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Ocidental recusa anular seguro multirriscos após liquidação do crédito e obriga a pagar seguro dupli

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

N. G.

Para: Ocidental Seguros

30/10/2026

Tinha um seguro multirriscos habitação na Ocidental (Ageas Portugal), contratado em 2021 através do ActivoBank, banco do mesmo grupo, como condição do meu crédito à habitação, com cláusula a favor do credor hipotecário. O seguro tem prémio anual e renova a 13 de janeiro. A 9 de outubro de 2026 transferi o crédito para outro banco. O empréstimo no ActivoBank foi integralmente liquidado nessa data e a hipoteca cancelada. O novo banco exigiu, como condição do novo crédito, um seguro multirriscos sobre o mesmo imóvel, em vigor desde 9 de outubro. A 6 de outubro pedi à Ocidental a anulação da apólice com efeitos à data da liquidação do crédito e a devolução do prémio correspondente ao período não decorrido. Reiterei o pedido a 13 de outubro, com o comprovativo da liquidação. A 15 de outubro a Ocidental respondeu que a anulação só produz efeitos a 13 de janeiro de 2027, data da renovação, sem devolução de prémio. Reclamei no Livro de Reclamações Eletrónico a 16 de outubro. A 28 de outubro a Ocidental manteve a posição, alegando que a liquidação do crédito não constitui justa causa para a resolução do contrato nos termos do artigo 116.º da Lei do Contrato de Seguro, e que apenas a venda do imóvel o seria. O resultado é que, entre 9 de outubro de 2026 e 13 de janeiro de 2027, pago dois seguros multirriscos sobre a mesma casa, sem qualquer cobertura adicional. O seguro da Ocidental só existiu porque o banco do mesmo grupo o exigiu para o crédito. Esse crédito deixou de existir, a cláusula a favor do banco ficou sem objeto, e a seguradora recusa-se a libertar-me de um contrato que não escolhi, ficando com o prémio de um período em que já não precisa de me cobrir. Pode ser legalmente defensável. Não é correto nem equilibrado, e penaliza precisamente quem exerce o direito de transferir o crédito à habitação. O caso está também submetido ao Provedor do Cliente do Grupo Ageas. O que peço: A anulação da apólice com efeitos a 9 de outubro de 2026, data da liquidação do crédito e do cancelamento da hipoteca. A devolução do prémio correspondente ao período de 9 de outubro de 2026 a 13 de janeiro de 2027, calculado proporcionalmente.


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