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S22+ avariou na CeX após ficar para testes

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. M.

Para: CEX

02/04/2026

Sobre a loja CEX, Glicinias, Aveiro, conforme comprovam os anexos, deixei o meu telemóvel Samsung S22+ na loja CEX, tendo este sido classificado como "B". O funcionário verificou que funcionava, analisou-o, classificou-o como "B" e aceitou ficar com ele para testes. Portanto, o telemóvel funcionava quando ficou na CEX e o anexo prova isso. No dia seguinte, fui contactada pelo serviço de testes, que me informou que o equipamento teria reprovado porque não ligava, apenas emitia som de carregamento e vibrava. Nessa mesma chamada, foi-me ainda comunicado que o aparelho teria sido colocado varias vezes a carregar. No dia seguinte, fui levantar o equipamento, que de facto não ligava. De imediato, dirigi-me à Worten, no mesmo piso, para que o mesmo fosse diagnosticado. O técnico que avaliou o meu telemóvel, e que posteriormente o reparou, informou-me que o problema terá sido provavelmente causado pelos próprios testes realizados pela CEX, uma vez que a bateria apresentava sinais de sobrecarga/tensão. O equipamento foi desmontado e montado novamente, sem qualquer custo para mim, e ficou a ligar. No entanto, o ponto mais grave desta situação é que a camara do telemóvel deixou de abrir por completo, apresentando apenas uma mensagem de erro. Segundo o técnico da Worten, a reparação desta avaria custaria, no mínimo, cerca de 200 EUR, uma vez que, após teste, concluiu que o problema não seria físico nas camaras, mas na placa principal, que também teria ficado danificada. Assim que recebi o equipamento na Worten, dirigi-me de imediato a CEX e informei uma funcionaria de que as camaras já não abriam. A resposta dada foi a de que a loja não trabalha com reparações. Na sequencia, efetuei a reclamação ROR00000000045545986, cuja resposta foi que tiveram cuidado a manusear o telemóvel. No entanto, os factos provados são: - O telemóvel deu entrada a CEX a funcionar, pois se não ligasse, nem teria sido aceite; - O telemóvel saiu da CEX sem sequer ligar. Assim sendo, o telemóvel foi danificado na CEX. Por vezes, apesar de haver bastante cuidado, é possível danificar alguma coisa sem querer, sem perceber, ou sem saber que se está a fazer algo errado. Mas provado está, que o telemóvel foi danificado na CEX. Face ao exposto, venho por este meio requerer o seguinte: Nos termos do artigo 562.º do Código Civil, “Quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação.” Acresce que, de acordo com o artigo 566.º, n.º 1, do mesmo diploma, “A indemnização é fixada em dinheiro, sempre que a reconstituição natural não seja possível, não repare integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa para o devedor.” Assim, venho solicitar a reposição integral da situação anterior ao dano, nomeadamente através da reparação do equipamento, substituição por outro igual com classificação igual, ou, caso tal não seja possível, pela compensação monetária correspondente ao seu valor. O não cumprimento do estabelecido nos artigos acima referidos, nos prazo de 30 dias, resultará numa queixa no CNIACC.

Assistência solicitada 02 abril 2026

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