Hoje dia 19/10/2026 recebi outra récusa do Seguro , envio o email do seguro.
Caro(a) Cliente,
(O sinistro que nos comunicou não está coberto pelo seu seguro.
Após análise das Condições Gerais da Apólice, verificou-se que os danos provocados por granizo apenas se encontram abrangidos quando ocorre "alagamento pela queda de chuva, neve ou granizo, desde que estes agentes atmosféricos penetrem no interior do edifício em consequência de danos causados pelos riscos mencionados em 2.1. (Tempestade)", o que não foi o caso, tratando-se apenas de danos decorrentes da ação direta do granizo, em estores.
Estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Cumprimentos,
Jessica A. Coelho
Sinistros Patrimoniais
Praça do Príncipe Perfeito, Nº 2
1990-278 Lisboa
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