Venho mais uma vez por meio deste, manifestar minha profunda indignação e registrar uma reclamação formal contra a instituição Universidade de Fortaleza-UNIFOR, devido à reiterada negligência, incompetência técnica e desrespeito ao consumidor no processo de emissão da minha documentação acadêmica para fins de equivalência em Portugal (Decreto-Lei n.º 66/2018). Há anos, precisamente desde 2024 tento obter a documentação correta para validação junto à DGES. Enquanto egressos de outras instituições (como a Uninassau-cito por exemplo o meu esposo, ele obteve êxito, sucesso célere em sua validação de diploma cá em Portugal, a Unifor entrega documentos inadequados, o que resultou em meu 1º processo de Equivalência de diploma no estrangeiro em indeferimento do meu processo por déficit de horas no histórico e falta de requisitos formais.
Cito:
1. Da Assinatura Digital vs. Eletrônica e Apostilamento de Haia A Unifor insiste em fornecer assinaturas eletrônicas simples, as quais foram expressamente recusadas pelo Cartório Pergentino Maia para fins de Apostila de Haia. Exijo que os documentos contenham Assinatura Digital ICP-Brasil (com QR Code de verificação). Conforme a Lei nº 14.063/2020, a assinatura digital qualificada é a única que possui presunção de autenticidade para atos públicos complexos, sendo indispensável para o apostilamento online, uma vez que resido em Portugal e dependo da validade jurídica internacional do documento.
2. Da Violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) A conduta da Unifor configura prestação de serviço defeituosa, conforme o Artigo 14 do CDC, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas. O Artigo 20 do CDC também me assiste, pois o serviço apresenta disparidade com as normas regulamentares de validade (DGES/Decreto 66/2018), tornando-o impróprio para o fim a que se destina.
3. Dos Danos Materiais e Morais A inércia da secretaria acadêmica, que sequer entregou a totalidade dos documentos ao procurador deslocado do interior na data 31/03/2026, (gerando custos inúteis de transporte), somada às taxas de apostilamento perdidas por erro da Unifor, constitui dano material passível de repetição de indébito. Além disso, a perda de prazos imigratórios e profissionais em Portugal configura dano moral e perda de uma chance.
Diante do exposto, SOLICITO com URGÊNCIA EXTREMA: A emissão imediata de toda a documentação (Histórico e Conteúdo Programático) com Assinatura Digital Qualificada (ICP-Brasil) e QR Code; A correção imediata do déficit de horas no histórico acadêmico para conformidade com a realidade do curso; O ressarcimento dos custos com procurador e apostilamentos frustrados por erro da instituição. Ressalto que esta é a última tentativa de resolução administrativa antes de ajuizar Ação de Reparação por Danos Morais e Materiais e formalizar denúncia junto ao Ministério da Educação (MEC). No aguardo de uma solução em até 24 horas. Segue em anexo a documentação que preciso com assinatura digital e não Assinatura Digital Qualificada (ICP-Brasil) e QR Code.
Segue os “prints” da recusa do Cartório Pergentino Maia ao documento emitido por esta secretaria acadêmica, inadmissível uma Instituição como a UNIFOR prestar um serviço desta qualidade e tamanha incompetência perante vários órgãos.
Solicito Assinatura Digital com QR code, Para este tipo específico o de apostilamento de a Haia “on-line”.
Ressalto que esta é a última tentativa de resolução administrativa antes de ajuizar Ação de Reparação por Danos Morais e Materiais e formalizar denúncia junto ao Ministério da Educação (MEC). No aguardo de uma solução em até 24 horas.
Segue anexo