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Violação dos Direitos do Consumidor – Serviço Digital Descontinuado

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

N. D.

Para: SOLZAIMA

26/02/2026

Exmos. Senhores, Na sequência da vossa resposta, cumpre-me informar que a solução apresentada não é adequada nem salvaguarda os meus direitos enquanto consumidor. Aquando da aquisição da caldeira Red 19 da Solzaima, adquiri igualmente o módulo Wi-Fi, pago à parte, por recomendação expressa da marca/vendedor. O controlo remoto através da aplicação MyStove Remote foi apresentado como funcionalidade essencial e elemento determinante na decisão de compra. Em momento algum fui informado de que o serviço poderia ser descontinuado, ter limitação temporal ou depender de terceiros sem garantia de continuidade. A cessação definitiva do serviço implicou a eliminação de uma funcionalidade contratada e paga, sem qualquer responsabilidade da minha parte e sem disponibilização de solução equivalente. O facto de o equipamento poder funcionar manualmente não substitui o controlo remoto, que integrou a proposta comercial e justificou o investimento adicional. Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, aplicável a bens com elementos digitais, o produto deve manter as funcionalidades contratadas e legitimamente expectáveis. A descontinuação do serviço Wi-Fi, sem alternativa técnica equivalente e sem custos para o consumidor, configura falta de conformidade e incumprimento contratual, independentemente do prazo de garantia. Assim, solicito que, no prazo máximo de 10 dias úteis, seja apresentada uma solução técnica, sem quaisquer encargos, que restabeleça o controlo remoto nos moldes inicialmente contratados, seja através de nova apAdquiri uma caldeira Red 19 da Solzaima, juntamente com o respetivo módulo Wi-Fi, pago separadamente, por recomendação expressa da marca/vendedor. O controlo remoto através da aplicação MyStove Remote foi apresentado como funcionalidade relevante e determinante na decisão de compra. Nunca foi prestada qualquer informação de que o serviço poderia ser descontinuado, ter duração limitada ou depender de terceiros sem garantia de continuidade. A desativação definitiva do serviço eliminou uma funcionalidade contratada e paga, sem culpa do consumidor e sem disponibilização de alternativa equivalente. O funcionamento manual do equipamento não substitui o controlo remoto que integrou a proposta comercial e justificou o investimento adicional. Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, aplicável a bens com elementos digitais, o produto deve manter as funcionalidades contratadas e legitimamente expectáveis. A eliminação do serviço Wi-Fi, sem solução técnica equivalente e sem custos, configura uma clara falta de conformidade. Aguarda-se que a marca apresente uma solução técnica eficaz, sem encargos adicionais, que restabeleça o controlo remoto nos moldes inicialmente contratados. Permanece a total disponibilidade para resolução célere e extrajudicial da situação.


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