Reclamações públicas

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M. G.
07/08/2025

Faturação abusiva

Exmos. Senhores, Sou cliente com o nº (2727018). Já por diversas vezes vos alertei para o erro existente na fatura enviada– (em Janeiro) do ano corrente com um consumo exorbitante fora do normal. Hora estavam a cobrar por um mês 190,40 Euros pós reclamação á empresa, foi-me dito que eram os valores reais e que tinha uma rotura, teria de chamar um canalizador, foi o que fiz e não tinha qualquer rotura ou perda de água em lado nenhum, pagando o devido serviço, acrescendo as minhas despesas mensais. Fiquei lesada com uma despesa que não era necessária. A fatura ficou suspensa devido á minha reclamação com a empresa, quando recebo resposta que demorou 4 meses houve uma retificação na qual me creditaram 50 e poucos euros passando a totalidade da fatura a 138 e poucos euros, se de início me garantiam que estava correta, só me dão razão de que não estava e continua a não estar, não concordo pois tenho a certeza de que não consumi esses valores, houve abuso na faturação, quanto aos vossos argumentos não fazem sentido. Até ao momento, os vossos serviços mostraram-se ineficientes na resolução do problema. Solicito a correção imediata da fatura e reservo o direito de recorrer a todos os meios ao meu alcance para obter uma compensação pelos prejuízos sofridos. Cumprimentos.

Encerrada
A. P.
27/05/2025

Corte indevido e visita técnica não prestada

No dia 26/05 foi-me cortada, indevidamente e sem a minha presença, a água em casa. Tal se deveu a uma falha no débito da fatura de março, sobre a qual apenas fui notificado por carta (não registada), sendo que a mesma apenas me chegou na semana passada, já bem depois do prazo de regularização dessa situação, quando o débito direto de maio já tinha sido efetuado (ficando essa dívida também saldada). Resumindo, foi-me cortada a água sem aviso em tempo útil e num momento em que não existia nenhum valor em dívida há já praticamente 2 semanas (desde 14/05). Para piorar a situação, a visita do técnico para corrigir o erro e repor a água, agendada para o mesmo dia entre as 16 e as 22h, manteve-me acordado e em espera até às 2h da madrugada, tendo ao longo deste período contactado a linha de apoio da EPAL várias vezes, sempre com a garantia de que o técnico estava apenas atrasado e apareceria sem dúvida (um operador chegou a dizer-me que este se encontrava a 5/10 minutos da minha casa e a caminho, pelas 0h). Hoje pelas 7h30 da manhã continuo sem água, tendo já remarcado a visita técnica para hoje (num período quase comicamente largo - das 8h às 16h), mas sem quaisquer garantias de que o técnico virá realmente, ou de quando voltarei a ter água em casa. De relembrar que toda esta situação se deve à falta de comunicação interna da empresa, que envia um técnico para cortar a água num local onde tudo está em dia, mas no mesmo dia é incapaz de enviar alguém em tempo útil para emendar o erro.

Encerrada
D. P.
19/02/2025

Danificacao de olho de boi

Exmos. Senhores, No dia 03/01/2025, a EPAL enviou um tecnico ao meu apartamento em Lisboa (que se encontra arrendado) para cortar o abastecimento de agua, ainda que a essa data ja tivesse um novo contrato com o meu novo inquilino. No dia 04/01/2025, a EPAL enviou novamente um tecnico para que voltasse a abrir o olho de boi e re-estabelecer o fornecimento de agua. Nesse dia, o tecnico que foi fazer o servico ligou-me a dizer que a torneira do olho de boi estava danificada e que eu teria que contratar um canalizador para proceder ao seu arranjo. A torneira do olho de boi esta selada, portanto a estar danificada, teve que ser danificada pelo tecnico que a foi fechar no dia anterior (nada foi reportado no dia 03/01/2025 sobre a condicao da torneira). Liguei para os servicos da EPAL para perceber como proceder. Foi-me dito que de facto teria que ser eu a contratar um canalizador e que posteriormente deveria fazer uma reclamacao junto da EPAL. Assim o fiz. Passado um mes, recebi uma resposta vossa a dizer que nao se responsabilizam pelos custos que incorri, embora tenha fornecido fatura e comprovativo de pagamento. Esta situacao e inaceitavel. A EPAL tem que se responsabilizar pelos tecnicos que contrata ou sub-contrata. Cumprimentos.

Encerrada
C. S.
10/02/2025

Suspensão do serviço por mora

Exmos. Senhores, Sou cliente EPAL desde setembro de 2023, e passado alguns meses aderi ao débito direto para facilitar o pagamento das faturas, contudo, ao longo do período de contrato deparei-me com o facto de algumas faturas ficarem por pagar, por não ter sido debitado o valor do mês em causa, sendo que, ao me aperceber do sucedido efetuava de imediato o pagamento através de outros meios, sem nunca ter sido efetivada qualquer suspensão de fornecimento de serviço ou ter existido algum aviso de valores em atraso sequer! No passado dia 7 de fevereiro (sexta feira) por volta das 15h, recebo uma chamada de uma vizinha a comunicar que estavam a efetuar o corte do fornecimento de água, justificando que tinha uma fatura em atraso. Rapidamente acedi à minha área de cliente do EPALnet para confirmar o sucedido e constatei que a Fatura n.º 2945240, cuja data-limite de pagamento era 2024-12-16, no valor de 17,13 €, se encontrava em falta, ainda que o débito direto continue ativo, situação esta que não se compreende. Constatei igualmente que o valor de 17,13€ estava incluído na última fatura emitida e cuja data-limite de pagamento ainda não ocorreu, uma vez que o débito direto (se funcionar) está agendado para 12/02/2025, ou seja, se tudo funcionasse a situação regularizar-se-ia nesse dia. Posto isto, liguei de imediato, por volta das 16h, para a linha de apoio para regularizar a situação de modo a que fosse restabelecido o fornecimento deste serviço público essencial. Foi-me comunicado pelo funcionário que teria que proceder ao pagamento de uma “taxa” no valor de 49,20€ para reabertura do contador, bem como, o pagamento do valor da fatura em falta. Logo no momento pedi a emissão de uma referência para pagamento, cujo valor total foi de 66,33€, efetuei o pagamento e voltei a ligar para confirmar que estava regularizado. Fui informada de que iriam ainda no presente dia reestabelecer a ligação da água e de que até às 00h daquele dia o serviço iria ser reposto. Às 18h30 de sexta feira, dia 7 de fevereiro, o fornecimento de água não estava reposto. No dia 9 de fevereiro (domingo), aquando do regresso a casa, constata-se que o serviço não foi reposto aquando da abertura da torneira interior da casa, contudo, quando se abre a torneira exterior de ligação da água (“torneira de segurança”) a casa reparo que há uma fuga de água na ligação do contador mas que, com essa torneira aberta, há efetivamente água dentro de casa. Ligo novamente para a linha de apoio para questionar se o serviço tinha sido efetivamente reposto e se poderiam deslocar-se ao local para verificar a situação e a informação que me foi transmitida foi que o serviço não tinha sido reposto porque não se encontrava ninguém em casa, situação que aquando do corte do fornecimento não foi sequer posta em causa, isto porque, para efetivar o corte não houve qualquer impedimento dos funcionários da EPAL para entrar no prédio e identificar o contador, já para repor e reparar o estrago causado já seria preciso a nossa autorização! Desde já solicito esclarecimentos quando a este modo de atuação, diga-se, totalmente ilegal pela sua natureza desproporcional e ao arrepio da lei! No dia 10 fevereiro 2025 às 9h32 estabeleci o contacto telefónico para linha de apoio para saber se a situação já tinha sido reposta e constato, novamente, que ainda não, desta vez dizendo que o serviço iria ser reposto entre as 8h e as 12h00 deste dia e ainda solicitei que fosse informada da reposição do serviço. Às 10h56 recebi uma chamada do técnico Joel Nobre, que iria repor o serviço, questionando se estaria em casa para abrir a porta, situação que não se compreende, uma vez que quando foram cortar o fornecimento não se encontrava ninguém em casa. Na hora de almoço conseguimos deslocar-nos a casa e constatamos novamente que continua a não haver água dentro de casa. Voltamos a ligar para a central de apoio e é-nos comunicado que teremos que estar em casa para a reposição do serviço, situação que ainda que seja complicada para nós porque nos encontramos no trabalho tentaríamos fazer o esforço, deixando o contacto do meu colega de casa e pedindo que o mesmo fosse informado com antecedência para se tentar deslocar a casa e confirmar se o serviço tinha sido efetivamente reposto. Às 14h18 entrei novamente em contacto com a central e falei com a funcionária Janaine de Carvalho e foi-me informado que não têm a informação se o técnico foi ao local ou não para concluir o serviço, entrou em contacto com a equipa técnica e foi informada de que o técnico ainda não tinha ido fazer o serviço. Momentos depois, liguei diretamente para o número do técnico para tentar perceber se já tinham ido ao local ou não e foi-me dito que tinha ido lá tirar o selo (logo não se compreende como é que na noite anterior já havia água dentro de casa). Da ilegalidade da suspensão do fornecimento Nos termos do artigo 5.º da Lei dos Serviços Públicos Essenciais – Lei n.º 23/96, na sua redação atual – A prestação do serviço não pode ser suspensa sem pré-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de força maior – pré-aviso tal que não teve lugar em qualquer momento, uma vez que o valor em falta ainda se encontra a pagamento na última fatura, que será debitada a partir de 12/02/2025. Por outro lado, o mesmo artigo dispõe que – em caso de mora do utente que justifique a suspensão do serviço, esta só pode ocorrer após o utente ter sido advertido, por escrito, com a antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que ela venha a ter lugar, e dispõe ainda que, tal advertência para além de justificar o motivo da suspensão, deve informar o utente dos meios que tem ao seu dispor para evitar a suspensão do serviço e, bem assim, para a retoma do mesmo, sem prejuízo de poder fazer valer os direitos que lhe assistam nos termos gerais. Mais uma vez, tal advertência nunca chegou a ocorrer e, mesmo assim, foi-nos suspenso o fornecimento no dia 7 de fevereiro, suspensão essa que só foi reposta mediante o pagamento da taxa (cuja fatura não me foi remetida e não está disponível para consulta na área de cliente da EPAL), que foi efetivamente paga nesse dia, para apenas voltarmos a ter água no dia 10 de fevereiro às 15h. Posto isto, solicito esclarecimentos e os relatórios de todas as deslocações relacionadas com a ocorrência (fecho e abertura da água), bem como, o reembolso da “taxa” paga no valor de 49,20€, tendo em conta a ilegalidade de todo o processo como acima se relatou. Caso esta devolução não ocorra, no prazo de 7 dias, não hesitaremos em resolver esta questão na estância judicial competente, uma vez que se trata de um serviço público essencial que foi interrompido a bel-prazer da entidade fornecedora sem qualquer motivo que justificasse ou aviso. Com os melhores cumprimentos, Catarina Soares

Encerrada
E. A.
19/11/2024

Rutura na via publica

Exmos. Senhores, Existe uma rutura de agua na via publica junto Rua Virgílio Correia nº 4 frente á montra do supermercado Dia . Já enviei 3 email para a EPAL e um mês depois a rutura continua Cumprimentos.

Encerrada
R. A.
04/04/2024

Reclamação sobre Corte de Serviço de Água Sem Prévia Notificação

Exmos. Senhores,Venho por meio desta reclamação expressar a minha profunda insatisfação com a conduta da EPAL em cortar o serviço de água sem prévia notificação de que existiam valores em dívida, violando assim os meus direitos como consumidor, conforme previsto na legislação portuguesa.No dia 03/04/2024, fui surpreendido com a interrupção abrupta do fornecimento de água em minha residência, o que trouxe significativos transtornos à minha vida quotidiana. É importante ressaltar que, até a mencionada data, não havia recebido qualquer comunicação formal da EPAL indicando que havia pendências financeiras referentes ao serviço prestado.Como consumidor, tenho o costume de receber as faturas mensais por e-mail, conforme estipulado no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março, que regula a faturação eletrónica. No entanto, a falta de notificação por este meio sobre eventuais valores em dívida configura não apenas uma violação das normas legais, mas também uma clara demonstração de má-fé por parte da EPAL. A utilização do correio eletrónico como meio de comunicação implica a responsabilidade da empresa em garantir que todas as comunicações relevantes, incluindo avisos de dívida, sejam devidamente entregues e recebidas pelos consumidores.Segundo o Decreto-Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabelece o regime jurídico das infrações às regras de faturação e cobrança de serviços públicos essenciais, a empresa concessionária é obrigada a notificar o consumidor sobre quaisquer valores em dívida antes de proceder ao corte do fornecimento. A ausência dessa notificação, especialmente quando existe um meio eletrónico estabelecido para tal fim, configura uma violação clara da legislação vigente.Além disso, de acordo com o Código Civil Português, em seu artigo 483.º, a EPAL tem o dever de agir com boa-fé nas suas relações com os consumidores. O corte repentino do serviço de água, sem prévia comunicação, demonstra uma conduta contrária aos princípios da boa-fé objetiva, causando prejuízos injustificados aos consumidores.Diante do exposto, exijo que a EPAL providencie uma compensação pelo transtorno causado pela interrupção do fornecimento de água em minha residência, bem como uma explicação detalhada sobre a falta de notificação prévia de valores em dívida, especialmente considerando a modalidade de faturação eletrónica utilizada. Além disso, solicito que revisem a política de comunicação de cobranças em atraso, garantindo que todos os consumidores sejam devidamente informados antes de qualquer interrupção no fornecimento de serviços.Adicionalmente, solicito que a EPAL reembolse os custos incorridos para religar os serviços de água em minha residência.Caso não haja uma resposta satisfatória e uma solução para esta situação dentro de 10 dias úteis, tomarei as devidas medidas legais para proteger os meus direitos como consumidor.Agradeço a atenção dispensada e aguardo uma resposta urgente.Atenciosamente,Rodrigo Alencar

Encerrada
A. B.
16/01/2024

Prova de não acesso a contador

Recebi hoje uma fatura de água com o triplo do valor que habitualmente pagava.Essa disparidade deveu-se ao (des)acerto entre o consumo estimadoe o real e ao facto de o acerto só ter ocorrido AO FIM DE 2 ANOS.. Segundo me dissea EPAL em contacto telefónico, o(s) funcionário(s) encarregados da leitura não tiveram acesso ao contador. durante todo este periodo(dois anos!). Como, de há longa data, tenho uma empregada doméstica, sempre presente emcasa, e pronta a facultar o acesso ao contador, não considero verosímel aquela afirmaçã pois resumo até que ao longo detodo aquele longo período tivessem tido de ocorrer vários episódios de insucesso. Conclusão: julgo que deveria ser obrigatório que o funcionário deixasseprova (notificação deixada, por exemplo, na caixa de correio) da` data e hora da tentativa infrutíferade acesso, No telefonema à EPAL atrás referido, esta comprometeu-se de futuro a avisar, por email caso similar dificuldade viesse a ocorrer no futuro, o que representa, sem dúvida, um progresso. Em qualquer caso, porém, afigura-se razoável exigir adicionalmente uma notificação escrita, deixada in loco, do funcionário que venha a alegar a impossibilidade de acesso ao contador em determinada data e hora., tudo em proll de uma transparencia de procedimentos. Agradeço o interesse e atençãoque esta reclamação/pedido venha a merecer.

Encerrada
M. F.
18/12/2023

Fatura da Água

Assunto: Prescrição de consumosNIF: 114636443Código de cliente: 06042139Conta Cliente N.º 202322431499Exmos. Senhores,Após ter sido interpelado(a) para proceder ao pagamento da fatura n.º FT 20230/02408951, de 10/10/2023, no valor de € 306,96€, constatei que se encontram faturados consumos efetuados há mais de 6 meses.Tendo apresentado disso reclamação através da Deco Proteste e à qual não obtive resposta.Vejo-me confrontada com nova Fatura nº. FT 20230/02883974, de 06/12/2023, no valor de 329,13€, onde continuam a constar os consumos efectuados há mais de seis meses. Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.Agradeço a rápida resolução , pois não quero continuar a juntar contas por pagar, sou reformada e vivo da minha reforma.Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias, não devendo ser interrompido o fornecimento do serviço até resposta e regularização da faturação.Com os melhores cumprimentos,Lisboa, 18 de Dezembro de 2023.AssinaturaMaria Helena dos Santos Almeida Figueiredo

Encerrada
A. J.
13/12/2023

Probelma de corte de água

Venho por este meio reclamar, porque me cortaram a água e não me fizeram nenhum aviso por escrito com 20 dias de antecedência como previsto na lei. Nem houve redução da potência antes do corte. Por isso venho reclamar que o mesmo não foi legar

Encerrada
N. F.
13/11/2023

Leituras não executadas desde 8 Fev. 23

Caros Srs.,Foram-me enviados três e-mails relacionados com a leitura de água do meu apartamento, referindo que desde o dia 8/2/2023 não fazem leituras ao meu contador e que querem uma fotografia do mesmo, para regularizarem a conta e cobrarem os valores.Neste sentido, os consumos cuja contagem solicitam encontram-se parcialmente prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento de qualquer valor supra referido com mais de 6 meses, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.Aguardo resposta por escrito, no prazo máximo de 8 dias, não devendo ser interrompido o fornecimento do serviço até resposta e regularização da faturação.Com os melhores cumprimentos,Nuno Fonseca

Encerrada

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