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Incumprimento do programa Microinvest – Pedido de desbloqueio imediato de financiamento

Em curso Pública

Problema identificado:

Financiamento

Reclamação

E. L.

Para: Caixa Geral de Depósitos

29/05/2026

Excelentíssimos Senhores da Caixa Geral de Depósitos, e, se necessário, à Autoridade de Supervisão competente, Venho, por este meio, na qualidade de Eduardo Leite, bombeiro voluntário em Alcochete, apresentar uma exposição formal e contundente sobre a situação gravosa e, ao meu ver, configuradora de negligência, violação de deveres de informação e abuso de confiança por parte da gestora de empresas da vossa agência em Alcochete, Senhora Ana Remechido. DOS FACTOS Projeto aprovado pela CASES – Apresentei a minha ideia inicial (marca de roupa) ao programa Microinvest, tendo o meu dossier sido aprovado e atestada a viabilidade económica pela CASES, entidade competente para o efeito. Conta aberta por indicação da gestora – Na sequência da aprovação, dirigi-me à CGD em Alcochete, onde a Sra. Ana Remechido me instruiu a abrir uma conta para receber o montante de €20.000,00 destinado ao programa. Silêncio absoluto por mais de dois anos – Durante mais de dois anos, semanalmente, procurei obter informações ou andamento. Nunca me foi transmitido qualquer impedimento, parecer negativo ou solicitação de elementos adicionais. Revelação tardia e contraditória – Em 2026, ao insistir pessoalmente, fui informado de que o projeto “não tinha viabilidade”. A própria gestora, Sra. Ana Remechido, acrescentou que se tratava de “má vontade dos colegas que analisaram a documentação” – afirmação gravíssima, que reconhece, ainda que informalmente, vício no processo interno. Mudança de segmento e nova aprovação CASES – Seguindo a sugestão da gestora, reformulei o projeto, obtive nova aprovação do Sr. João Nunes na CASES, com parecer positivo e viabilidade atestada. Nova negligência – Remetido todo o novo dossier à mesma gestora, novamente não houve qualquer atenção, resposta ou seguimento, até à presente data. DO DIREITO E DA CONTUNDÊNCIA DO CASO Não se trata de um pedido discricionário. O programa Microinvest, gerido pela CGD em parceria com a CASES, vincula-se a regras objetivas e transparentes. Uma vez aprovada a viabilidade pela CASES, cabe ao banco executar a abertura do financiamento, salvo justificação fundamentada e comunicada tempestivamente – o que NUNCA aconteceu. O decurso de mais de dois anos sem resposta é, só por si, inaceitável e viola o dever de diligência e boa-fé bancária (art. 227.º do Código Civil, aplicável por analogia à responsabilidade pré-contratual). A afirmação da gestora sobre “má vontade dos colegas” é uma confissão extrajudicial de que o meu dossier foi tratado com parcialidade, desleixo ou eventual perseguição interna – facto que, se provado, pode constituir responsabilidade disciplinar e até contraordenacional. Fui induzido em erro ao abrir uma conta especificamente para este fim, mantendo expectativas legítimas durante anos, sem qualquer retorno. A CGD não pode beneficiar da sua própria inércia. DO PEDIDO Assim, considerando que: Tenho duas viabilidades técnicas emitidas pela CASES; Cumpri todos os requisitos formais e procedimentais que me foram impostos; A única razão para o insucesso até agora foi a inércia, falta de transparência e, conforme dito pela própria gestora, “má vontade” de colaboradores dessa instituição; REQUER-SE: A aprovação e desbloqueio imediato do financiamento de €20.000,00 para o meu novo projeto, já analisado e aprovado pela CASES, mediante apresentação do respetivo dossier. A compensação pelo dano temporal (mais de dois anos de espera injustificada), a ser fixada segundo critérios de equidade, pelo menos no valor equivalente a 24 meses de juros legais sobre o montante do financiamento ou da retoma de atividade que ficou inviabilizada. A substituição da gestora Ana Remechido na análise do meu processo, por manifesta falta de isenção e profissionalismo. Na ausência de resposta favorável no prazo de 15 dias, levo este caso às entidades fiscalizadoras (Banco de Portugal, ASAE, Provedoria do Cliente Bancário, e eventual queixa-crime por denegação de acesso a programa de apoio público). NOTA FINAL Senhores, sou bombeiro voluntário. A minha vida é feita de servir a comunidade, de arriscar a minha segurança por terceiros. Quando decido empreender, não peço favores – peço apenas o cumprimento da lei e das regras do programa a que me candidatei. Se um cidadão comum, com dossiês aprovados duas vezes pela entidade competente, não consegue resposta durante dois anos porque uma gestora acha que “os colegas tiveram má vontade”, então algo está profundamente podre no sistema de financiamento público canalizado pela CGD. Não quero litígios. Quero trabalhar, criar emprego e dignificar o meu nome. Mas também não tolerarei mais adiamentos. Aguardo prova de que a Caixa Geral de Depósitos não trata com desprezo os empreendedores e os bombeiros que todos os dias salvam vidas – incluindo, quem sabe, as dos vossos familiares. Com os meus melhores cumprimentos, Eduardo Leite Bombeiro Voluntário, Alcochete 29 de maio de 2026


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