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Radio Popular recusa troca de combinado novo com avaria e empurra o processo para a LG

Em curso Pública

Problema identificado:

Garantias

Reclamação

A. L.

Para: Radio Popular Eletrodomésticos, SA

25/10/2026

Exmos. Senhores, Em 30 julho de 2026 adquiri na Radio Popular um Combinado LG, modelo GBBS312CPY por 612,06€. A referência da encomenda em Rádio Popular é FS 2400C/101351. A 14 de setembro recebi o vosso produto e liguei-o apenas a 18 de setembro, data em que foi feita a inversão de portas (agendada convosco e dada a serviço externo, da qual também fizemos reclamação porque os técnicos deixaram cair a porta, riscando-a e amolgando-a ligeiramente nalguns locais), mas sucede que este após 2 dias a funcionar apresentou o seguinte defeito: - A secção de refrigeração a partir desse dia congelou todos os produtos dentro dessa secção e, desde esse dia, oscila entre dias congelado e outros em refrigeração, estando a temperatura marcada para o frigorífico nos 5º. Comuniquei o problema à Radio Popular a 25 de setembro, quando percebemos que esta situação era permanente, para que atuassem em conformidade, recolhessem o produto e devolvessem o dinheiro, uma vez que esta foi reportada antes de 15 dias de ter recebido o combinado, mas recebi como resposta que teria de ser visto por um técnico da marca (LG) para validar a avaria. Perante essa resposta, de boa fé, aguardámos o contato do técnico que apenas sucedeu a 2 de outubro. Este verificou no local que os produtos estavam congelados, não mexeu em nada e disse que iria reportar à marca. Face à demora de resposta da LG, contatamos de novo a Rádio Popular a 8 de outubro e insistimos na vossa responsabilidade, sendo que disseram que a responsabilidade é da marca e só depois desta notificar a Rádio Popular é que poderiam atuar. De seguida o funcionário da Rádio Popular informou que iria enviar email à marca para agilizar o processo e aconselhou-nos a contatarmos também a marca, que desse modo responderiam mais depressa. Assim fizemos, e a partir daí fizemos todos os contatos com a LG, num processo que a Rádio Popular tem conhecimento até ao ponto em que, a 20 de outubro a LG encerra o processo argumentando que não há avaria, porque no período em análise não congelou (2 dias de análise, quando já havíamos informado que a temperatura na zona de refrigeração oscilava, uns dias frio e outros congelado). Alegou também que se devia ao facto de termos a função MEAT ligada. Este argumento não é convincente, uma vez que no manual de instruções esta função apenas deixa os produtos "mais frescos" o que não significa congelação de toda a zona de refrigeração, desde legumes a iogurtes, a água, a sopa! Se tal fosse verdade, nunca descongelaria, não haveria períodos de oscilação de temperatura. Mesmo na função "Cheese" acontece exatamente o mesmo e há congelação. Mais ainda, não compreendemos como, tendo havido uma duas visitas do técnico LG à moradia e tendo ele confirmado, na primeira, visualmente a congelação dos produtos na área de refrigeração, por si só, tal não serviu para validação! O combinado continua a congelar e descongelar, pelo que no dia 22 de outubro, após contato com a DECO, nos deslocámos à Rádio Popular de Ponta Delgada para expor o processo todo feito com a LG e dar-lhes conhecimento de que tínhamos reclamado junto da DECO e que a DECO, tal como nós já havíamos referido, imputou, em primeira instância, responsabilidade ao vendedor, Rádio Popular (RP). O funcionário da loja informou-nos de que o procedimento interno deles é este, que é necessária validação pelo técnico da marca, e que estavam a acompanhar o processo nas mensagens que trocaram com a LG e também não compreendeu a decisão e reforçou que não pode fazer nada se a LG encerrou o processo. Nós informámos que iríamos avançar com reclamação à Rádio Popular, quer através da DECO, quer através do site no Livro de Reclamações, ao que o gerente nos aconselhou a, se assim o entendessemos, avançar com reclamação nos termos que considerarmos necessários. A DECO tendo analisado os factos prestou-nos enquadramento jurídico, referindo, como nós consideramos, que a responsabilidade direta e Primordial é do Vendedor RP, pois, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (que regula a compra e venda de bens de consumo), o responsável perante o consumidor pela falta de conformidade/defeito do bem é o vendedor (Rádio Popular) e não o fabricante (LG). A Rádio Popular não pode eximir-se das suas obrigações legais nem remeter o consumidor para o fabricante para justificar a recusa da reposição da conformidade. Acrescenta ainda a Presunção do Defeito e Reclamação nos Primeiros 30 Dias (Direito de Rejeição), pois atendendo a que o equipamento foi entregue no dia 14/09/2026 e a avaria/falta de conformidade foi reportada e registada formalmente junto da Rádio Popular no dia 25/09/2026 (menos de 30 dias após a entrega), presume-se que a anomalia existia à data da entrega. Nos termos do artigo 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 84/2021, quando a falta de conformidade se manifesta nos primeiros 30 dias após a entrega do bem, o consumidor tem o direito de rejeitar o bem, podendo optar diretamente pela substituição do equipamento ou pela resolução do contrato com a devolução integral do valor pago. Junto enviamos alguns comprovativos do exposto anteriormente. Considerando que comuniquei-vos de imediato o problema para que atuassem em conformidade com o definido na lei, exijo a substituição do produto defeituoso, ou a devolução do valor pago por este. Exigimos que resolvam esta situação o mais rapidamente possível, ou tomarei as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Esperamos pela vossa melhor atenção a este processo. Cumprimentos.


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