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Prática Abusiva, Criação de Falsas Exclusões ("Doença Pré-existente")

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

T. R.

Para: Barkibu

30/09/2026

Assunto: Prática Abusiva, Criação de Falsas Exclusões ("Doença Pré-existente") e Pedido de Rescisão por Justa Causa Operador: Barkibu / Nordic Guarantee EI (Sucursal em Portugal) Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a Barkibu (Nordic Guarantee) devido a uma interpretação abusiva e ilegal das Condições Gerais da Apólice n.º CAO400002984219, culminando numa quebra insanável de confiança que fundamenta o meu pedido de rescisão por justa causa (Art. 116.º do DL 72/2008). 1. Dos Factos e do Abuso de Direito: No dia 21/09/2026, o meu gatoPedrinho Ramos foi tomar as vacinas anuais ( que não têm nenhum oeríodo de carência e realizou um exame médico de diagnóstico (teste de fluoresceína) motivado por suspeita de traumatismo, devido a um pequeno arranhão dado por outro gato nessa manhã. O relatório médico oficial da clínica veterinária é categórico ao afirmar: "Ao exame físico, não foram detetadas alterações (...) sem evidência de presença de lesão corneana". A seguradora recusou o reembolso do exame de apenas 6,00€, alegando que a apólice iniciado a 1 de Setembro de 2036 estava nos 28 dias do período de carência ( embora o período de carência para acidentes sejam 5 dias). Embora se possa discutir a elegibilidade do reembolso do ato médico, a seguradora foi muito mais longe e informou-me de que o evento seria registado no sistema como uma "doença pré-existente na apólice", com o claro intuito de excluir coberturas futuras ao nível ocular. 2. Da Ilegalidade do Registo de Patologia Inexistente: Perante o relatório veterinário apresentado, ficou cientificamente provado que o animal não apresenta qualquer lesão ou patologia. À luz do Direito dos Seguros em Portugal e do princípio da boa-fé contratual (Art. 762.º do Código Civil), é juridicamente impossível e abusivo classificar um exame com resultado negativo como uma "doença". Uma patologia não manifestada e clinicamente descartada não pode constituir uma exclusão por preexistência. 3. Do Pedido: Face à postura de má-fé da seguradora, que de forma deliberada tenta inventar um histórico de doença num animal saudável para se esquivar a responsabilidades futuras, considero o vínculo contratual definitivamente quebrado por culpa exclusiva da seguradora. Solicito a intervenção do regulador para que: 1. Seja retificado o registo do animal, eliminando qualquer menção a "doença pré-existente" ocular, visto inexistir suporte clínico para tal. 2. Seja formalizada a rescisão imediata por justa causa das minhas duas apólices ativas desde o dia 1 de Setembro, Pedrinho Ramos e Ritinha Ramos, sem qualquer penalização ou direito da seguradora a cobrar mensalidades futuras, por incumprimento dos deveres de lealdade e boa-fé por parte da mesma. Para cúmulo, operam a partir do estrangeiro de forma a nem sequer constarem na listagem do Livro de Reclamações Eletrónico em Portugal e os pagamentos serem feitos como compras online e não por débito


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