Exmos. Senhores,
Venho dar-vos conhecimento de uma situação que, a julgar pelas notícias recentes, afeta muitos utentes, e pedir o vosso apoio na defesa dos direitos dos utentes do SNS.
Situação
Sou cidadã portuguesa, residente em Portugal, com Número Nacional de Utente e Cartão de Cidadão válido.
Em 21-09-2026, na Farmácia A5 Oeiras, foi-me recusada a comparticipação de medicamentos prescritos, porque o meu registo no Registo Nacional de Utentes (RNU) está classificado como não atualizado e não utilizo o SNS há vários anos, por recorrer a cuidados privados.
O meu registo tem a morada atualizada. O único elemento em falta parece ser a associação ao Cartão de Cidadão, um documento emitido pelo próprio Estado.
A única forma de regularizar é presencial, num centro de saúde, o que implica perder horas de trabalho e ocupar atendimento num SNS já sobrecarregado.
Problemas identificados
Custo transferido para o cidadão: o Estado já detém os dados em falta. Segundo o Regulamento do RNU, os dados do Cartão de Cidadão passam automaticamente para o RNU. A falta de ligação entre sistemas públicos não deveria ter consequências para o utente.
Ausência de alternativa digital: a Chave Móvel Digital é aceite como autenticação forte noutros serviços públicos, mas não está disponível para este procedimento.
Contradição com o enquadramento da ERS: a Entidade Reguladora da Saúde afirma que todos os cidadãos portugueses são beneficiários do SNS, independentemente do tipo de registo no RNU.
Penalização de uma opção legítima: recorrer ao setor privado não deveria fazer perder um direito associado ao SNS, que é financiado pelos impostos de todos.
Impacto alargado: a Ordem dos Médicos e a Associação Nacional de Cuidados Continuados já alertaram publicamente para casos semelhantes, incluindo idosos, doentes crónicos e utentes institucionalizados.
Pedido
Intervenção junto da ACSS e do Ministério da Saúde para que seja criado um meio digital de atualização do registo e para que os registos sejam validados automaticamente com os dados do Cartão de Cidadão.
Divulgação da situação aos consumidores, para que verifiquem o seu registo antes de serem surpreendidos na farmácia.
Orientação sobre o reembolso dos valores de comparticipação suportados indevidamente.
Informo que apresentei também queixa ao Provedor de Justiça.