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Recusa de garantia comercial emma (10 anos)

Em curso Pública

Problema identificado:

Garantias

Reclamação

I. A.

Para: Emma

26/05/2026

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativa ao meu colchão da marca Emma, adquirido no Continente Online em 14 de janeiro de 2022. A Emma anuncia publicamente uma garantia comercial de 10 anos sobre os seus colchões. No entanto, apesar de terem decorrido apenas 4 anos desde a compra, encontro-me há cerca de 1 mês numa situação inadmissível em que nenhuma das entidades assume a responsabilidade pela ativação dessa garantia: O Continente Online afirma que apenas presta a garantia legal de 3 anos, remetendo-me para contacto direto com a marca Emma. A Emma, por sua vez, declara que, por a compra ter sido efetuada no Continente Online, deverá ser este a contactá-los diretamente, recusando-se a assumir a garantia comercial que anuncia. Esta situação configura uma clara violação dos direitos do consumidor. De acordo com o Decreto‑Lei n.º 84/2021, a garantia comercial anunciada por um produtor: É vinculativa, independentemente do local de compra. Deve ser cumprida pelo responsável que a publicita, sem transferências indevidas de responsabilidade. Não pode ser condicionada por acordos internos entre vendedor e fabricante. O consumidor não pode ser colocado num ciclo de remissões entre entidades, especialmente quando existe uma garantia comercial expressamente anunciada e ainda plenamente vigente. Face ao exposto, solicito: O cumprimento imediato da garantia comercial de 10 anos anunciada pela Emma. A avaliação do produto e a aplicação da solução prevista (reparação, substituição ou outra medida adequada). A cessação da prática de remeter o consumidor de uma entidade para outra, o que constitui uma violação dos direitos legalmente protegidos. Aguardo resposta formal no prazo legal.


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