No dia 9 celebrei contrato presencial com a Master.D para frequência do curso “Auxiliar de Educação Infantil e Babysitting”.
Já liquidei 4 mensalidades.
Por motivos pessoais e financeiros supervenientes, enviei comunicação escrita à entidade em 23 solicitando a resolução do contrato.
Até à presente data não obtive qualquer resposta.
Considero que a ausência de resposta constitui violação do dever de boa-fé contratual (art. 762.º do Código Civil).
Não pretendo continuar a frequentar a formação e considero desproporcional a eventual exigência da totalidade das prestações vincendas sem prestação efetiva de serviço, podendo configurar cláusula contratual desproporcionada nos termos do DL 446/85.
Solicito a intervenção para que seja promovida a resolução proporcional do contrato, com cessação das obrigações futuras e sem penalizações abusivas.