Exmos. Senhores da DECO,
Vem por este meio solicitar a vossa intervenção e apoio no âmbito de um litígio de consumo com a empresa Norauto Portugal, relativo à recusa injustificada da aplicação de uma campanha publicitária e posterior alteração unilateral das condições da mesma.
1. Descrição dos Factos
No passado dia 13 de outubro de 2026, desloquei-me à loja física da Norauto Carcavelos com o intuito de adquirir um pneu para scooter (Pneu Scooter PIRELLI ANGEL SCOOTER 120/70 - 14 55P TL, Ref. Norauto: 2166074) e acionar a promoção em vigor "Reembolsamos 10× a Diferença em pneus" (válida de 1 a 31 de outubro de 2026).
Na loja, a aplicação da promoção foi-me recusada verbalmente com o argumento informal de que a campanha não abrangia pneus de motociclos/scooters.
Na mesma data, consultei o regulamento oficial publicado no site da Norauto, onde a regra estabelecia textualmente:
"Reembolsamos 10x a diferença se encontrar um pneu novo e com a mesma dimensão comparável com o nosso mais barato, noutra loja!"
À data da deslocação e do meu pedido, não existia no regulamento público qualquer exclusão ou restrição relativa a pneus de motociclos/scooters.
Apresentei prova do preço do mesmo pneu num concorrente (Autodoc: 55,49 € vs. Norauto: 58,28 €), cabendo a aplicação de um desconto direto de 27,90 € (2,79\ € \times 10), perfazendo o valor final de 30,38 €.
Em face da recusa na loja, remeti uma exposição formal por e-mail para o Serviço de Apoio ao Cliente da Norauto, anexando os comprovativos de preço e o printscreen do regulamento em vigor à data dos factos.
2. Resposta da Norauto e Alteração Posterior do Regulamento
No dia 19 de outubro de 2026, recebi a resposta do Apoio ao Cliente da Norauto a indeferir o meu pedido, alegando que a campanha "não é válida em pneus de moto", anexando uma imagem do regulamento do site.
Ao verificar o site oficial da Norauto após a receção da resposta, constatei que as condições da campanha foram alteradas à posteridade (após a minha reclamação) para passar a incluir explicitamente a exclusão de pneus de moto.
3. Fundamentação Legal / Violação dos Direitos do Consumidor
Considero que a conduta da Norauto configura:
Prática Comercial Enganosa (Dec.-Lei n.º 57/2008, de 26 de março): Ao publicitar uma condição geral sem restrições de categoria de veículo e recusar a sua aplicação no ato de compra.
Alteração Unilateral e A posteriori de Regulamento Promocional: A alteração das regras de uma campanha em curso não pode ter efeitos retroativos para privar o consumidor de um direito adquirido ao abrigo do regulamento publicitado e em vigor na data em que solicitou a compra.
4. Pedido
Face ao exposto, solicito o apoio da DECO no sentido de intervir junto da Norauto Portugal para que seja garantida a aplicação do desconto publicitado à data dos factos (13/10/2026), autorizando a aquisição do pneu em causa pelo valor final recalculado de 30,38 €.
Junto em anexo:
Cópia do e-mail enviado à Norauto no dia 13/10/2026 e respetivos anexos (comprovativo de preços e regulamento original).
Cópia da resposta da Norauto enviada a 19/10/2026.
Imagem comprovativa das alterações introduzidas posteriormente no site da Norauto.
Com os melhores cumprimentos,
Nuno Candeias