back

Incumprimento de Entrega Imputável à SKLUM com impossibilidade do Direito de Devolução

Em curso Pública

Problema identificado:

Desistência da compra

Reclamação

J. C.

Para: SKLUM

07/05/2026

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação formal relativamente a duas encomendas efetuadas na vossa loja, ambas adquiridas para utilização conjunta enquanto conjunto de mesa de refeição de sala: - Encomenda RACIVYVNH – 8 cadeiras; - Encomenda CWAFZUQLP – mesa. As cadeiras foram entregues no dia 28/03/2026. Relativamente à mesa, a entrega encontrava-se inicialmente prevista para o dia 09/04/2026. Contudo, a mesma apenas foi efetivamente entregue em 30/04/2026, verificando-se um atraso grave e reiterado no cumprimento dos prazos comunicados pela SKLUM que fez com que as cadeiras não pudessem ser devolvidas. Durante este período foram realizados inúmeros contactos e telefonemas para a vossa linha de apoio ao cliente, sempre sem resolução efetiva do problema e sem cumprimento das sucessivas previsões de entrega indicadas. Acresce que as informações disponibilizadas relativamente às características e altura das cadeiras constantes no vosso site são falsas, impedindo uma avaliação adequada da compatibilidade entre os artigos adquiridos. Apenas após a entrega efetiva da mesa foi possível verificar que as cadeiras não eram compatíveis em termos de altura e utilização prática conjunta com a mesa. Importa ainda referir que apresentei reclamação sobre esta situação logo após a receção da mesa, assim que foi possível constatar a incompatibilidade entre os produtos. Ora, o atraso substancial e imputável exclusivamente à SKLUM na entrega da mesa impossibilitou, na prática, o exercício atempado do direito de livre resolução/devolução das cadeiras dentro do prazo legal e/ou contratualmente previsto. Caso a mesa tivesse sido entregue na data inicialmente indicada, teria sido possível testar a compatibilidade do conjunto e proceder à devolução das cadeiras dentro do prazo aplicável. Nos termos do artigo 4.º da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho), o consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços e à proteção dos seus interesses económicos. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, relativo aos contratos celebrados à distância, impõe ao profissional deveres de informação claros, completos, rigorosos e prestados de boa-fé. Adicionalmente, nos termos do artigo 12.º da Lei de Defesa do Consumidor e dos princípios gerais da boa-fé previstos no artigo 762.º do Código Civil, o consumidor não pode ser prejudicado por incumprimentos, atrasos ou informações deficientes imputáveis ao fornecedor. Assim, é evidente que a impossibilidade de devolução das cadeiras resulta diretamente: * do incumprimento dos prazos de entrega da mesa por parte da SKLUM; * das informações incorretas do vosso site relativamente às características das cadeiras (altura); * e da impossibilidade objetiva de verificar a compatibilidade do conjunto dentro do prazo de devolução. Face ao exposto, solicito: 1. A aceitação da devolução das 8 cadeiras da encomenda RACIVYVNH; 2. O respetivo reembolso integral dos valores pagos; A presente reclamação está igualmente a ser apresentada através da DECO e do Livro de Reclamações Eletrónico. Caso não seja apresentada uma solução satisfatória e conforme ao regime jurídico português de defesa do consumidor, será apresentada queixa junto da ASAE e iniciado o competente processo junto do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Com os melhores cumprimentos, João Costa


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.