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Resolução do contrato vitalício

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. L.

Para: Interpass

25/07/2017

CIF-Clube Internacional de Féria SAAv. Elias Garcia, 45 C1049-078 LisboaAna LealSócio Nº 112044Exmºs Senhores,Venho pela presente exercer o direito de resolução do contrato nos termos do art.º 16º do Decreto-Lei Nº 37/2011 de 10 de março, contrato esse que está completamente liquidado.Mais recordo, relativamente a contratos vitalícios, o disposto no Dec. Lei 446/85, de 25 de Outubro, capitulo V, art.º 18, als. e) j), e no capítulo IV - Nulidade das cláusulas contratuais gerais, art.º 12, (cláusulas proibidas), sendo que não podem existir clausulas contratuais perpétuas e que, existindo, são consideradas nulas.No que diz respeito às taxas administrativas ora exigidas, é de salientar que estas vencem-se anualmente, sendo, por conseguinte prestações periodicamente renováveis.Atendendo que já ultrapassei os cinco anos de contrato, invoco a prescrição das taxas administrativas anuais, nos termos da alínea g) do artigo 310º do Código Civil.De referir ainda, que nos termos do supra diploma legal, não existe qualquer cláusula penal pela resolução do contrato pelo que não efetuarei mais qualquer pagamento ao CIF-Clube Internacional de Férias, deixando desde a presente data, ser vosso associado e também de usufruir os vossos serviços.Com os melhores cumprimentos,Porto, 25 de Julho de 2017


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