Exmos. Senhores da DECO PROteste,
Solicito a reabertura imediata do meu caso com a RPM Garantie (Rotações Por Minuto Garantie, S.A.) e o stand Espaço Auto, o qual foi por mim temporariamente encerrado devido a uma situação de coação moral e chantagem psicológica exercida pelas marcas. Apresento agora novas e gravíssimas evidências documentais que expõem uma conduta de total má-fé, contradições factuais e falsidades por escrito por parte da gestora da garantia.
1. Cronologia, Prazos Legais e Diagnóstico Inicial
10/02/2026: A viatura Citroën AC-43-TV avariou e deu entrada na Norauto de Évora. Por falta de acordo da RPM Garantie, paguei do meu bolso a Fatura FS 26NORPT0627P54IS/0004898 de 71,94€ pelo diagnóstico eletrónico, que acusou os erros de motor P0017 e P0335 com o estado de "presente".
26/02/2026: O veículo foi transferido via reboque para a oficina VP Racing.
28/03/2026: O prazo legal e imperativo de 30 dias para a reparação gratuita (Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 84/2021) esgotou-se definitivamente. O veículo caminha para os 4 meses de imobilização por inteira responsabilidade das reclamadas.
2. Duplicidade de Argumentos de Recusa e Coação Moral
Numa total ausência de idoneidade, a RPM Garantie emitiu duas resoluções contraditórias:
A 30/03/2026, recusou o processo alegando incumprimento do plano de manutenção.
A 10/04/2026, emitiu um documento que "anula e substitui a operatividade anterior", alterando radicalmente o argumento para excluir a garantia com base num alegado sobreaquecimento e falta de líquido de refrigeração.
Nesse mesmo dia 10/04/2026, após pressões telefónicas a condicionar a reparação, enviei um e-mail formal às 11:32 a exigir que confirmassem essa chantagem por escrito. As entidades ignoraram o e-mail para ocultar a conduta, mas apressaram-se a comunicar ao Livro de Reclamações Eletrónico, às 15:17 desse mesmo dia, que eu "desejava retirar a reclamação", arquivando o processo de forma fraudulenta perante a ASAE. Em recente e-mail de 01/06/2026, a RPM confessou o contacto, alegando que visava alertar para a "morosidade da via judicial", o que confirma o condicionamento do processo e a coação moral (Artigo 255.º do Código Civil).
3. Das Falsidades Escritas e Contradições sobre Valores e Quilometragem
Em comunicações datadas de 01/06/2026, a RPM Garantie demonstra uma conduta processual inaceitável e falsa:
Falsidade sobre os valores: A RPM alega por e-mail: «desconhecemos onde foi buscar esse valor [de 930,45€ + IVA]». Contudo, no e-mail enviado pela própria RPM a 11/05/2026 às 17:21, o técnico Carlos Correia afirmou textualmente: «o serviço fica num total de 930,45€ + IVA». Esse valor corresponde exatamente ao Orçamento N.º OR OF/141 da oficina VP Racing. A RPM tentou, de forma ilegal, imputar-me os custos dos consumíveis (370,45€ + IVA), violando o princípio da total gratuitidade da garantia previsto no Artigo 15.º do DL 84/2021.
Falsidade sobre a quilometragem do motor: No e-mail de 11/05/2026, a RPM confirmou por escrito que a quilometragem do motor usado a instalar era de "Cerca de 215.000kms". Numa clara tentativa de manipulação, a RPM afirma agora, no e-mail de 01/06/2026 às 18:10, que o motor afinal tem "menos de 60.000kms". Esta alteração súbita de narrativa, sem qualquer certificação documental, comprova a total quebra de idoneidade destas entidades.
Plano de Manutenção: O argumento de falta de manutenção é totalmente rebatido pelo documento oficial, carimbado e assinado pelo stand Espaço Auto no ato de compra, que fixava a próxima revisão aos 261.399 km. A viatura avariou com 258.361 km.
4. Danos Reais e Perda de Interesse
O impacto desta retenção abusiva tem sido devastador para a minha família. O meu filho Arthur nasceu a 07/02/2026, três dias antes de a viatura imobilizar. Resido numa aldeia a 18 km de Évora, isolado e sem transportes públicos compatíveis com o meu horário profissional às 05h00. Dependo diariamente de boleias de colegas para trabalhar e, para deslocar o meu filho recém-nascido a consultas médicas e exames, sou obrigado a mendigar e a pedir carros emprestados a amigos, passando por uma humilhação diária inaceitável. Tudo isto enquanto cumpro o pagamento do crédito ao Banco Cetelem, S.A. e fui forçado a contrair um empréstimo bancário acessório.
Face ao incumprimento do prazo legal de 30 dias, à coação moral e às sucessivas falsidades documentais apresentadas, recuso formalmente a intervenção e perdi em definitivo o interesse na viatura. O processo já deu entrada na Segurança Social para nomeação de patrono, de forma a avançar judicialmente com a Resolução Formal do Contrato de Compra e Crédito Coligado, com a devolução de todas as quantias pagas e pedido de indemnização por danos patrimoniais e morais. Solicito que a DECO atualize esta reclamação como "Não Resolvida" por culpa exclusiva e má-fé das empresas associadas.
Com os melhores cumprimentos,
Luciano Rodrigo Machado de Lucena