Exmos. Senhores, Ryanair,
Em 02/03/2026 dirigi-me ao aeroporto de (FCN) Madeira Funchal, para embarcar no vosso voo Nº FR384 para Lisboa (LIS) Aeroporto Humberto Delgado. Sucede que o voo cuja partida estava marcada para as 13:05h, foi adiado, só tendo os passageiros sido informados no aeroporto. O vosso balcão de apoio, não tinha alternativa de voos, nem meios para acomodação, os contactos de hotéis que tinham, estavam lotados. Recebemos mensagem (SMS) da companhia Ryanair, sugerindo, encontrar acomodação, refeições e transporte por conta própria, que restituiriam os valores despendidos.
Foi-nos solicitado que estivéssemos presentes no aeroporto (FCN) no dia seguinte, 03/03/2026, para embarcar no voo FR384, para Lisboa (LIS) Aeroporto Humberto Delgado às 17.15h.
Dia 03/03/2026 volto ao aeroporto do Funchal (FNC) para embarcar no voo FR384, para Lisboa (LIS) Aeroporto Humberto Delgado às 17.15h, e o voo é cancelado, sem alternativas de qualquer espécie.
Agora com a agravante que seria o último dia que assumiriam despesas.
Questionei quando teriam voo com lugares disponíveis para Lisboa (LIS), disseram que só conseguiam para sábado dia 07/03/2026, que para mim e minha mulher, era incomportável, a nível profissional.
Sem alternativa da parte da Ryanair, conseguimos encontrar outro voo para Lisboa (LIS), Aeroporto Humberto Delgado, no voo TAP para dia 04/03/2026, TP1692/2026-03-04.
Significa isto que, os sucessivos adiamentos e cancelamento do vosso voo Nº FR384 para Lisboa (LIS) Aeroporto Humberto Delgado da vossa parte, durante duas (2) noites, dá direito a uma indemnização de (958.64€), de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos e cancelamentos nas viagens aéreas, Regulamento (CE) n.º 261/2004 Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei de tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos.
Cumprimentos.
José Luís Mendes Fernandes
Nif:190542900