No dia 14/03/2024 adquiri uma consola PlayStation 5 na empresa Worten, encontrando-se o equipamento ainda dentro do prazo legal de garantia de 3 anos, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 84/2021.
Após deslocar-me à loja Worten de Amarante para resolver o defeito do meu equipamento (comando dualsense) adquirido juntamente com a consola e dentro da mesma garantia legal de 3 anos fui informado de que a garantia legal não seria aplicada.
Foi-me transmitido, verbalmente em loja, que a Worten não assume qualquer responsabilidade no 3.º ano de garantia, alegando que a Sony apenas oferece 2 anos de garantia.
Tal posição não tem qualquer fundamento legal. A garantia legal de 3 anos é contínua e automática, não dependendo de ativações ou reparações anteriores, sendo o vendedor legalmente responsável durante todo o prazo de garantia, independentemente de decisões do fabricante.
Face ao exposto, solicito o cumprimento do Decreto-Lei n.º 84/2021, com a aceitação do equipamento ao abrigo da garantia legal.
Assim, solicito:
A aceitação do equipamento ao abrigo da garantia legal;
A avaliação técnica sem custos para o consumidor;
A reparação, substituição ou outra solução legalmente prevista, caso se confirme defeito de fabrico.