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Prática Comercial Agressiva e Recusa de Cancelamento - Contrato 45100311711

Em curso Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

S. S.

Para: Medicare

02/11/2026

Exmos. Srs. Juristas da DECO, Venho solicitar o vosso apoio jurídico urgente face a uma situação de coação comercial e recusa ilegal de cancelamento por parte da empresa MED&CR (Medicare). Abaixo detalho toda a linha temporal dos factos: 1. O ACORDO INICIAL EM 2024: Fui contactada por telefone pela referida operadora no ano de 2024, tendo aceitado um plano de saúde com fidelização obrigatória de 12 meses. Saliento que a empresa me enviou os documentos das Condições Particulares, mas os mesmos encontram-se 100% em branco, limpos e sem qualquer assinatura minha (manuscrita ou digital). 2. A CONTINUIDADE EM 2025: No ano de 2025, aceitei por telemóvel a renovação de mais um ciclo anual de 12 meses. Esse ciclo estipulado terminou formalmente no passado dia 25 de outubro de 2026, encontrando-se integralmente pago, liquidado e saldado a zeros, provando o cumprimento rigoroso da minha palavra. 3. A RASTEIRA DOS 30 DIAS DE AVISO (Outubro de 2026): Manifestei a minha intenção de cancelar o plano, mas a Medicare recusou o fecho imediato alegando a regra contratual de que era obrigatório fazer um aviso prévio com 30 dias de antecedência. Devido a esta rasteira burocrática, submeti uma queixa oficial no Livro de Reclamações Eletrónico (Processo n.° ROR00000000045771632), que seguiu para a ASAE com as fotos do contrato em branco. 4. A COAÇÃO TELEFÓNICA DE HOJE (2 de novembro de 2026): Hoje, às 11:04, fui contactada telefonicamente pelo número 913825591 (linha de apoio da Medicare). O funcionário exerceu coação psicológica, afirmando que por eu ter falhado o prazo rígido de 30 dias de aviso prévio este ano "já não dá para cancelar" e que o plano vai continuar ativo até novembro de 2027 e me enviou um email como ja estava agendado para 2027 o cancelamento mas para 2026 nao pode! Ameaçou-me verbalmente de que eu "vou ficar endividada" e que os valores vão acumular todos os meses. Afirmou ainda, ilegalmente, que a empresa não precisa de assinaturas e que o acordo verbal de 2024 "vale por boca". Reitero que eu não autorizei a continuidade de mais um ano. À luz do Artigo 5.°, n.° 7, do Decreto-Lei n.° 24/2014, os contratos celebrados por telefone só vinculam o consumidor após a sua assinatura escrita. Como os meus papéis estão em branco e o ciclo anterior terminou, a imposição da Medicare de aplicar uma penalização de mais 12 meses de mensalidades forçadas por causa de um atraso de escassos dias no aviso prévio é totalmente nula, abusiva e ilegal. Mais informo que, para proteção do meu património contra estas ameaças abusivas de faturas virtuais, o débito direto encontra-se definitivamente inativado no meu banco. Solicito a vossa intervenção direta junto da administração da Medicare para exigir a confirmação por escrito do cancelamento imediato sem quaisquer encargos adicionais. Com os meus melhores cumprimentos, Sara Sofia Silva Mendes NIF: 245414770


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