Caros Senhores,
Bom dia,
Em resposta ao seu email, informamos que deverão enviar o ID do pedido de NISS e ou Nº Passaporte.
Com os melhores cumprimentos
DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES
Iss-dpc@seg-social.pt
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A correspondência transmitida via eletrónica tem o mesmo valor da trocada em suporte de papel, devendo ser-lhe conferida, pela Administração e pelos particulares, idêntico tratamento (art.º 26, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio).