Adquiri um iPhone 15 Pro Max (Novo) com a apólice de seguro da Domestic & General (Processo DG-2188748-2026). Após a participação de um sinistro, a seguradora confirmou por escrito, em documento enviado a 08/04/2026, que a substituição seria efetuada por um equipamento recondicionado.
Recusei formalmente a entrega, uma vez que, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, o consumidor tem direito a um bem novo em substituição de um bem adquirido como novo. Além disso, as Condições Particulares da apólice (cláusula iii) estipulam que, na falta de stock de equipamentos novos, deve ser emitido um Voucher de substituição no valor de 1.299,00 €.
A seguradora ignorou a lei e o contrato, tentando forçar a entrega do aparelho usado por duas vezes através de estafeta. Exijo a resolução imediata do processo mediante a emissão do referido Voucher ou a entrega de um equipamento estritamente NOVO e SELADO.