Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
A. C.
19/11/2024

Venda casada para abertura de conta

Desejo cancelar o seguro de vida e que me seja devolvido os valores já pagos. Fui obrigada a aderir ao seguro para abrir a conta e isso se caracteriza venda casada. Já tentei entrar em contato com o suporte pela aplicação diversas vezes para que seja cancelado, o valor continua sendo debitado da minha conta e quero que seja extornado. Fiquei devendo ao banco pois fiquei desempregada e não tinha como pagar, recebi um valor em minha conta para comprar remedios e foi debitado pelo banco BPI para pagar este seguro vida. Quando abri a conta foi informado que era obrigatorio pagar este seguro pois não poderia abrir a conta sem o mesmo por conta das documentações que eu tinha na epoca e hoje descobri que isto não poderia ser feito e que náo é necessário e obrigátorio eu estar pagando por este seguro, no qual não me serviu de nada desde então.

Resolvida
F. S.
02/11/2024

Burla Financeira

Exmos. Senhores, No passado dia 24/10/2024 o perfil de Wattsapp da minha irmã ( fotografia e número ) foi clonado. Fui contactado através desse perfil pela suposta " minha irmã ", tratando-me pelo nome próprio : " Miguel preciso que me faças um favor..". Tratando-se de um familiar tào próximo a quem nao seria a primeira vez que fazia um favor semelhante, nem hesitei. Foi-me enviada uma entidade 21800 e uma referência para efectuar um pagamento de 600€. De novo, sublinho pelo exposto acima, que a similaridade das informações disponíveis clonadas sobre a minha irma no WhatsApp em nada me fizeram desconfiar de que se tratava de uma fraude cuidadosamente elaborada. Quando mais tarde me apercebi do sucedido tratei de contactar de imediato o meu banco, o BPI. A Funcionária do banco assim que soube do n. da entidade 21800, "deu-me" o nome da mesma Mediamedics_BV ou OnLine Payments Stitchting empresa de venda de referências para pagamento de serviços e que compactua com redes de crime organizado com sede na Holanda O BPI confirmou ser uma entidade referênciada em Portugal por várias fraudes cometidas desde 2018 com licença do Banco de Portugal para operar. Essa entidade está referenciada pelo Banco de Portugal, pela SIBS e por todo o sector bancário, BPI incluído. Foram pioneiros no tipo de fraude conhecida como a Olá pai - Olá mãe , burlaram usando o nome da EDP, OLX e até a PSP do Porto. O BPI banco de que sou cliente há anos diz não ter qualquer responsabilidade e eu pergunto-me pelo que esperam para bloquear saidas de dinheiro dos seus clientes para esta entidade referênciada, e repito, DESDE 2018. A mesma pergunta faço em relação ao Banco de Portugal e à SIBS??? Não tem o BPI e o Banco de Portugal responsabilidade pelo sucedido? Obviamente que têm!!! São cúmplices das fraudes uma gez que têm total conhecimento do que se passa. Fico pois, a aguardar um contacto por parte de V. Exa e agradeço desde já todas as diligências possíveis para que me ajudem a recuperar o dinheiro extorquido de forma fraudulenta. Cumprimentos. Miguel Calheiros Simões

Encerrada
M. A.
15/10/2024

Comissão de manutenção de conta

Ex-mos Senhores, Sou cliente do BPI desde os tempos do BBI e tenho vindo a verificar que este banco cobra uma comissão de manutenção da conta à ordem de 7,99 euros + IS, quando a caixa só cobra 3,33 euros + IS. Já pensei em mudar para a CGD mas, confesso, a antiguidade como cliente do BPI - há mais de 30 anos - tem-me travado a coragem da mudança. Que fazer? É legal esta cobrança? Melhores cumprimentos.

Encerrada
J. F.
08/10/2024

Reembolso

Exmos. Senhores, Clonaram-me o cartão MB no qual que roubaram todas as minhas poupanças. "Reclamação já fechada sem resolução" O banco BPI não aceitou o reembolso do mesmo solicitado a 07/04/2024, argumentando que foi usado cartão e marcação do PIN em ambiente eletronico. O banco diz ter enviado carta"não registada" com a resposta a 16/04/2024, carta que não me chegou! Todas a vezes que falei com a minha gestora durante esse periodo até 15/05/2024 a mesma sempre me disse que não sabia o estado do processo de reebolso. Mas a 16/05/2024 faz-me chegar por email a resposta com carta datada a 16/04/2024 mas ficheiro pdf de 16/05/2024. A PJ está a investigar o crime mas não consegue provar nada , porque o Agente da PSP que registou a minha queixa a 06/04/2024 exigiu o extrato Bancário para assinalar os movimentos não consentidos por minha pessoa e não pediu a preservação das filmagens de forma a apanhar os criminosos " aberto inquerito interno ao sr. agente" por queixa no IGAI. Teriam muitas maneiras de provar os levantamentos visto que foram efetuados na Bomba da BP do Casal do Marco e nas instalações do propio Banco BPI, Cruz de Pau e Laranjeiro. Até hoje o cartão que foi clonado ainda se encontra em minha posse, logo é impossivel o uso do mesmo. Desta forma o BPI diz não assumir o mesmo nem dá prova de nada se a investigação não comprovar a clonagem. Cumprimentos.

Encerrada
S. N.
07/10/2024

Penhoras Ilegais de Saldo Bancário - BANCO BPI, S.A.

Exmos. Senhores, A ora queixosa é cotitular de conta bancária à ordem sediada junto da instituição BPI, S.A., resultando o saldo desta conta estritamente dos vencimentos auferidos pelos seus 2 cotitulares e que são, obviamente, imprescindíveis para o agregado familiar – onde existem duas menores de idade - fazer face às suas despesas correntes. Retenha-se desde já este facto importantíssimo, esta é uma conta conjunta com 2 titulares, existindo e pertencendo a cada um deles, respetivamente, duas quotas de 50% dos saldos bancários. Impende sobre a aqui queixosa, e apenas sobre ela, um processo de execução fiscal com uma dívida a rondar os 3.400€. Foi requerida uma penhora de conta bancária e valores depositados, tendo o BPI, S.A. procedido à mesma. Como o valor à data disponível não era suficiente para liquidar a dívida exequenda, foram sendo penhoradas precisamente 50% de todas as novas entradas de capital, a precisa quota-parte que a executada, ora reclamante, dispõe sobre aquelas. Como estamos perante uma conta bancária com 2 titulares e apenas 1 deles é executado, cada um é titular de uma quota-parte que se presume igual, e qualquer penhora só poderá versar sobre a quota-parte pertencente ao executado. De acordo com o art.º 780º, n.º 2 do CPC, aplicável com as devidas adaptações,“ O agente de execução comunica, por via eletrónica, às instituições de crédito referidas no número anterior, que o saldo existente, ou a quota-parte do executado nesse saldo fica bloqueado desde a data do envio da comunicação, até ao limite estabelecido no n.º 3 do artigo 735.º, salvaguardado o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 738.º.” A Lei fala, assim, em bloqueio da quota-parte do executado nesse saldo. Diz-nos o art.º 780º n.º 5 do CPC, “Sendo vários os titulares do depósito, o bloqueio incide sobre a quota-parte do executado na conta comum, presumindo-se que as quotas são iguais”. Conforme impõe o art.º 738º, n.º 6 do CPC, “Na penhora de dinheiro ou de saldo bancário, é impenhorável o valor global correspondente ao salário mínimo nacional ou, tratando-se de obrigação de alimentos, o previsto no número anterior”. Significa isto que a instituição bancária é obrigada a salvaguardar ao executado um valor global equivalente ao salário mínimo nacional, o que manifestamente não aconteceu. Se foi sempre penhorada a totalidade da quota-parte que a executada, ora reclamante, dispõe sobre o saldo bancário, de 50% por existirem 2 cotitulares, isto significa que o montante que o BPI, S.A., deixou à reclamante após as penhoras, para efeitos da sua quota-parte, foi de 0€. A instituição é obrigada, nos termos da Lei, a verificar 1º quantos titulares existem na conta e qual é a quota-parte que o executado detém sobre a mesma. De seguida, tem de calcular, em face dessa quota-parte e do saldo e novas entradas de saldo concretos, quanto poderá ser penhorado, de modo a deixar a executada com um montante global/mensal correspondente ao salário mínimo nacional. Não foi isso que o BPI, S.A. fez. O BPI, S.A. verificou (ou não verificou sequer?) que a executada tinha uma quota-parte de 50% na conta bancária e foi sempre penhorando a totalidade desta quota-parte sobre as novas entradas de saldo. Dizer-se que penhorou a totalidade da quota-parte é equivalente a dizer-se não salvaguardaram qualquer montante à executada. Após se ter dirigido ao órgão de execução fiscal e lhe ter sido dada razão quanto à ilegalidade destes montantes penhorados, dirigiu-se, por aconselhamento daquele, à agência de Viana do Castelo. Na agência, conforme se refere na última reclamação apresentada, não só não foi prestado qualquer auxílio por parte da funcionária, como ainda adotou esta uma postura de pouquíssima seriedade, rindo-se e sorrindo ironicamente enquanto a reclamante lhe explicava que os montantes que estavam a ser efetivamente penhorados eram excessivos, totalizavam a sua quota-parte por completo e que tinha duas dependentes menores a seu cargo. A funcionária não quis ver os documentos referentes às disposições legais aplicáveis, assumiu que não dispunha de quaisquer conhecimentos técnicos sobre penhoras e que nunca tinha efetuado uma, não recorreu a nenhum superior hierárquico e tentou culpabilizar a reclamante pela situação gravíssima em que se encontrava (e que só foi provocada por um comportamento abusivo, grosseiro e violador da Lei por parte da instituição bancária). Foram então enviadas duas reclamações em 01-10-2024 e em 04-10-2024 para o correio eletrónico gestao.reclamacoes@bancobpi.pt. A queixosa tentou ainda que a central de Lisboa entrasse em contacto com a agência durante três dias distintos, sem sucesso, não tendo a agência atendido as comunicações dos colegas. A resposta do BPI, S.A., (com o NIP: 8422421), datada de 07-10-2024, refere que a instituição respeitou a regra da salvaguarda do salário mínimo nacional, até porque, nas suas palavras, o banco apenas penhorou 50% das entradas de saldo bancário e deixou disponível na conta um montante de 705€. Não se compreende a resposta, que não só está legalmente incorreta como é factualmente falsa. Salvo o devido respeito, só se pode concluir que não existiu qualquer diligência na análise deste problema e na sua resolução. É que na exposição feita pela aqui queixosa, logo no artigo 1º, é mencionado que estamos perante uma conta conjunta, com 2 titulares, logo a executada não é titular de 100% do saldo bancário, mas apenas de 50%. Se a queixosa só tem 50% da conta bancária e só ela é executada, só 50% são, logo a priori, penhoráveis. Depois de a instituição bancária concluir que está perante uma conta conjunta e a executada só é titular de 50%, só sendo então 50% penhoráveis, é obrigada a fazer os cálculos dos valores que são efetivamente penhoráveis, de modo a salvaguardar, ao executado, um valor global equivalente ao salário mínimo nacional. Se o banco penhora a totalidade dos 50% das entradas de saldo bancário, está a penhorar a totalidade da quota-parte da executada, o que significa que lhe resta, como saldo disponível, uma percentagem de 0%, equivalente a 0€. É que os 705€ que se mantiveram disponíveis correspondem a 50% das entradas de saldo, correspondem à outra quota-parte de 50% que não pertence à executada, pertence ao segundo titular, que nunca seriam sequer penhoráveis! Foram realizadas, até ao presente dia, 4 penhoras, uma inicial sobre o saldo bancário e as restantes 3 sobre precisamente 50% das novas entradas, a saber: 1. Foi penhorado o montante de 2,67 € (dois euros e sessenta e sete cêntimos), em 09-09-2024; 2. Em 16-09-2024, é transferida a prestação mensal correspondente ao abono de família para crianças e jovens, no montante de 235,52€, tendo sido penhorados 117,76€ em 18-09-2024 – 50% da entrada ocorrida (sobre a questão da impenhorabilidade deste abono seguirá posterior reclamação); 3. Em 17-09-2024, surge uma nova entrada de saldo bancário, no montante de 80,00€, tendo sido penhorados 40,00€ em 20-09-2024 – precisamente 50% da entrada de saldo bancário; 4. Em 26-09-2024, surge uma nova entrada de saldo bancário, respeitante ao vencimento e no montante de 1.001,87 €, tendo sido bloqueado o montante de 500,94€ - especificamente 50% do saldo bancário. 5. Em 02-10-2024, a requerente apercebe-se que o valor de 500,94€ se encontra novamente disponível e, julgando ter sido por força da reclamação enviada e da assunção, da V/ parte, de que tais penhoras tinham sido ilegais, procede ao pagamento de bens e serviços; 6. Em 03-10-2024, V. Exas. realizam uma “transferência a débito de penhoras”, retirando da conta o montante de 500,94€, o que fez com que a conta bancária atingisse um saldo disponível negativo de 282,41€; Ora, conforme é percetível, foi sempre penhorada a totalidade da quota-parte que a ora queixosa detém sobre o saldo bancário (50% do mesmo) (...) *Reclamação na íntegra segue anexa.

Encerrada
L. M.
28/09/2024

Seguro Saúde

Exmos. Senhores, Sou titular da conta Nº 0-6058033.000.001 e, conforme já tive oportunidade de vos dar conhecimento, verifiquei que me foi cobrada a comissão no valor de 51,56 euros. Sendo que a referida comissão é indevida, e assim meus dados estão na central de responsabilidade de créditos justo por conta de vocês, quero saber como vocês vão retirar o meu nome. Aguardo a V/ rápida resposta. Cumprimentos.

Resolvida
L. M.
28/09/2024

Encerramento da Conta

Exmos. Senhores, Sou titular da conta Nº 0-6058033.000.001 e, conforme já tive oportunidade de vos dar conhecimento e não obstante o meu pedido de encerramento da mesma em 22/09/2024, a conta continua aberta. Assim, reitero o meu pedido para que encerrem a conta e procedam ao estorno de qualquer comissão indevidamente cobrada neste lapso de tempo. Aguardo a V/ rápida resposta. Cumprimentos.

Resolvida
R. D.
19/09/2024

Cancelamento seguros

Exmos. Senhores, Bom dia, Esta é minha SEGUNDA RECLAMAÇÃO POR AQUI SEM NENHUMA RESPOSTA. Venho por este meio solicitar o cancelamento dos seguros de vida associados às minhas duas contas bancárias (empresarial e pessoal) com o Banco BPI, bem como o reembolso de todos os valores que paguei até à data em ambas as contas. Os seguros foram contratados como condição para empréstimo pessoal e já se completou mais de ano desde o início do contrato. Após revisão da minha situação financeira, decidi que não desejo continuar com estes seguros. Enviei e-mail anteriormente sem sucesso para o respectivo cancelamento. Outra situação que aconteceu foi que tiraram dinheiro da minha conta pessoal para cobrir um saldo negativo na conta empresarial a respeito do seguro, SEM MINHA AUTORIZAÇÃO. Por mais que tivesse enviado e-mail para mim informando a respeito do saldo negativo, em momento nenhum eu autorizei a retirada dos valores. Peço, portanto, que procedam ao cancelamento dos referidos seguros e que me informem sobre o valor total a ser reembolsado. Agradeço desde já a vossa atenção e aguardo uma confirmação da recepção deste pedido e das próximas etapas a seguir. Cumprimentos. Rachel Diogo

Resolvida
L. G.
04/09/2024

Reembolso de burla

Exmos. Senhores, Venho por este meio reportar que acedi a um site de revenda (VINTED) e assim que o login foi feito, foi-me pedido que clicasse naquele link para poder concluir o registo no site. Nesse link foi-me pedido um número de conta para onde deveria receber o valor da revenda. Coloquei os dados e foi-me pedido que confirmasse aquele valor de forma a garantir que a conta existia. Depois de confirmar os dados, foi-me retirado o valor dr 340€ do cartão e nesse momento percebi que fui vítima de burla. No dia seguinte, acedi ao mesmo link e tinha a indicação de que se tratava de uma página suspeita de phishing e depois a página foi cancelada. Fiz queixa na polícia mas o banco cobrou-me o valor e fechou o caso como atribuindo a mim a responsabilidade de ter sido burlada não me reembolsando o valor. Tenho forma de reaver o meu dinheiro roubado? Cumprimentos. Liliana Gouveia

Resolvida
R. D.
03/09/2024

Seguro de Vida

Exmos. Senhores, Bom dia, Venho por este meio solicitar o cancelamento dos seguros de vida associados às minhas duas contas bancárias (empresarial e pessoal) com o Banco BPI, bem como o reembolso de todos os valores que paguei até à data em ambas as contas. Os seguros foram contratados como condição para empréstimo pessoal e já se completou mais de ano desde o início do contrato. Após revisão da minha situação financeira, decidi que não desejo continuar com estes seguros. Enviei e-mail anteriormente sem sucesso para o respectivo cancelamento. Outra situação que aconteceu foi que tiraram dinheiro da minha conta pessoal para cobrir um saldo negativo na conta empresarial a respeito do seguro, SEM MINHA AUTORIZAÇÃO. Por mais que tivesse enviado e-mail para mim informando a respeito do saldo negativo, em momento nenhum eu autorizei a retirada dos valores. Peço, portanto, que procedam ao cancelamento dos referidos seguros e que me informem sobre o valor total a ser reembolsado. Agradeço desde já a vossa atenção e aguardo uma confirmação da recepção deste pedido e das próximas etapas a seguir. Cumprimentos. Rachel Diogo

Resolvida

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.