Exmos. Senhores,
No dia 22/09/2026 efetuei a encomenda em loja física de uma cama anunciada e faturada com as dimensões 160x200 cm, tendo a mesma sido entregue em 28/09/2026.
Confiando nas características anunciadas pela empresa, adquiri igualmente um colchão numa outra empresa com as dimensões 160x200 cm, precisamente por ser compatível com a cama adquirida.
Sucede que, após a montagem da cama e a colocação do colchão, verifiquei que o estrado apresenta apenas 156 cm de largura, não correspondendo às dimensões contratadas. Em consequência, o colchão não encaixa corretamente na estrutura, não ficando devidamente apoiado, situação suscetível de provocar deformação e desgaste prematuro do mesmo.
Após reportar a situação à empresa e remeter os respetivos elementos fotográficos, foi-me comunicado que o artigo se encontrava em conformidade e que era normal o estrado ter apenas 156 cm de largura, apesar de a cama ser comercializada, anunciada e faturada como tendo as dimensões de 160x200 cm.
Não posso aceitar tal justificação. Enquanto consumidora, adquiri um produto identificado como sendo de 160x200 cm e tenho o direito de esperar que o mesmo seja adequado à utilização normal de um colchão com essas exatas medidas.
Perante a minha insistência, a empresa acabou por admitir a devolução do montante pago, mas condicionando a recolha do artigo ao facto de a cama se encontrar desmontada e embalada.
Considero esta exigência manifestamente abusiva e suscetível de criar obstáculos ilegítimos ao exercício dos meus direitos.
Com efeito, a desconformidade apenas pôde ser detetada depois da cama estar integralmente montada e após a colocação do colchão. Naturalmente, quando procedi à montagem, não tinha qualquer motivo para suspeitar que o produto não correspondia às características anunciadas.
Acresce que tive de contratar um profissional externo para proceder à montagem da cama, suportando os respetivos custos. Não pode agora a empresa exigir que seja a consumidora a suportar novos encargos para desmontar um produto cuja desconformidade lhe é imputável.
Mais grave ainda, foi-me transmitido que a transportadora poderia recusar o levantamento do artigo caso este não se encontrasse desmontado, sendo certo que a transportadora atua por conta e no interesse da empresa reclamada, não podendo tal circunstância servir para limitar ou inviabilizar a resolução da situação.
Nestes termos, solicito a intervenção da entidade competente e requeiro que a empresa:
1. Proceda ao levantamento da cama no estado em que atualmente se encontra, ou seja, montada;
2. Em alternativa, envie meios próprios ou profissionais por si contratados para proceder à desmontagem e levantamento do artigo, sem qualquer custo para mim enquanto consumidora;
3. Proceda à devolução integral da quantia paga pela cama, no montante de 335,00 €.
Ana Martins