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Retenção Indevida de Fundos (€985) e Cláusulas Abusivas – Recursos Futuros, Unipessoal, Lda. (eFutur

Em curso Pública

Problema identificado:

Problemas de pagamento

Reclamação

F. C.

Para: eFuturo - Training and Recruitment (eFuturo - Formação e Rec

29/09/2026

Descrição do Caso: ​Exma. Equipa da DECO PROTESTE, ​Venho por este meio solicitar o vosso apoio e intervenção urgente no litígio contra a entidade formadora Recursos Futuros, Unipessoal, Lda. (eFuturo Academy), NIF 510855687, sediada em Lisboa. ​Os Factos: Em 16 de março de 2026, celebrei um contrato de formação para o curso "Hospitality and Cruise Industry" (Contrato n.º CF15P321703/2026), tendo procedido ao pagamento integral/parcial do montante de €985,00. ​A Força Maior e Impossibilidade Objetiva: Subsequentemente, e por razões totalmente alheias à minha vontade, as autoridades consulares portuguesas e a VFS Global na Nigéria suspenderam de forma indeterminada a emissão de vistos de estudante para Portugal. Este evento de força maior tornou legal e fisicamente impossível a minha deslocação a Portugal para frequentar a formação presencial contratada. ​A Resposta e Admissão da Empresa: Contactei a eFuturo Academy propondo uma solução equitativa (retenção de uma taxa administrativa razoável e devolução do remanescente). A empresa recusou categoricamente qualquer reembolso, invocando uma cláusula contratual de cancelamento de 14 dias. Em comunicações por WhatsApp, a própria eFuturo Academy admitiu expressamente que "A situação relativa à suspensão da emissão de vistos pelas autoridades competentes está fora do controlo da eFuturo Academy", mas recusou devolver o valor pago. ​Fundamentação Jurídica: ​Enriquecimento sem Causa (Artigo 473.º do Código Civil): A empresa recusa prestar o serviço e retém 100% do montante pago, gerando uma situação de enriquecimento ilegítimo. ​Impossibilidade do Cprimento não Imputável ao Devedor (Artigo 790.º e seguintes do Código Civil): Ficando a prestação impossível por causa não imputável ao formando, extingue-se a obrigação de pagamento e surge o dever de restituição das prestações efetuadas. ​Cláusulas Abusivas (Decreto-Lei n.º 446/85): A aplicação cega de uma cláusula rígida de não-reembolso perante a impossibilidade objetiva do cumprimento do contrato é manifestamente abusiva e contrária à boa-fé contratual. ​Ações Já Realizadas: O caso foi exposto à DGERT, que remeteu a resolução financeira para os centros de arbitragem. O CACCL declarou-se territorialmente incompetente por o contrato ter sido celebrado online a partir do estrangeiro. ​Pedido: Solicito a intervenção da DECO PROTESTE no sentido de interpelar publicamente a eFuturo Academy para a devolução imediata do valor pago de €985,00 (deduzido de eventuais custos administrativos comprovados), permitindo-me utilizar estes fundos para dar continuidade aos meus estudos numa nova instituição de ensino. ​Atenciosamente, Frank Chineme Chukwu E-mail: kingsneme@gmail.com Telefone: +234 [...]

Mensagens (1)

eFuturo - Training and Recruitment (eFuturo - Formação e Rec

Para: F. C.

02/10/2026

Exmos. Senhores, Na sequência da comunicação remetida à DECO PROTESTE ( ) pelo Sr. Frank Chineme Chukwu, relativa ao contrato de formação n.º CF15P321703/2026, celebrado com a Recursos Futuros, Unipessoal, Lda. (eFuturo Academy), vimos prestar os seguintes esclarecimentos. A eFuturo tomou conhecimento da situação invocada pelo reclamante relativamente à suspensão da emissão de vistos para Portugal, situação que, naturalmente, lamentamos e que reconhecemos ser alheia à sua vontade e igualmente alheia à atuação da eFuturo. Contudo, importa distinguir a impossibilidade de deslocação do formando para Portugal da impossibilidade de cumprimento das obrigações assumidas pela entidade formadora. A situação relativa à emissão de vistos não impossibilitou a eFuturo de prestar a formação contratada, nem resultou de qualquer incumprimento ou impossibilidade imputável à entidade formadora. Trata-se de uma circunstância externa à relação contratual que afetou a possibilidade de deslocação do próprio formando. Relativamente à alegação de existência de uma cláusula abusiva, a eFuturo rejeita igualmente essa qualificação. O regime das cláusulas contratuais gerais prevê, designadamente, a proibição de cláusulas contrárias à boa-fé, devendo a sua apreciação atender ao contexto concreto da contratação e ao conteúdo global do contrato. No caso concreto, o contrato foi celebrado em 16 de março de 2026 e as respetivas condições foram aceites pelo formando no momento da matrícula. Entre essas condições encontra-se expressamente previsto o prazo de 14 dias para o exercício do direito de cancelamento da inscrição nos termos contratualmente estabelecidos. O prazo terminou em 30 de março de 2026. O pedido de cancelamento apresentado pelo formando ocorreu posteriormente, quando esse prazo já se encontrava ultrapassado. Importa ainda esclarecer que a eFuturo não recusou o pedido com base numa alteração arbitrária das condições contratuais. A posição comunicada ao formando resulta da aplicação das condições que foram previamente disponibilizadas e aceites no momento da contratação. A comunicação anteriormente efetuada pela eFuturo, na qual se referiu que a suspensão da emissão de vistos pelas autoridades competentes estava fora do controlo da entidade formadora, deve ser entendida precisamente nesse sentido: trata-se de uma circunstância externa à eFuturo. Essa afirmação não constitui, nem pode ser interpretada como, uma admissão de responsabilidade contratual ou de obrigação de restituição dos valores pagos. A eFuturo mantém, assim, a posição anteriormente transmitida ao reclamante: não se encontra previsto contratualmente o reembolso dos valores pagos quando o pedido de cancelamento é apresentado após o prazo contratualmente estabelecido, não tendo sido identificado qualquer incumprimento da entidade formadora que determine a restituição desses valores. Com os melhores cumprimentos, Rita Lorena Gestão da Formação +351 211 334 719WhatsAppInstagram eFuturoFacebook eFuturo Rua Oliveira Monteiro, 166 4050-438, Porto s:efuturoacademy.pt/


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