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PCDIGA recusa substituir uma RTX 5090 defeituosa ao abrigo da garantia, apesar da disponibilidade de

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. X.

Para: PC DIGA

22/10/2026

No dia 6 de agosto de 2026, adquiri na PCDIGA uma placa gráfica Gigabyte AORUS RTX 5090 MASTER 32G pelo valor de 4.499,90 €. Desde os primeiros dias de utilização, a placa gráfica apresentou problemas de funcionamento: a imagem no monitor piscava ocasionalmente, posteriormente a iluminação RGB deixou completamente de funcionar e um LED branco de erro de alimentação começou a piscar. Apesar destes problemas, a placa gráfica continuava a desempenhar as suas funções principais. No dia 18 de setembro, entreguei o equipamento à PCDIGA para reparação ao abrigo da garantia. Após a análise técnica, a Gigabyte informou que não foi possível efetuar a reparação devido à indisponibilidade dos componentes necessários e que, naquele momento, não dispunha de uma unidade idêntica para substituição. No dia 9 de outubro, a PCDIGA emitiu unilateralmente uma nota de crédito no valor de 4.499,90 €, recusando proceder à substituição do equipamento. Informei repetidamente que não aceitava o reembolso como solução para o problema e que pretendia a substituição ao abrigo da garantia legal. No entanto, já no dia 12 de outubro, encontravam-se disponíveis no website da PCDIGA três alternativas tecnicamente equivalentes: Gigabyte AORUS RTX 5090 MASTER ICE (a mesma versão, em branco) — 5.649,90 €. MSI RTX 5090 SUPRIM SOC — 5.899 €. Palit RTX 5090 GameRock OC — 5.899 €. Assim, os preços das alternativas disponíveis eram apenas 25,6% a 31,1% superiores ao valor original da minha compra. A disponibilidade dos produtos e os respetivos preços estão documentados em capturas de ecrã de 12 de outubro. Além disso, no dia 16 de outubro, a PCDIGA voltou a colocar à venda exatamente o mesmo modelo Gigabyte AORUS RTX 5090 MASTER que eu tinha adquirido, com a indicação «Em Stock», mas agora pelo preço de 8.649,90 €. Apesar disso, a loja continuou a recusar a substituição. A PCDIGA invoca o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, alegando que a substituição implicaria custos desproporcionados devido ao aumento dos preços de mercado. Discordo categoricamente desta argumentação. No momento da recusa inicial da substituição, existiam alternativas disponíveis cujos preços eram apenas 26% a 31% superiores ao valor do equipamento adquirido. Desde então, os preços aumentaram significativamente, mas considero que as consequências da demora na resolução do problema não devem ser automaticamente transferidas para o consumidor. Entendo que a proporcionalidade dos custos deve ser avaliada tendo em consideração os preços e a disponibilidade dos produtos no momento em que a decisão foi tomada, nomeadamente as ofertas documentadas de 12 de outubro, e não exclusivamente com base nos preços muito mais elevados praticados posteriormente. Acresce que o preço de venda ao público não corresponde necessariamente ao custo efetivo suportado pelo vendedor para proceder à substituição. A PCDIGA não me apresentou qualquer fundamentação documental que demonstre a alegada desproporcionalidade dos custos. O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 84/2021 prevê o direito do consumidor a exigir a reparação ou substituição de um bem não conforme, dentro dos limites legalmente estabelecidos. A legislação também não impede que as partes acordem a substituição por um modelo tecnicamente equivalente, mesmo que tenha uma referência comercial diferente ou pertença a outro fabricante. Propus ainda uma solução alternativa: que me fosse devolvida a placa gráfica original que entreguei para reparação, uma vez que o equipamento continuava, de um modo geral, funcional. Contudo, a PCDIGA também recusou esta possibilidade, alegando que a placa gráfica tinha ficado na posse do fabricante. Não me foi apresentada uma explicação concreta sobre os motivos que impedem a devolução do meu equipamento. Desta forma, a loja recusa tanto substituir a placa gráfica defeituosa como devolver o equipamento original, insistindo exclusivamente no reembolso do valor da compra, que atualmente já não é suficiente para adquirir um produto equivalente. Considero esta situação injusta e questiono a fundamentação da recusa de substituição ao abrigo da garantia legal. O que pretendo: a substituição da placa gráfica defeituosa por uma unidade nova Gigabyte AORUS RTX 5090 MASTER 32G ou, mediante acordo comigo, por um modelo tecnicamente equivalente, sem quaisquer custos adicionais. Caso a PCDIGA mantenha a recusa, solicito uma justificação documental dos custos efetivos que tornam a substituição alegadamente desproporcionada, tendo em consideração a disponibilidade e os preços das alternativas em 12 de outubro de 2026, bem como uma explicação concreta para a impossibilidade de devolução da minha placa gráfica original. Solicito a intervenção da DECO PROteste para ajudar a defender os meus direitos enquanto consumidor e a resolver este litígio.

Assistência solicitada 22 outubro 2026

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