Exmos. Senhores,
Em 3 de fevereiro de 2026, durante a negociação de um contrato com duração de 12 meses, perguntei expressamente quais seriam as condições para a sua rescisão.
A representante da Regus respondeu por escrito:
“Regarding contract termination, a minimum 30-day notice is required, depending on the contract duration.”
A conversa referia-se inequivocamente ao contrato de 12 meses: eu perguntei sobre a rescisão desse contrato e, logo de seguida, a representante confirmou que enviaria o contrato para um período de 12 meses.
Com base nessa informação, assinei o contrato “Coworking 10 dias”, válido de 17 de fevereiro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.
Em 1 de setembro de 2026, solicitei a rescisão antecipada. A Regus recusou, alegando que o contrato não pode ser terminado antes de fevereiro de 2027 e que o pré-aviso se referia apenas à não renovação. Esta limitação nunca me foi comunicada antes da assinatura.
Contactei posteriormente o apoio ao cliente por duas vezes. Em ambas as respostas, a Regus limitou-se a repetir as condições gerais do contrato, sem analisar nem responder à minha reclamação sobre a informação pré-contratual fornecida.
Tentei também apresentar uma reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico, mas não foi possível localizar a empresa: o NIF da Regus Business Centre, Lda. — 503262528 — não é reconhecido pela plataforma.
Se me tivesse sido informado que o contrato de 12 meses não admitia rescisão antecipada, não o teria celebrado.
Solicito:
1. A rescisão do contrato com efeitos a partir de 1 de outubro de 2026, após o pré-aviso de 30 dias;
2. A anulação de todas as cobranças posteriores a essa data;
3. A confirmação escrita da rescisão.