Reclamação contra a Lusitania / AdvanceCare – Recusa parcial de comparticipação de despesas de ótica
Exmo senhores
Venho apresentar uma reclamação relativamente à atuação da Lusitania Seguros, com gestão de benefícios de saúde através da AdvanceCare, no âmbito do meu seguro de saúde empresarial.
A minha apólice contempla uma cobertura denominada Ortóteses Oculares, com um plafond de 1000 €, e indicação de comparticipação de 80% nas despesas realizadas fora da rede convencionada, de acordo com a informação disponibilizada na aplicação, e informado por chamada por um atendente.
No dia 22/10/2026, realizei exames de optometria na Fábrica dos Óculos, tendo adquirido óculos graduados e lentes de contacto.
Submeti os documentos e as respetivas despesas à AdvanceCare para efeitos de comparticipação.
Contudo, o pedido foi apenas parcialmente aceite: a seguradora comparticipou as despesas relativas às lentes de contacto, mas recusou a comparticipação da armação e das lentes graduadas dos óculos, alegando que o exame apresentado não estava de acordo com os requisitos da cobertura do meu plano.
Considero que esta situação merece um esclarecimento, uma vez que:
1. A minha apólice contempla uma cobertura específica para ortóteses oculares.
2. Os óculos adquiridos são óculos graduados, com lentes corretivas prescritas após avaliação da minha graduação visual.
3. A documentação apresentada contém os valores de graduação de ambos os olhos.
4. A seguradora aceitou comparticipar as lentes de contacto, mas recusou as despesas relativas aos óculos graduados, sem que me tenha sido devidamente esclarecida a distinção entre os dois tipos de despesas.
Não pretendo obter qualquer benefício que não esteja previsto no contrato. Pretendo apenas que os meus direitos enquanto segurado sejam respeitados e que a cobertura contratada seja aplicada de forma clara e transparente.
Assim, solicito o apoio da DECO Proteste para:
- Analisar as condições da minha apólice e a cobertura de Ortóteses Oculares.
- Verificar se a recusa da comparticipação da armação e das lentes graduadas tem fundamento contratual.
- Esclarecer se a seguradora pode exigir obrigatoriamente uma prescrição emitida por médico oftalmologista, em vez de aceitar uma avaliação de optometria.
- Verificar se existe fundamento para a diferença de tratamento entre as lentes de contacto e os óculos graduados.
- Ajudar-me a solicitar a reapreciação do pedido e o respetivo reembolso, caso as despesas estejam abrangidas pela cobertura contratada.
Agradeço a análise desta situação e o apoio na defesa dos meus direitos enquanto consumidor e segurado.
Com os melhores cumprimentos.
Adenilton Pereira