Exmos. Senhores, Venho por este meio pedir que me ajudem com o cancelamento do contrato com a Medicare, a quando feito o contrato 24 de Agosto 2024, não uso o plano, pois não se enquadra naquilo que achei que estava a contratar, funciona como cartão de descontos e não como seguro de saúde, neste momento encontro-me em dificuldades financeiras e durante 1 ano cumpri o meu dever de pagar sempre as mensalidade desde de Outubro que estou a tentar cancelar o contrato, envio emails, ligam com avisos para ativar o débito direto, pois vou entrar em incumprimento, vou ficar em divida e será cobrado por outros meios. Desde do dia 9/10/2025 que enviei o email a pedir o cancelamento, ligaram expliquei que me era dispendioso nesta altura e que queria o cancelamento, ao que me disseram que a cláusula estava lá e que so podia cancelar apartir do dia 24 de Agosto 2026. Voltei a mandar email agora invocando os artigos que seguem em texto abaixo, hoje dia 15/10/2025 volto a receber uma chamada da qual nao queria a gravação e pedi que me enviassem por escrito, acabamos por meter a gravação para me dizerem que o artigo que invoquei de nada serve porque usei o serviço 1 vez antes da renovação 1 ano.
Além de que quando fiz entendi que apesar da renovação poderia dar o aviso e cancelar. Nunca me foi expressamente dito que a casa renovação teria de esperar 1 ano para cancelar.
A empresa insiste, assim, em manter a cobrança de mensalidades por um novo período anual, o que é considerado abusivo e ilegal, uma vez que manifestei a minha vontade de cessar o contrato antes ano de carência. Através de uma chamada em Julho porque tinha cancelado o débito direto por me estar a ser dispendioso.
De acordo com a Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) e o Decreto-Lei n.º 446/85 (Cláusulas Contratuais Gerais), são nulas as cláusulas que imponham ao consumidor obrigações desproporcionadas ou que limitem injustificadamente o seu direito de denúncia do contrato.
Além disso, as normas da Direção-Geral do Consumidor e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) estabelecem que o consumidor pode cessar o contrato a qualquer momento, devendo apenas pagar pelos dias efetivamente usufruídos até à data do pedido.
Considero que a conduta da Medicare configura uma prática comercial abusiva, pois procura condicionar o consumidor ao pagamento de um novo período contratual sem consentimento informado e sem utilização do serviço. Visto que está renovado o contrato eu não usei o mesmo após isso e nem irei usar.
Pedido:
Que o meu contrato seja cancelado com efeitos imediatos a partir do pedido efetuado em 09/10/2025; primeiro email que enviei a pedir.
Que sejam anuladas todas as cobranças futuras e eventuais tentativas de débito automático;
Que a empresa seja instada a rever as suas práticas contratuais, de forma a respeitar os direitos dos consumidores.