Estimado cliente,
Na sequência da V/ reclamação, apresentada no dia 21 de fevereiro de 2026, que mereceu toda a nossa atenção, e após averiguação interna, vimos prestar os nossos esclarecimentos.
A 15 de março de 2017, celebramos um contrato de prestação de serviços de Medicina e Segurança no Trabalho, Avaliação de Riscos e Revisão de Extintores – o contrato n.º 3741 – válido pelo prazo de dois anos, renovável automática e sucessivamente por igual período, salvo denúncia por qualquer das partes através de carta registada com A/R.
É certo que, ainda que os termos contratuais tenham sido explanados na celebração do respetivo contrato, sempre V/ esclarecemos quanto ao processo de denúncia. Comunicação que até à data não rececionamos.
Pese embora a situação exposta ultrapasse o âmbito da ferramenta utilizada, consideramos importante sublinhar que o anterior processo executivo decorreu por mero incumprimento por parte de V/ Exas. no que respeita ao clausulado.
Recordamos que este contrato não se limitava à prestação de serviços e consequente faturação. Incluía também a salvaguarda da V/ empresa perante entidades fiscalizadoras, assegurando proteção em auditorias ou inspeções. Assim, o pagamento antecipado visava garantir não só a execução dos serviços, mas igualmente a manutenção dessa proteção e a responsabilidade contratual. De resto, constatamos que a nossa empresa fez todos os esforços para garantir que os serviços seriam prestados em todas as anuidades. Não obstante a responsabilidade da comunicação para a marcação dos serviços recair sobre a V/ empresa.
Apesar de não acusarmos a receção de qualquer correspondência, via carta ou e-mail, disponibilizamos os nossos recursos para confirmar a extinção da V/ empresa, o que nos levou ao cancelamento do contrato a 03/03/2025, conforme V/ foi dado conhecimento na comunicação que remetemos no mesmo dia.
O valor peticionado na carta do nosso Departamento Jurídico inclui anuidades em que o contrato vigorou. Mais informamos que V/ Exas. ratificaram tal dívida através da celebração de um acordo de pagamento a 17/11/2025, cujo cumprimento devem garantir.
Em tom de conclusão, somos da opinião que a V/ reclamação extravasa o âmbito para o qual este portal foi concebido, pelo que entendemos que a presente reclamação não deve ter provimento.
Apesar do sucedido, sempre a nossa empresa se encontra disponível, como sempre se encontrou, para fornecer todos os esclarecimentos que considerem necessários.
Subscrevemo-nos com elevada estima e consideração.
Os n/(s) respeitosos cumprimentos,
Catarina Martins
Departamento de Qualidade
(253 248 575, opção 6 ou 935 723 613)
www.accaocontinua.com
Informação: Colocamos também ao seu dispor o Portal do Cliente, onde poderá consultar a Conta Corrente, Fichas de Aptidão, Relatórios das Auditorias, entre outros documentos. Aceda através do link Acção Contínua, na área de autenticação coloque o Utilizador e a Password. Em caso de duvida contacte-nos.