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Resoluçao de contrato por crédito coligado- veículo com defeito grave

Em curso Pública

Problema identificado:

Financiamento

Reclamação

D. R.

Para: BI CREDIT

14/09/2026

Apresento reclamação contra a Bicredit por estar associada a um crédito coligado de um veículo totalmente defeituoso vendido pelo stand CAR 2000. Devido a um processo oncológico em curso, esta situação tornou-se física e economicamente insustentável.Histórico com o veículo SEAT Ibiza 99-IA-31 • 12/13 Fev: Entrega com comando avariado e apenas uma chave (promessa de envio de segunda chave nunca cumprida). • 04 Mar: Falha de bateria. Instruído a ligar o carro "de empurrão". • 21 Mar: Mecânico diagnostica bateria degradada e pastilhas de travão gastas. Imobilização por segurança. • 02/03 Abr: Falha elétrica total bloqueia portas. Contratei serralheiro. Comprei bateria com o meu dinheiro (promessa de reembolso). • 06/07 Abr: Fumo branco denso e falhas eletrónicas graves. Carro parado para evitar danos.05 Mai: Stand recolhe o carro para reparação em garantia. 28/29 Ago: Devolução após 116 dias na oficina do stand, violando gravemente o prazo máximo legal de 30 dias (Art. 15.º do DL 84/2021). Declaração emitida comprova intervenção profunda e falhada no bloco de motor, radiadores e distribuição. Além disso, o stand retirou a minha bateria nova com garantia, trocando-a por uma usada. 03 Set: Apenas 5 dias após a entrega, o motor sofreu avaria catastrófica ao regressar do centro de saúde. Ouvido estrondo metálico interno, o motor desligou e deixou rasto de óleo de 10 metros, expelindo pedaços de ferro do motor na via pública (bloco/cárter perfurado). O reboque já recolheu o carro. Face ao perigo de vida, má-fé na troca de peças e colapso imediato do motor reparado, invoco o meu direito à RESOLUÇÃO IMEDIATA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA (DL 84/2021). Exijo a extinção do contrato de crédito coligado com a Bicredit relativo a este veículo, mantendo-se unicamente a dívida do meu carro anterior. Anexo a queixa formal já submetida no Livro de Reclamações (ROR00000000045727918).

Mensagens (1)

BI CREDIT

Para: D. R.

24/09/2026

Exmos. Senhores, Em cumprimento do disposto na Carta Circular n.º 18/2026/DSB, serve a presente para dar resposta à reclamação recebida em 14/09/2026 via DECO, com a referência , na qual é reclamante a nossa cliente Diogny Ramona Rodriguez Rosales. “Exma. Sra. Diogny Ramona Rodriguez Rosales, Antes de mais, cumpre-nos agradecer o envio da reclamação. Preocupando-se a Bicredit em prestar um serviço de excelência aos seus clientes, é muito importante que os mesmos nos comuniquem os problemas ou as dificuldades sentidas para que possamos atuar em conformidade. De igual forma, lamentamos os transtornos que refere ter vivenciado relativamente ao veículo objeto de financiamento. Após análise à exposição dos factos, cumpre esclarecer que a intervenção da Bicredit no processo de aquisição do veículo ocorreu exclusivamente na qualidade de entidade financiadora da sua aquisição, não tendo a Bicredit participado na escolha do veículo, no processo de negociação da compra e venda, nem nas subsequentes questões relacionadas com a sua utilização, manutenção ou reparação. Sem prejuízo, na sequência da reclamação apresentada, a Bicredit diligenciou junto do vendedor e intermediário de crédito pela obtenção de esclarecimentos relativamente à situação reportada. Nesse âmbito, foi-nos transmitido que o vendedor sempre manifestou disponibilidade para analisar e reparar eventuais anomalias da viatura ao abrigo da garantia aplicável, referindo igualmente que necessita de ter o veículo na sua posse para proceder à respetiva verificação técnica e apuramento das causas da avaria comunicada. Segundo as informações prestadas pelo vendedor, não foi ainda possível proceder a essa avaliação técnica relativamente à última ocorrência reportada, razão pela qual se encontra por determinar a origem da avaria e a eventual responsabilidade pela mesma. Nestas circunstâncias, a Bicredit não dispõe de elementos que permitam concluir pela verificação dos pressupostos legais que fundamentem a resolução do contrato de compra e venda ou, em consequência, a extinção do contrato de crédito associado. Assim, e até que a situação seja resolvida por acordo entre as partes diretamente envolvidas ou por decisão de entidade competente para apreciar o litígio, a Bicredit não pode deferir o pedido de extinção do contrato de crédito formulado na comunicação de V. Exa., mantendo-se o mesmo em vigor e devendo continuar a ser cumprido nos termos contratualmente acordados. Face ao exposto, entendemos que a reclamação apresentada por V. Exa. não pode ser acolhida. Informamos que o Serviço de Apoio a Clientes está inteiramente ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional, através do email sac@bicredit.pt ou do telefone 210 40 10 92 (chamada para a rede fixa nacional), nos dias úteis, das 09:00h às 18:00h. Com os melhores cumprimentos, Departamento de Compliance compliance@bicredit.pt + 351 210 401 000 AVISO DE CONFIDENCIALIDADE · Esta mensagem, bem como ficheiros anexos, é confidencial e reservada apenas ao conhecimento da(s) pessoa(s) identificada(s) como destinatário(s). Se não é o destinatário, ou se recebeu esta mensagem por engano, solicitamos que não faça uso do respectivo conteúdo e proceda de imediato à sua destruição, notificando o remetente. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE · A segurança da transmissão de informação por via electrónica não pode ser garantida pelo remetente, o qual, em consequência, não se responsabiliza por qualquer facto susceptível de afectar a sua integridade. CONFIDENTIALITY NOTICE · This message, as well as existing attached files, is confidential and intended exclusively for the individual(s) named as addressees. If you are not the intended recipient, or if it was sent to you by error, you are kindly requested not to make any use of its contents and to proceed to the destruction of the message, thereby notifying the sender. DISCLAIMER · The sender of this message can not guarantee the security of its electronical transmission and consequently does not accept liability for any fact which may interfere with the integrity of its content.


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