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Reembolso Subsídio Social de Mobilidade Madeira

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

F. N.

Para: Edreams Portugal

05/02/2025

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma queixa formal contra a empresa eDreams e os CTT - Correios de Portugal, no âmbito do pedido de reembolso do Subsídio Social de Mobilidade para residentes na Madeira, que me foi indevidamente recusado devido à falta de compatibilidade entre os documentos exigidos pelos CTT e os documentos emitidos pela eDreams. Contextualização dos Factos: 1. No âmbito do pedido de reembolso do Subsídio Social de Mobilidade, apresentei nos CTT os seguintes documentos exigidos: o Cópia do meu Cartão de Cidadão; o Bilhete de avião referente ao voo de regresso; o Fatura emitida pela agência de viagens eDreams, em meu nome, mas sem o meu NIF; o "Declaração de informação desagregada do custo elegível para efeitos de subsídio social de mobilidade", emitida pela eDreams, onde constam os meus dados pessoais, incluindo nome e número de identificação fiscal (NIF), bem como o valor do bilhete. 2. O pedido de reembolso foi recusado pelos CTT, com a justificação de que: o O valor da fatura (239,97 euros) e o valor do bilhete (281,61 euros) eram incompatíveis; o A fatura não continha o meu NIF, embora a Declaração emitida pela eDreams o incluísse; o Não foi apresentada documentação suficiente para justificar a diferença entre os valores. 3. A diferença de valores resulta exclusivamente do desconto de fidelização da eDreams Prime (41,64 euros), que a eDreams aplicou ao bilhete. o A eDreams afirmou que esta fatura e declaração têm sido aceites pelos CTT para efeitos de reembolso, sem problemas para outros clientes. o No entanto, no meu caso, os CTT recusaram o reembolso, alegando que os documentos não eram suficientes. 4. Contactei várias vezes a eDreams a solicitar uma solução para a questão da fatura e da declaração, nomeadamente: o A inclusão do meu NIF na fatura; o A emissão de uma declaração complementar explicando que o desconto Prime foi aplicado ao bilhete; o Ajuste no método de apresentação dos valores. No entanto, a eDreams recusou-se a emitir qualquer documento adicional, alegando que não pode modificar a fatura ou fornecer outra declaração que justifique a aplicação do desconto. 5. Como consequência: o Consegui obter o reembolso do voo de ida (comprado diretamente à EasyJet), sem problemas; o O reembolso do voo de regresso, adquirido pela eDreams, foi-me negado pelos CTT devido a supostas inconformidades nos documentos emitidos pela agência de viagens. Razões da Queixa: 1. Falha da eDreams na emissão de documentação clara e completa para permitir o reembolso: o A eDreams não permite a inclusão do NIF na fatura após emissão, apesar de ser um requisito para reembolso; o Recusa-se a emitir uma declaração complementar que esclareça a aplicação do desconto Prime; o Garante que a documentação fornecida foi aceite pelos CTT em outros casos, o que não corresponde à minha experiência. 2. Atuação inconsistente dos CTT na análise da documentação: o Se os documentos fornecidos pela eDreams foram aceites em outros casos, porque não o foram no meu? o Os CTT exigem um documento que justifique a aplicação do desconto Prime, mas a eDreams recusa-se a emiti-lo, deixando-me numa situação sem solução. 3. Prejuízo financeiro causado: o O não reembolso do valor do voo de regresso implica um prejuízo direto para mim, residente na Madeira, que tem direito ao Subsídio Social de Mobilidade. o Esta situação não ocorreu por erro meu, mas sim pela incompatibilidade de procedimentos entre a eDreams e os CTT. Pedidos de Resolução: Dado o exposto, solicito à DECO que intervenha junto das entidades envolvidas para: 1. Exigir que a eDreams forneça documentação clara, detalhada e ajustada aos requisitos do Subsídio Social de Mobilidade, incluindo a possibilidade de emissão de uma declaração complementar que justifique o desconto Prime. 2. Garantir que os CTT adotem um procedimento uniforme e coerente para a aceitação de documentos emitidos pelas agências de viagens, evitando prejudicar os cidadãos sem fundamento. 3. Caso nenhuma das partes envolvidas resolva a questão, exigir o reembolso do valor do bilhete que me foi injustamente negado. Aguardo resposta e agradeço desde já a vossa intervenção. Com os melhores cumprimentos, Filipe Alexandre Rodrigues Nóbrega NIF: 241690668

Mensagens (2)

Edreams Portugal

Para: F. N.

06/02/2025

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Edreams Portugal

Para: F. N.

07/02/2025

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