Exmos. Senhores,
Em cumprimento do disposto na Carta Circular n.º 18/2026/DSB, serve a presente para dar resposta à reclamação recebida em 14/09/2026 via DECO, com a referência , na qual é reclamante a nossa cliente Diogny Ramona Rodriguez Rosales.
“Exma. Sra. Diogny Ramona Rodriguez Rosales,
Antes de mais, cumpre-nos agradecer o envio da reclamação. Preocupando-se a Bicredit em prestar um serviço de excelência aos seus clientes, é muito importante que os mesmos nos comuniquem os problemas ou as dificuldades sentidas para que possamos atuar em conformidade. De igual forma, lamentamos os transtornos que refere ter vivenciado relativamente ao veículo objeto de financiamento.
Após análise à exposição dos factos, cumpre esclarecer que a intervenção da Bicredit no processo de aquisição do veículo ocorreu exclusivamente na qualidade de entidade financiadora da sua aquisição, não tendo a Bicredit participado na escolha do veículo, no processo de negociação da compra e venda, nem nas subsequentes questões relacionadas com a sua utilização, manutenção ou reparação.
Sem prejuízo, na sequência da reclamação apresentada, a Bicredit diligenciou junto do vendedor e intermediário de crédito pela obtenção de esclarecimentos relativamente à situação reportada. Nesse âmbito, foi-nos transmitido que o vendedor sempre manifestou disponibilidade para analisar e reparar eventuais anomalias da viatura ao abrigo da garantia aplicável, referindo igualmente que necessita de ter o veículo na sua posse para proceder à respetiva verificação técnica e apuramento das causas da avaria comunicada.
Segundo as informações prestadas pelo vendedor, não foi ainda possível proceder a essa avaliação técnica relativamente à última ocorrência reportada, razão pela qual se encontra por determinar a origem da avaria e a eventual responsabilidade pela mesma.
Nestas circunstâncias, a Bicredit não dispõe de elementos que permitam concluir pela verificação dos pressupostos legais que fundamentem a resolução do contrato de compra e venda ou, em consequência, a extinção do contrato de crédito associado.
Assim, e até que a situação seja resolvida por acordo entre as partes diretamente envolvidas ou por decisão de entidade competente para apreciar o litígio, a Bicredit não pode deferir o pedido de extinção do contrato de crédito formulado na comunicação de V. Exa., mantendo-se o mesmo em vigor e devendo continuar a ser cumprido nos termos contratualmente acordados.
Face ao exposto, entendemos que a reclamação apresentada por V. Exa. não pode ser acolhida.
Informamos que o Serviço de Apoio a Clientes está inteiramente ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional, através do email sac@bicredit.pt ou do telefone 210 40 10 92 (chamada para a rede fixa nacional), nos dias úteis, das 09:00h às 18:00h.
Com os melhores cumprimentos,
Departamento de Compliance
compliance@bicredit.pt + 351 210 401 000
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