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Pedido de Intervenção / Reclamação contra a Autoridade Tributária – Coima Indevida por Erro na Conta

Em curso Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

S. M.

Para: PORTAL DAS FINANÇAS

01/10/2026

Exmos. Senhores da DECO, Venho por este meio solicitar o vosso apoio e intervenção jurídica junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), face a uma coima de 37,50 € que me foi aplicada de forma totalmente indevida por manifesto erro informático do sistema central das Finanças. Enquadramento da Situação: Sou trabalhadora independente (recibos verdes) na área de prestação de serviços de limpeza, com rendimentos anuais muito baixos (inferiores a 5.000 €), estando isenta de IRS. Por motivos decorrentes do fluxo de trabalho, procedo à abertura e cessação de atividade sempre que necessário. O Erro da Autoridade Tributária: No passado dia 11/05/2026, submeti via Internet a Declaração de Cessação de Atividade, com efeitos retroativos definidos para o dia 04/04/2026. Perante o regime simplificado, o prazo legal para a entrega desta declaração é de 30 dias. Contudo, o sistema central emitiu de forma automática uma coima reduzida (PRC) de 37,50 €, alegando que a declaração deu entrada fora do prazo legal. Sucede que o algoritmo informático da AT falhou gravemente na contagem de prazos prevista na lei geral (Artigo 279.º do Código Civil e Artigo 57.º do CPPT): 1. O prazo de 30 dias terminaria formalmente a 04/05/2026. 2. No ano de 2026, o dia 02/05 foi Sábado e o dia 03/05 foi Domingo. 3. O dia 04/05/2026 foi Segunda-feira de Passos, Feriado Municipal oficial no Concelho de Gondomar, local do meu domicílio fiscal (Serviço de Finanças de Gondomar - 3468). Legalmente, quando o termo de um prazo cai num dia não útil ou feriado (nacional ou municipal do domicílio), o seu vencimento transfere-se automaticamente para o primeiro dia útil seguinte, que seria o dia 05/05/2026. Devido a uma interrupção e lentidão técnica geral no processamento do sistema do portal após esse período cumulativo de feriados, a submissão foi acolhida a 11/05, cumprindo os pressupostos de tempestividade e boa-fé, sem qualquer prejuízo para o Estado. Bloqueio no E-Balcão: Tentei expor esta situação no E-balcão, mas o sistema informático rejeitou a defesa indicando que nesta fase automatizada (PRC) não são aceites contestações, obrigando o contribuinte a pagar ou a arriscar que a coima suba para o patamar mínimo de 300,00 € em Processo de Contraordenação (PCO) para poder exercer o direito constitucional de defesa. Solicito o vosso auxílio para intermediar e interceder junto dos serviços centrais da AT ou da Direção de Finanças respetiva, no sentido de ver esta coima administrativamente revogada e anulada com a máxima urgência. Anexo os comprovativos oficiais de cessação emitidos pela própria AT que provam o meu domicílio em Gondomar e as datas mencionadas. Com os meus melhores cumprimentos me despeço.


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