Exmos. Senhores,
Eu, Francisco Gomes, venho apresentar reclamação formal contra a empresa DeltaQ e solicitar a intervenção desta entidade fiscalizadora, em virtude de múltiplas violações da legislação de defesa do consumidor, bem como práticas que considero lesivas, abusivas e contrárias ao regime jurídico aplicável às garantias de bens de consumo.
1. Identificação das avarias e incumprimento da obrigação de conformidade
A máquina de café DeltaQ IconiQ, adquirida e utilizada dentro das condições normais de consumo, apresentou quatro avarias distintas dentro do período de garantia legal, configurando falta de conformidade nos termos do Decreto Lei n.º 84/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/771.
As avarias foram as seguintes:
1. Falta de conformidade funcional: incapacidade de extrair café.
2. Defeito mecânico: bloqueio da alavanca de inserção de cápsulas.
3. Reincidência do defeito mecânico: novo bloqueio da alavanca.
4. Defeito de desempenho: extração de café sem pressão, com características de produto não conforme ao anunciado.
A máquina foi enviada três vezes para reparação, sem que a DeltaQ tenha assegurado a reposição da conformidade, conforme previsto no art.º 18.º, n.º 1 e n.º 2 do DL 84/2021, que impõe reparação eficaz, gratuita e dentro de prazo razoável.
A reincidência das avarias demonstra incumprimento da obrigação de conformidade, conferindo ao consumidor o direito à substituição do bem ou à resolução do contrato, nos termos do art.º 18.º, n.º 5.
2. Inversão indevida do ónus da prova
A DeltaQ exigiu:
• recolha adicional da máquina para nova verificação,
• e produção de um vídeo demonstrativo da avaria.
Tal exigência constitui uma inversão ilegal do ónus da prova, proibida pelo art.º 13.º, n.º 1 do DL 84/2021, que estabelece presunção de falta de conformidade quando esta se manifesta no prazo de dois anos após a entrega.
O consumidor não está obrigado a produzir meios de prova adicionais, sobretudo quando já ocorreram múltiplas reparações infrutíferas.
3. Violação dos princípios da boa-fé e da proteção dos interesses económicos do consumidor
A conduta da DeltaQ viola:
• o art.º 4.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) – princípio da boa-fé,
• o art.º 8.º da mesma lei – direito à proteção dos interesses económicos do consumidor,
• e o art.º 5.º – direito à reparação adequada de bens defeituosos.
A exigência de procedimentos desproporcionados e a ausência de solução eficaz configuram prática comercial lesiva.
4. Encerramento unilateral da reclamação no Portal da Queixa
No dia 28/09/2026, a DeltaQ procedeu ao encerramento unilateral da reclamação apresentada no Portal da Queixa, marcando-a como “Resolvida”, sem acordo, sem consentimento e sem solução efetiva.
Tal prática:
• desvirtua o mecanismo de mediação,
• viola o princípio da imparcialidade,
• e coloca o consumidor numa posição de inferioridade processual, contrária ao espírito da legislação de defesa do consumidor.
Solicito a esta entidade que avalie a legalidade de plataformas de mediação permitirem que o reclamado encerre unilateralmente processos, prática que considero contrária ao art.º 3.º da Lei n.º 24/96, relativo à proteção dos direitos dos consumidores.
5. Pedido de intervenção
Requeiro:
1. Apreciação da conduta da DeltaQ, face ao incumprimento reiterado da obrigação de conformidade.
2. Verificação da legalidade das exigências impostas ao consumidor (vídeo, recolhas sucessivas).
3. Análise da prática de encerramento unilateral de reclamações no Portal da Queixa.
4. Determinação das medidas corretivas, incluindo substituição do equipamento ou reembolso, conforme previsto no art.º 18.º, n.º 5 do DL 84/2021.
5. Acompanhamento do caso, garantindo que os meus direitos enquanto consumidor são plenamente respeitados.
6. Conclusão
Considero que a situação descrita representa uma violação grave e continuada dos direitos do consumidor, justificando intervenção urgente desta entidade.
Aguardo resposta e instruções quanto aos procedimentos subsequentes.
Com os melhores cumprimentos,
Francisco Gomes
Consumidor