Contratei o aluguer de um carro à Goldcar com o número de contrato 24036575. A reserva foi feita via APP com um registo muito simples para criação de conta onde em momento algum me identifiquei como condutor, pois apenas me foi solicitado o email para registo na APP. Na altura de levantamento do carro, ia indicar a minha esposa como condutora uma vez que por questões de mobilidade mais limitada nesse período não queria ser eu a conduzir (e por essa razão não tinha também trazido a carta de condução física comigo, sendo que tinha em minha posse a APP IDGov que tem a mesma validade legal e estava por isso descansado). Foi-me dito que eu já estava indicado como 1º condutor (sendo que nunca indiquei nenhum dado nesse sentido, nem o número da carta de condução ou qualquer outro elemento) e que por isso teria de ser eu o condutor. Disse que não pretendia mas indicaram-me que nesse caso teria de adicionar um 2º condutor e pagar o respetivo valor (50.99€) porque já estava eu registado como condutor. Para evitar a taxa lá acabei por dizer que ficaria eu o condutor mas que, como tinha dito antes, não tinha a carta física comigo mas que a tinha na APP IDGov e conseguia exportar a informação pois tem exatamente a mesma validade legal. Foi-me dito que só aceitavam a carta física (legalmente não é permitido recusar a identificação via ID.Gov) e que por isso teria mesmo de adicionar o 2º condutor: foram inflexíveis e senti que efetivamente estavam a insistir para que tivesse este custo acrescido. Assim, solicito que este valor me seja ressarcido pelas seguintes 4 razões:a) em momento algum na reserva na APP indiquei que seria eu o condutor ou dei qualquer dado sobre a carta de condução ou outro.b) disseram que tinha de adicionar o 2º condutor mas, se eu não fui aceite como condutor por não ter a carta física então não se aplica a possibilidade de um 2º condutor por não haver um 1º (como de resto pode ser visto no contrato onde diz no meu nome (também este mal escrito) nº de carta de condução: Nenhum/não leva.c) em nenhuma das cláusulas do contrato está descrito que a app ID.Gov não é aceite e/ou que só é aceite uma carta física.d) A APP ID.Gov é um instrumento legal de identificação com exatamente as mesma validade legal que a exibição da carta física. Aguardo resposta.