Exmos. Senhores,
Sou cliente EPAL desde setembro de 2023, e passado alguns meses aderi ao débito direto para facilitar o pagamento das faturas, contudo, ao longo do período de contrato deparei-me com o facto de algumas faturas ficarem por pagar, por não ter sido debitado o valor do mês em causa, sendo que, ao me aperceber do sucedido efetuava de imediato o pagamento através de outros meios, sem nunca ter sido efetivada qualquer suspensão de fornecimento de serviço ou ter existido algum aviso de valores em atraso sequer!
No passado dia 7 de fevereiro (sexta feira) por volta das 15h, recebo uma chamada de uma vizinha a comunicar que estavam a efetuar o corte do fornecimento de água, justificando que tinha uma fatura em atraso. Rapidamente acedi à minha área de cliente do EPALnet para confirmar o sucedido e constatei que a Fatura n.º 2945240, cuja data-limite de pagamento era 2024-12-16, no valor de 17,13 €, se encontrava em falta, ainda que o débito direto continue ativo, situação esta que não se compreende. Constatei igualmente que o valor de 17,13€ estava incluído na última fatura emitida e cuja data-limite de pagamento ainda não ocorreu, uma vez que o débito direto (se funcionar) está agendado para 12/02/2025, ou seja, se tudo funcionasse a situação regularizar-se-ia nesse dia.
Posto isto, liguei de imediato, por volta das 16h, para a linha de apoio para regularizar a situação de modo a que fosse restabelecido o fornecimento deste serviço público essencial. Foi-me comunicado pelo funcionário que teria que proceder ao pagamento de uma “taxa” no valor de 49,20€ para reabertura do contador, bem como, o pagamento do valor da fatura em falta. Logo no momento pedi a emissão de uma referência para pagamento, cujo valor total foi de 66,33€, efetuei o pagamento e voltei a ligar para confirmar que estava regularizado. Fui informada de que iriam ainda no presente dia reestabelecer a ligação da água e de que até às 00h daquele dia o serviço iria ser reposto. Às 18h30 de sexta feira, dia 7 de fevereiro, o fornecimento de água não estava reposto.
No dia 9 de fevereiro (domingo), aquando do regresso a casa, constata-se que o serviço não foi reposto aquando da abertura da torneira interior da casa, contudo, quando se abre a torneira exterior de ligação da água (“torneira de segurança”) a casa reparo que há uma fuga de água na ligação do contador mas que, com essa torneira aberta, há efetivamente água dentro de casa. Ligo novamente para a linha de apoio para questionar se o serviço tinha sido efetivamente reposto e se poderiam deslocar-se ao local para verificar a situação e a informação que me foi transmitida foi que o serviço não tinha sido reposto porque não se encontrava ninguém em casa, situação que aquando do corte do fornecimento não foi sequer posta em causa, isto porque, para efetivar o corte não houve qualquer impedimento dos funcionários da EPAL para entrar no prédio e identificar o contador, já para repor e reparar o estrago causado já seria preciso a nossa autorização! Desde já solicito esclarecimentos quando a este modo de atuação, diga-se, totalmente ilegal pela sua natureza desproporcional e ao arrepio da lei!
No dia 10 fevereiro 2025 às 9h32 estabeleci o contacto telefónico para linha de apoio para saber se a situação já tinha sido reposta e constato, novamente, que ainda não, desta vez dizendo que o serviço iria ser reposto entre as 8h e as 12h00 deste dia e ainda solicitei que fosse informada da reposição do serviço.
Às 10h56 recebi uma chamada do técnico Joel Nobre, que iria repor o serviço, questionando se estaria em casa para abrir a porta, situação que não se compreende, uma vez que quando foram cortar o fornecimento não se encontrava ninguém em casa. Na hora de almoço conseguimos deslocar-nos a casa e constatamos novamente que continua a não haver água dentro de casa. Voltamos a ligar para a central de apoio e é-nos comunicado que teremos que estar em casa para a reposição do serviço, situação que ainda que seja complicada para nós porque nos encontramos no trabalho tentaríamos fazer o esforço, deixando o contacto do meu colega de casa e pedindo que o mesmo fosse informado com antecedência para se tentar deslocar a casa e confirmar se o serviço tinha sido efetivamente reposto.
Às 14h18 entrei novamente em contacto com a central e falei com a funcionária Janaine de Carvalho e foi-me informado que não têm a informação se o técnico foi ao local ou não para concluir o serviço, entrou em contacto com a equipa técnica e foi informada de que o técnico ainda não tinha ido fazer o serviço.
Momentos depois, liguei diretamente para o número do técnico para tentar perceber se já tinham ido ao local ou não e foi-me dito que tinha ido lá tirar o selo (logo não se compreende como é que na noite anterior já havia água dentro de casa).
Da ilegalidade da suspensão do fornecimento
Nos termos do artigo 5.º da Lei dos Serviços Públicos Essenciais – Lei n.º 23/96, na sua redação atual – A prestação do serviço não pode ser suspensa sem pré-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de força maior – pré-aviso tal que não teve lugar em qualquer momento, uma vez que o valor em falta ainda se encontra a pagamento na última fatura, que será debitada a partir de 12/02/2025.
Por outro lado, o mesmo artigo dispõe que – em caso de mora do utente que justifique a suspensão do serviço, esta só pode ocorrer após o utente ter sido advertido, por escrito, com a antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que ela venha a ter lugar, e dispõe ainda que, tal advertência para além de justificar o motivo da suspensão, deve informar o utente dos meios que tem ao seu dispor para evitar a suspensão do serviço e, bem assim, para a retoma do mesmo, sem prejuízo de poder fazer valer os direitos que lhe assistam nos termos gerais. Mais uma vez, tal advertência nunca chegou a ocorrer e, mesmo assim, foi-nos suspenso o fornecimento no dia 7 de fevereiro, suspensão essa que só foi reposta mediante o pagamento da taxa (cuja fatura não me foi remetida e não está disponível para consulta na área de cliente da EPAL), que foi efetivamente paga nesse dia, para apenas voltarmos a ter água no dia 10 de fevereiro às 15h.
Posto isto, solicito esclarecimentos e os relatórios de todas as deslocações relacionadas com a ocorrência (fecho e abertura da água), bem como, o reembolso da “taxa” paga no valor de 49,20€, tendo em conta a ilegalidade de todo o processo como acima se relatou.
Caso esta devolução não ocorra, no prazo de 7 dias, não hesitaremos em resolver esta questão na estância judicial competente, uma vez que se trata de um serviço público essencial que foi interrompido a bel-prazer da entidade fornecedora sem qualquer motivo que justificasse ou aviso.
Com os melhores cumprimentos,
Catarina Soares