dificuldade cancelamento

Venho por meio deste solicitar o cancelamento do meu contrato. Entrei em contato na semana passada por telefone e ficaram de entrar em contato comigo e até o momento nada foi feito. Por nao ter assinado nenhum termo onde conste eventual fidelização d aminha marte com a medicare agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.

Encerrada
J. B.
18/06/2025

Falta de transparência

Exmos. Senhores, Durante anos não recebi qualquer cobrança mensal por parte da Medicare, embora continuasse a receber seus informes publicitários regularmente. Eu não tinha portanto conhecimento de que um contrato estaria em vigor. Entretanto, recebi há 2 dias uma cobrança de quase 900 euros. Ora, o decreto-lei 24/2014 sobre contratos com consumidores estabelece que o fornecedor deve atuar com transparência, boa fé e informação. A ausência de cobrança por anos configura abuso e má-fé contratual. Cumprimentos.

Encerrada
A. M.
16/06/2025

Cancelamento do plano

Exmos. Senhores, 16/06/2025 Eu Ana Beatriz, fiz um plano com a Medicare em dezembro de 2024 e no dia que foi feito não me disseram nada que seria uma fidelização e sim uma renovação automática, pedi o cancelamento do mesmo via e-mail não obtive resposta nenhuma, liguei informando que queria o cancelamento disseram que teria que ser com 30 dias de antecedência antes da renovação automática,com isso fiz o bloqueio do débito direto, me ligaram hoje dia 16/06 informando que eu deveria efetuar o pagamento, se não eu iria ficar com uma dívida com eles e assim minha dívida iria ser mandada para uma outra empresa, sendo que eu queria o cancelamento do plano, não quiseram fazer ! Na hora de vender o plano eles querem, mas na hora de resolver problema ou então a gente quer fazer o cancelamento não pode ou então é sempre uma desculpa. Cumprimentos.

Encerrada
R. P.
14/06/2025

Renovação de contrato

Exmos. Venho por este meio, fazer uma reclamação, em relação ao cancelar o meu contrato com a Medicare uma vez que deixei claro, tanto eu como a minha esposa desde o mês de Agosto do ano de 2024 que não iria renovar o contrato. Este mês, liguei para confirmar e para meu espanto não havia nenhuma entrada de não renovação de contrato, quando fiz várias chamadas por outros motivos mas expressando claramente que para que ficasse registado que não iria renovar contrato. Por coincidência o ano passado a Medicare através dos seus colaboradores teve a mesma atitude de me "obrigar" pelo fato de terem passado 2 dias que foram fim de semana para os 30 dias antes do terminar do contrato. Pois bem, este ano fiz questão de apresentar o meu descontentamento e a não renovação do contrato desde agosto do ano passado. Um dos colaboradores da Medicare me informou no ultimo mês de contrato que nada ficou registado uma vez que desde agosto eu podia mudar de ideias e que o contrato tinha sido renovado de novo por mais um ano automaticamente. Não me parece uma atitude correta por parte da Medicare fazer os seu clientes passar por isto "obrigando" a renovar contrato quer queiram quer não. Sem mais agradeço a atenção despendida

Encerrada
Y. C.
11/06/2025

Cancelamento

Eu, Yasmin Rezende, venho por este meio manifestar a minha indignação com a prestação de serviços Medicare. Já fiz o pedido de não renovação do contrato, mas fui informada de que estava fora do prazo de 30 dias de antecedência para rescindir o contrato. Fui obrigada a permanecer por mais 12 meses. Já se passaram os 12 meses e hoje pedi novamente o cancelamento do contrato, na qual foi negada mais uma vez, visto que faltam 29 dias para renovar. Porém a Medicare tem a obrigação de informar sobre a renovação, na qual eles não cumpriram. E não teve nenhum email, ligação ou SMS sobre a data de renovação do contrato. Portanto, exijo o cancelamento da mesma. Obrigada!

Encerrada
C. C.
11/06/2025

Recusa de cancelamento contratual

Exmos. Senhores, A medicare diz não ter fidelização, porém ao aceitar os serviços somos obrigados a pagar 12 meses de serviço, com renovação automática. Simplesmente trocam o nome "fidelização" por "anuidade", que me obriga a ficar preso as mensalidades pelo período de um ano. No dia de hoje pedi a não renovação, e disseram que foi renovado no dia 09/06. Não é a primeira vez que tento efetuar esse cancelamento, no ano passado me ocorreu a mesma situação. Medicare é pura propaganda enganosa, pois você tenta utilizar dos descontos de exames nas clínicas que diz serem conveniadas, e no dia dizem que o médico é que tem que aceitar fazer o desconto medicare. Todas as clínicas constam na aplicação Medicare, dizendo ter 30/40% de desconto nas consultas. A titular da conta é minha esposa, na qual consta o número de cliente no texto acima. Obrigado Cumprimentos.

Encerrada
A. O.
10/06/2025

Fidelização abusiva e recusa cancelamento contratual

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a empresa Medicare – Planos de Saúde, com a qual celebrei um contrato em 14/05/2025 para um plano de saúde no valor mensal de 19,90€ Desde a adesão, nunca usufruí de qualquer serviço, nem mesmo paguei a taxa de adesao por desinteresse em continuar com o plano. Ao tentar cancelar o contrato, fui surpreendido com a informação de que o mesmo está sujeito a uma fidelização 12 meses renováveis automaticamente, e que não seria possível proceder ao cancelamento antecipado, mesmo sem utilização do serviço. Considero esta prática abusiva e desproporcional, especialmente porque: • A informação sobre a fidelização não foi claramente transmitida no momento da adesão (celebrada à distância); • A empresa recusa qualquer negociação, mesmo apresentando como justificação a total ausência de uso; • Não foi apresentada qualquer solução proporcional, como multa reduzida, nem opção de cancelamento sem penalização. Face ao exposto, solicito a intervenção da DECO para mediação junto da Medicare, com os seguintes pedidos: 1. Cancelamento imediato do contrato sem penalização; 2. Em alternativa, rescisão mediante pagamento proporcional e razoável; 3. Esclarecimento sobre a legalidade desta prática de fidelização em contratos celebrados à distância, sem consentimento claro e explícito do consumidor. Informo ainda que estou disposto a colaborar com qualquer informação adicional necessária, bem como a recorrer a outras instâncias, como o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo ou ASAE, caso a situação não seja resolvida. Observacao: Embora tenha decorrido o prazo legal de 14 dias para livre resolução, esta situação não se enquadra apenas nesse contexto. A total ausência de utilização do serviço, aliada à falta de transparência quanto à fidelização e à recusa inflexível da empresa em propor qualquer alternativa proporcional, caracteriza um desequilíbrio contratual e uma prática abusiva, à luz do disposto no DL 24/2014 e DL 446/85.

Encerrada

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