Apresentei um pedido de reembolso ao abrigo de uma apólice de seguro devido à impossibilidade de participar num evento, causada por um agravamento súbito do meu estado de saúde.
A seguradora recusou inicialmente o pedido alegando que o facto médico teria ocorrido no Brasil. No entanto, essa afirmação é manifestamente incorreta. O relatório médico, emitido por um médico português, comprova que o agravamento clínico ocorreu em Portugal, sendo esse o verdadeiro facto impeditivo. A posterior deslocação ao Brasil para inscrição em lista de espera para transplante foi apenas uma consequência desse agravamento e não a causa do sinistro.
Após contestar a decisão e apresentar novamente os elementos médicos, a seguradora alterou a fundamentação da recusa, passando a alegar que não possuo residência em Portugal. Também esta alegação é falsa. Tenho residência fiscal e morada permanente em Portugal, sendo que uma deslocação temporária ao Brasil por motivos médicos não altera a minha condição de residente.
Considero que a seguradora está a interpretar os factos de forma incorreta e a alterar sucessivamente os fundamentos da recusa, sem apreciar devidamente a documentação clínica apresentada.
Solicito a intervenção da DECO PROteste para que a seguradora proceda à reapreciação do processo com base nos factos comprovados e nas condições da apólice, reconhecendo o meu direito ao reembolso.