Exmos. Senhores,
Em 5/09 dirigi-me ao aeroporto João Paulo II de São Miguel, Açores, e ao aeroporto Humberto Delgado, de Lisboa, para embarcar no vosso voo (Nº TP1860, e Nº TP1930, respetivamente) para Porto (Aeroporto de Francisco Sá Carneiro).
Sucede que o voo, que estava marcado para as 15h50, se atrasou, com partida a ter lugar pelas 18h00 e a chegada ao destino a ocorrer às 19h35.
Significa isto que existiu um atraso por parte da companhia aérea, pelo que tenho direito a uma indemnização, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. De salientar ainda que tive custos acrescidos com o almoço devido ao atraso referido.
Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos.
Cumprimentos.