Sou titular do serviço MEO n.º 1704898039, tendo celebrado o atual contrato em 27/03/2025.
Na sequência da minha intenção de mudar de residência para a Rua das flores N1-1º andar, 2150-149 Golegã, solicitei à MEO a transferência do serviço para a nova morada.
Em resposta ao meu pedido, recebi, em 14/08/2026, uma comunicação da MEO, assinada pelo Serviço ao Cliente, na qual me foi informado o seguinte:
“o serviço n.º 1704898039 tem um período de fidelização em curso até 27/03/2027. Assim, caso pretenda efetuar uma mudança de morada, será atribuído um novo período de fidelização de 24 meses, uma vez que ainda não foi cumprido o período mínimo de 18 meses do contrato atual.”
Na mesma comunicação, a MEO informou ainda que:
“a realização da mudança de morada para o serviço referido implica um custo de deslocação técnica no valor de 50,00 EUR.”
Foi também indicada a possibilidade de obter a oferta desse custo mediante adesão ao serviço MEO Energia.
A minha mudança de residência deverá ocorrer dentro de aproximadamente um mês.
Acontece que, relativamente à nova morada, fui informado pelo proprietário da residência situada junto à mesma de que, naquela zona, não existirá ponto de acesso MEO. Saliento expressamente que esta informação não me foi prestada nem confirmada pela MEO, pelo que solicito que a própria MEO esclareça formalmente se dispõe de condições técnicas para assegurar a prestação do meu atual serviço, ou de serviço equivalente, na nova morada.
A questão é particularmente relevante porque, caso a MEO não consiga assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente na nova morada, a Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, prevê no artigo 133.º, n.º 1, alínea a), a possibilidade de resolução do contrato sem encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização.
A própria ANACOM esclarece igualmente que, em caso de mudança da residência permanente, quando o operador não consiga assegurar o serviço contratado ou serviço equivalente na nova morada, o consumidor pode cancelar o contrato sem encargos relacionados com o período de fidelização.
Assim, não pretendo aceitar antecipadamente uma nova fidelização de 24 meses sem que esteja previamente esclarecido se a MEO consegue efetivamente assegurar o serviço na nova residência e qual o fundamento para a alteração das condições contratuais.
Solicito, concretamente, que a MEO esclareça por escrito:
1. Se é tecnicamente possível prestar na nova morada o serviço que atualmente tenho contratado, ou um serviço equivalente, nomeadamente quanto às suas características e preço;
2. Caso seja tecnicamente possível, qual o fundamento contratual e legal para a atribuição obrigatória de um novo período de fidelização de 24 meses;
3. Caso não seja tecnicamente possível assegurar o serviço contratado ou um serviço equivalente na nova morada, se a MEO reconhece o direito à resolução do contrato sem encargos relacionados com o período de fidelização, nos termos do artigo 133.º da Lei n.º 16/2022;
4. Qual o fundamento contratual e/ou legal para a cobrança dos 50,00 € pela deslocação técnica;
5. Se a adesão ao MEO Energia constitui efetivamente uma opção voluntária para obtenção da isenção dos €50, sem qualquer relação com o exercício dos meus direitos relativamente ao contrato de telecomunicações atualmente em vigor.
Solicito ainda que esta reclamação seja analisada tendo em consideração a comunicação que recebi da MEO em 14/08/2026, cuja cópia apresento/anexo.
Informo que já apresentei igualmente uma reclamação junto da Provedoria do Cliente MEO, encontrando-me a aguardar resposta.
Atendendo a que a mudança de residência ocorrerá previsivelmente dentro de aproximadamente um mês, solicito uma resposta escrita e fundamentada com a maior brevidade possível, de modo a poder resolver a situação antes da mudança.
Não autorizo, por esta reclamação, a alteração do meu contrato nem a aceitação de uma nova fidelização de 24 meses.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Rodrigues