Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal relativamente a um computador adquirido no dia 2 de outubro de 2026, na loja Worten de Angra do Heroísmo, o qual apresentou defeitos após a compra.
Após detetar que o equipamento apresentava danos no rato, dirigi-me à loja Worten de Vila Real, onde, após a realização de testes e várias deslocações à loja, foi confirmado que o computador apresentava efetivamente um defeito.
Apesar da confirmação da existência do problema, foi-me recusada a possibilidade de devolver o equipamento, tendo-me sido indicada exclusivamente a opção de o encaminhar para a garantia.
Esta decisão causa-me particular estranheza, uma vez que o defeito foi detetado e comunicado pouco tempo após a compra e que, à data da presente reclamação, ainda não decorreram 30 dias desde a aquisição do equipamento.
Neste contexto, considero pertinente invocar o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens.
Em particular, o artigo 16.º, relativo ao direito de rejeição, estabelece que, quando a falta de conformidade se manifeste nos primeiros 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a substituição imediata do mesmo ou a resolução do contrato.
Assim, tendo o defeito sido detetado dentro deste período, pretendo exercer o direito que me é conferido por esta disposição legal, solicitando a resolução do contrato de compra e venda e o consequente reembolso do montante pago.
Saliento ainda que o artigo 12.º do mesmo diploma estabelece a responsabilidade do profissional pelas faltas de conformidade que se manifestem no prazo legal de garantia, enquanto o artigo 15.º consagra os direitos do consumidor em caso de falta de conformidade. O artigo 18.º regula as condições aplicáveis à reparação ou substituição, não afastando o direito de rejeição previsto especificamente no artigo 16.º.
Deste modo, não considero adequada a indicação da reparação ao abrigo da garantia como única solução possível, sem que seja devidamente apreciado o direito de rejeição que pretendo exercer ao abrigo da legislação aplicável.
Acresce que já efetuei várias deslocações à loja e despendi tempo na tentativa de resolver uma situação que não deveria ocorrer num equipamento adquirido recentemente e que deveria encontrar-se em perfeitas condições de funcionamento.
Face ao exposto, solicito:
1. A reapreciação da decisão de recusa da devolução do equipamento;
2. O reconhecimento do direito de rejeição previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, caso se confirmem os respetivos pressupostos legais;
3. A resolução do contrato de compra e venda e o reembolso integral do valor pago;
4. Uma resposta formal e fundamentada caso a Worten mantenha a sua posição.
Na ausência de uma solução adequada, reservo-me o direito de recorrer às entidades competentes para a defesa dos direitos dos consumidores, designadamente ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo competente.
Aguardo uma resposta célere e uma resolução satisfatória desta situação.
Com os melhores cumprimentos.