Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativa ao meu colchão da marca Emma, adquirido no Continente Online em 14 de janeiro de 2022.
A Emma anuncia publicamente uma garantia comercial de 10 anos sobre os seus colchões. No entanto, apesar de terem decorrido apenas 4 anos desde a compra, encontro-me há cerca de 1 mês numa situação inadmissível em que nenhuma das entidades assume a responsabilidade pela ativação dessa garantia:
O Continente Online afirma que apenas presta a garantia legal de 3 anos, remetendo-me para contacto direto com a marca Emma.
A Emma, por sua vez, declara que, por a compra ter sido efetuada no Continente Online, deverá ser este a contactá-los diretamente, recusando-se a assumir a garantia comercial que anuncia.
Esta situação configura uma clara violação dos direitos do consumidor. De acordo com o Decreto‑Lei n.º 84/2021, a garantia comercial anunciada por um produtor:
É vinculativa, independentemente do local de compra.
Deve ser cumprida pelo responsável que a publicita, sem transferências indevidas de responsabilidade.
Não pode ser condicionada por acordos internos entre vendedor e fabricante.
O consumidor não pode ser colocado num ciclo de remissões entre entidades, especialmente quando existe uma garantia comercial expressamente anunciada e ainda plenamente vigente.
Face ao exposto, solicito:
O cumprimento imediato da garantia comercial de 10 anos anunciada pela Emma.
A avaliação do produto e a aplicação da solução prevista (reparação, substituição ou outra medida adequada).
A cessação da prática de remeter o consumidor de uma entidade para outra, o que constitui uma violação dos direitos legalmente protegidos.
Aguardo resposta formal no prazo legal.