No dia 24/10/2026, efetuei o pedido n.º 0C638 através da plataforma Uber Eats no restaurante Pizaria beira rio. Foram-me faturados e cobrados 4 artigos, num total de59.09 €, conforme prova o recibo digital oficial emitido pela Uber e enviado para o meu e-mail.
No entanto, o estafeta da plataforma apenas procedeu à entrega de 2 dos 4 artigos encomendados.
Contactado o suporte da Uber Eats para a devolução do montante dos artigos não entregues, o reembolso foi recusado com o argumento de que não apresentei um talão físico em papel — documento este que não veio com a encomenda e cuja emissão é alheia ao consumidor, sendo o recibo digital da aplicação o único comprovativo legal contratual existente.
Perante a retenção indevida de valores por serviços/bens não prestados, e configurando uma violação dos direitos do consumidor, exijo a intervenção da ASAE e o reembolso imediato do valor correspondente aos 2 artigos em falta.