Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar reclamação formal contra a organização do EVILLIVE Festival 2026, na sequência da recusa injustificada de devolução de 40% do valor dos meus bilhetes, motivada pelo cancelamento da atuação da banda cabeça de cartaz (Megadeth).
A organização fundamenta a recusa no argumento de que os meus bilhetes não registaram saída do recinto. Contudo, recuso categoricamente esta penalização com base nos seguintes factos:
1. Inexistência de controlo e validação à saída: Quando foi anunciado o cancelamento e decidi abandonar o evento, as portas do recinto encontravam-se abertas (incluindo os acessos diretos à rua). Não existia no local qualquer assistente, funcionário ou equipamento eletrónico a efetuar a leitura ou validação de saída dos bilhetes.
2. Ausência de informação e sinalização: Não existiu qualquer aviso sonoro, indicação visual ou instrução prévia por parte da organização a informar os espetadores de que teriam de validar o bilhete à saída para garantir o direito à restituição do valor.
3. Imputabilidade da falha à organização: O consumidor não pode ser penalizado pelo incumprimento de um procedimento de controlo que a própria entidade organizadora não disponibilizou, não sinalizou e não executou no momento do escoamento do público.
Sendo o cancelamento do artista principal a causa direta do abandono do recinto, cumpro todos os critérios de elegibilidade para a restituição parcial anunciada. A exigência de um registo eletrónico que a própria organização inviabilizou constitui uma prática desleal e uma transferência indevida da responsabilidade logística para o consumidor.
Face ao exposto, exijo a revisão do processo e o reembolso do valor correspondente (40% do valor dos bilhetes).