Exmos. Senhores da EuroBikes e equipa da DECO PROteste,
Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a empresa EuroBikes devido ao atraso injustificado e falta de resolução no reembolso de uma compra cancelada.
Histórico dos Factos:
Cancelamento do Pedido (03/09/2026): No dia 3 de setembro de 2026, cancelei a encomenda n.º SOW26/7064, a qual não tinha sido enviada. Na mesma data (às 09:15), recebi a confirmação por escrito através do vosso suporte a indicar expressamente que o reembolso seria processado num prazo máximo de 14 dias.
Prazo Ultrapassado e Pedido de IBAN (20/09 e 21/09/2026): Após terem decorrido mais de 14 dias sem receção do valor, contactei o suporte no dia 20 de setembro. No dia 21 de setembro, o agente solicitou o meu IBAN para efetuar a devolução, dados que forneci de imediato no próprio dia (tendo obtido confirmação de receção).
Novas Demoras e Justificações Vagas (28/09/2026): Uma semana após o envio do IBAN (25 dias após o cancelamento), voltei a questionar sobre o pagamento. A resposta foi meramente evasiva, alegando avarias no sistema de reembolso automático e que não poderiam indicar uma data precisa para a liquidação.
Persistência do Incumprimento (13/10 e 14/10/2026): Passados mais de 40 dias do cancelamento, voltei a insistir. A resposta recebida limitou-se a informar que continuam a solicitar internamente o reembolso à contabilidade, mantendo o processo completamente estagnado e sem pagamento.
Enquadramento Legal e Exigência:
De acordo com o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro (Regime dos Contratos Celebrados à Distância), o reembolso das quantias pagas pelo consumidor deve ser efetuado impreterivelmente no prazo máximo de 14 dias.
O incumprimento reiterado e a ausência de uma data de liquidação após mais de mês e meio constituem uma violação clara dos direitos do consumidor.
Face ao exposto, exijo o reembolso imediato e integral do montante pago para o IBAN já disponibilizado no processo, sob pena de avançar com queixa no Livro de Reclamações Eletrónico, comunicação à ASAE e recurso às instâncias competentes de arbitragem de consumo.
Com os melhores cumprimentos,
Nicolás
(Referência da Encomenda: SOW26/7064)