back

Venda casada??

Em curso Pública

Problema identificado:

Desistência da compra

Reclamação

A. C.

Para: Druni

26/09/2026

Exmos. Senhores, ​Na qualidade de mandatário/representante legal da cliente afetada, venho por este meio apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL relativamente aos graves factos ocorridos no vosso estabelecimento comercial situado no Barreiro, envolvendo a cliente, de 84 anos de idade, e a gerência do referido espaço. ​1. Dos Factos ​No passado mês de setembro, a cliente deslocou-se à loja Druni do Barreiro para adquirir produtos da marca Shiseido. Aquando do pagamento, o funcionário que a atendeu entregou-lhe uma oferta promocional legitimamente cedida pela referida marca de cosmética. ​Contudo, outra funcionária presente no balcão interveio e condicionou a entrega da oferta à compra obrigatória de um artigo adicional: uma máscara facial sul-coreana da marca Dr. Rejuran (marca sem qualquer relação com a Shiseido, de origem japonesa). Devido à sua vulnerabilidade e idade avançada, a cliente acedeu à compra induzida. ​No dia 24 do corrente mês, ao tomar conhecimento do sucedido, o representante da cliente deslocou-se à loja para solicitar a devolução da referida máscara e o respetivo reembolso. ​A responsável pelo estabelecimento, que se identificou posteriormente como Gerente (de nome Iara), recusando-se no entanto a exibir qualquer identificação visível, recusou a devolução sem a restituição da oferta Shiseido. Sustentou expressamente que as ofertas fornecidas pelas marcas são geridas segundo a discricionariedade da loja e que a atribuição da dita oferta estava subordinada à aquisição da máscara. ​Mais se regista que a referida funcionária adotou uma conduta manifestamente inadequada, altiva e jocosa, recusando facultar qualquer contacto da hierarquia e afirmando-se "autoridade máxima da loja" com desconhecimento da rede hierárquica. ​2. Do Enquadramento Jurídico e Ilícitos ​A conduta descrita configura violações graves e reiteradas da legislação de consumo em vigor: ​Prática Comercial Desleal e Venda Casada (Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março): É expressamente proibido subordinar a venda de um bem ou a entrega de um benefício/oferta à aquisição coerciva de outro produto. A exigência de compra de uma máscara de marca distinta para obtenção de uma oferta de produto da Shiseido constitui uma prática enganosa e agressiva. ​Violação do Dever de Informação e Boa-Fé (Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor): A omissão e manipulação das condições de atribuição de ofertas de marcas parceiras consubstanciam violação do dever de transparência e da boa-fé na formação dos contratos. ​Aproveitamento de Vulnerabilidade: Configura conduta censurável a exploração da boa-fé de uma cliente idosa (84 anos) para forçar o escoamento de produtos de terceiros. ​Dever de Identificação dos Funcionários: A recusa de identificação por parte da gerência viola o dever elementar de transparência no atendimento ao público. ​3. Pedido ​Face ao exposto, e sem prejuízo do seguimento do processo já iniciado no Livro de Reclamações e do envio da competente denúncia à ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) e à DGC (Direção-Geral do Consumidor), solicita-se a intervenção imediata da administração da Druni para: ​Reembolso integral e imediato do valor pago pela máscara adquirida indevidamente; ​Esclarecimento formal sobre a política da empresa quanto à gestão e distribuição de ofertas promocionais cedidas pelas marcas (nomeadamente Shiseido); ​Abertura de processo disciplinar interno à conduta e postura da funcionária Iara no atendimento ao cliente. ​Aguarda-se uma resposta no prazo legal de 15 dias. ​Com os melhores cumprimentos,

Mensagens (1)

Druni

Para: A. C.

06/10/2026

Exmos. Senhores, Relativamente à reclamação apresentada em representação da Sra. ANDREIA SUSANA DUARTE CAMPOS, agradecemos a informação que nos foi transmitida, uma vez que nos permite analisar detalhadamente a situação exposta. Analisámos a informação facultada e contactámos os colaboradores do estabelecimento, com o objetivo de conhecer em primeira mão as circunstâncias relacionadas com o atendimento prestado à cliente. Após as devidas averiguações, podemos informar que, de acordo com a informação recolhida junto do estabelecimento, em todos os momentos os colaboradores estiveram disponíveis para ajudar, prestar esclarecimentos e responder a qualquer questão que a cliente pudesse colocar relativamente aos produtos e à promoção. Do mesmo modo, o estabelecimento informa-nos de que, em nenhum momento, a cliente foi obrigada ou pressionada a efetuar uma compra, tendo a aquisição do produto adicional sido uma decisão da própria cliente. Lamentamos sinceramente qualquer incómodo que a situação descrita possa ter causado e tomamos em consideração os comentários transmitidos relativamente ao atendimento prestado. Na DRUNI trabalhamos diariamente para proporcionar aos nossos clientes um atendimento adequado e transparente, pelo que a informação recebida foi igualmente transmitida ao departamento responsável para conhecimento e acompanhamento. Permanecemos à disposição para qualquer questão ou esclarecimento adicional que considerem necessário. Com os melhores cumprimentos, --------------- Mensaje original ---------------


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.