Após apresentar comunicação de rescisão por incumprimento, via e-mail à Go Bravo, sem resposta por parte da Go Bravo, apresentei na Deco Proteste a mesma reclamação.
Esta acção gerou a resposta da empresa, que deixo a baixo transcrita.
Esta resposta persiste na cobrança indevida de valores de gestão de contrato que não são congruentes com a lei, uma vez que a empresa não prestou os serviços para a qual foi contratada e mensalmente por mim paga.
"Exma. Sra. Filipa Daniela,
Esperamos que se encontre bem.
No seguimento do seu pedido de cancelamento, esclarecemos que o Contrato de Prestação de Serviços teve início em 31/07/2025, data do primeiro depósito efetuado, tendo o respetivo pedido de cancelamento sido registado em 31/05/2026.
Informamos que, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, o cliente dispõe de 14 dias consecutivos após a celebração do contrato para exercer o direito de arrependimento, com direito a reembolso total dos valores pagos.
Adicionalmente, de acordo com a Cláusula 4.2 do contrato, o cancelamento fora do prazo legal exige aviso prévio mínimo de 60 dias.
No seu caso concreto, o pedido de cancelamento foi apresentado fora do prazo legal e sem o cumprimento do aviso prévio contratualmente previsto. Assim, e conforme estipulado contratualmente, a resolução sem aviso prévio implica:
A aplicação das comissões administrativas devidas durante a vigência do contrato;
A cobrança de duas comissões mensais a título de penalização por cancelamento antecipado, por a resolução ter ocorrido dentro dos primeiros 20 meses de vigência contratual.
Nestes termos, e conforme expressamente previsto no contrato celebrado, não existe lugar a qualquer reembolso dos valores pagos, uma vez que os mesmos foram integralmente aplicados na abertura, gestão e acompanhamento do plano, incluindo as comissões administrativas devidas e a penalização contratual por cancelamento sem aviso prévio.
Para qualquer esclarecimento adicional, poderá contactar-nos através do email ajuda@gobravo.pt ou do telefone +351 210 200 432.
Com os melhores cumprimentos,
Departamento de Contenção
Bravo"
Em resposta enviei novo e-mail com as diligências legais não cumpridas e os termos legais em que deverá ser cessada a ligação contratual.
"Assunto: Rescisão Contratual por Incumprimento e Exigência de Reembolso – Filipa Daniela Pires Carreira
Exmos. Senhores,
Acuso a receção da vossa última comunicação. Face ao exposto, venho por este meio formalizar a rescisão, com efeitos imediatos, do contrato celebrado entre ambas as partes, fundamentada no incumprimento contratual e legal da vossa parte.
A vossa conduta, durante os últimos 10 meses, configura uma falha sistemática na prestação do serviço, violando os princípios basilares do nosso ordenamento jurídico:
1. Incumprimento Contratual e Violação do Princípio da Boa-fé (Art. 406.º e 762.º do Código Civil):
O contrato rege-se pelo princípio da pontualidade, obrigando as partes a cumprir as prestações a que se vincularam. A ausência de um plano de ação efetivo, a falta de orientação processual e a inércia total perante os meus credores demonstram um incumprimento culposo e definitivo das vossas obrigações. Mais, a vossa atuação viola o dever de agir de boa-fé, ao manter respostas vagas e ao gerir o processo com uma desorganização administrativa que impediu o acompanhamento devido.
2. Responsabilidade pelo Dano e Proteção do Consumidor (Lei n.º 24/96):
Ao abrigo da Lei de Defesa do Consumidor, tenho direito à qualidade dos serviços contratados. A vossa inação permitiu que as comunicações dos credores escalassem para ações judiciais, agravando diretamente a minha estrutura financeira e gerando danos que são da vossa exclusiva responsabilidade.
3. Direito à Resolução e Restituição (Art. 432.º, 434.º e 473.º do Código Civil):
Nos termos dos artigos 432.º e 434.º do Código Civil, a resolução do contrato por incumprimento culposo tem efeito retroativo, obrigando à reposição das partes na situação em que estariam se o contrato não tivesse sido celebrado. Uma vez que o serviço não foi prestado, a retenção dos valores que liquidei constitui um enriquecimento sem causa (Art. 473.º), carecendo de qualquer fundamento legal.
Face ao exposto, solicito:
A confirmação imediata da rescisão contratual sem qualquer penalização adicional;
O reembolso integral da quantia de 1861,83€, correspondente aos valores pagos indevidamente, a realizar por transferência bancária para o IBAN PT50 ...., no prazo de 10 dias úteis.
Informo que, caso não procedam à devolução dos valores e persistam em tentativas de cobrança, considerarei tais ações como condutas ilícitas (tentativa de cobrança indevida/burla), reservando-me o direito de avançar com queixa-crime junto das autoridades policiais e de reportar formalmente a situação às entidades reguladoras competentes, incluindo a Direção-Geral do Consumidor e, se necessário, o recurso aos Julgados de Paz ou Tribunal.
Aguardo uma resposta célere e definitiva.
Atentamente,
Filipa Daniela Pires Carreira